Aprovado em 1º lugar no CNU 2025 tem posse negada por incompatibilidade de diploma e recorre à Justiça
Um candidato aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU), realizado em 2025, foi impedido de tomar posse.
Isso porque o Instituto Nacional de Câncer (INCA) entendeu que sua graduação não atendia ao requisito de escolaridade previsto no edital.
O caso envolve o jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos, aprovado para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia – Classe A-I, especialidade Informação e Comunicação, vinculado ao Ministério da Saúde, com atuação na sede do INCA, no Rio de Janeiro.
Mesmo após conquistar a maior nota na redação entre os candidatos ao cargo e ser nomeado, o candidato teve a posse indeferida durante a etapa de apresentação da documentação.
Diante da decisão, ele ingressou na Justiça para tentar garantir o direito de assumir a almejada vaga na carreira pública.
Segundo Ícaro Silva Jatobá, ele se preparou durante cerca de seis meses para o CNU e conquistou a primeira colocação na única vaga ofertada para a especialidade.
O edital do concurso exigia diploma de graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou em “áreas afins”. No entanto, o documento não especificava quais cursos seriam considerados compatíveis com essa exigência.
Durante a análise da documentação, o INCA concluiu que a graduação em Jornalismo não atendia ao requisito de escolaridade previsto para o cargo, motivo pelo qual indeferiu a posse do candidato.
Em nota enviada ao portal “G1”, o instituto informou que “o indeferimento decorreu da conclusão de que não foi comprovado o atendimento ao requisito de escolaridade previsto no edital”.
Inconformado com a negativa, Ícaro ajuizou uma ação judicial para contestar o entendimento adotado pelo INCA.
A principal alegação é que o edital utilizou a expressão “áreas afins” sem definir objetivamente quais graduações seriam aceitas, o que teria gerado insegurança jurídica e permitido interpretações distintas sobre o requisito de escolaridade.
Até o momento, não há decisão definitiva sobre o caso, mas noticiaremos eventuais novidades.
Situações envolvendo requisitos de escolaridade não são incomuns em concursos públicos. Por isso, é fundamental que os candidatos analisem cuidadosamente o edital antes da inscrição, especialmente quando houver exigências relacionadas à formação acadêmica.
Quando o edital utilizar termos genéricos, como “áreas afins”, é recomendável buscar esclarecimentos junto ao órgão responsável ou à banca organizadora, sempre que possível.
Além disso, é importante manter toda a documentação acadêmica organizada para apresentação durante a etapa de posse.
Caso o candidato entenda que houve interpretação equivocada dos requisitos previstos no edital, como foi o caso supracitado, a legislação permite a adoção de medidas administrativas e, se necessário, o questionamento da decisão perante o Poder Judiciário.
Para saber mais informações sobre a negativa de posse do aprovado em 1º lugar no CNU, além do novo resultado definitivo da segunda etapa, acesse abaixo!
Saiba mais: CNU 2026
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