Em números, tivemos:
Em relação às provas para os cargos de Analista não encontramos possibilidade de recursos. Ambas as provas cobraram conteúdos variados do edital, em um nível acessível. Certamente nossos alunos não encontraram maiores dificuldades.
De todo modo, destacou-se a pressa do examinador. Há enunciados mal formulados e erro de grafia e concordância. Isso preocupa. Além disso, a prova foi pouco inteligente, pois cobrou basicamente a literalidade das leis eleitorais.
Já em relação à prova de Direito Eleitoral para o cargo de Técnico Judiciário (TJAA) nos reservou várias surpresas, especialmente com três questões que poderão ser anuladas, fora os problemas relatados acima.
QUESTÕES PASSÍVEIS DE RECURSO
Primeira questão:
De acordo com a Lei 4.737/65, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente:
a) O registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência, vice-presidência da República, Governador e Vice-Governadores.
b) A suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral e dos funcionários da sua Secretaria.
c) Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes.
d) Os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais.
Segunda questão:
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, tomou conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição.
Diante disso, deverá comunicar tal fato ao juiz competente para o cancelamento da inscrição, que de preferência deverá recair:
a) Naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor.
b) Na inscrição que corresponda ao domicílio eleitoral.
c) Na mais recente.
d) Naquela cujo título haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição.
Terceira questão:
Com relação ao registro de candidatos, é correto afirmar:
a) A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a regular apresentação de contas de campanha eleitoral.
b) É vedado ao partido ou coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido ou cancelado.
c) No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
d) Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano anterior àquele em que se realizarem as eleições.
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Bons estudos a todos!
Ricardo Torques
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