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CNU: aprovado em 1º lugar recorre à Justiça após posse negada

Aprovado em 1º lugar no CNU 2025 tem posse negada por incompatibilidade de diploma e recorre à Justiça

Um candidato aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU), realizado em 2025, foi impedido de tomar posse.

Isso porque o Instituto Nacional de Câncer (INCA) entendeu que sua graduação não atendia ao requisito de escolaridade previsto no edital.

O caso envolve o jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos, aprovado para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia – Classe A-I, especialidade Informação e Comunicação, vinculado ao Ministério da Saúde, com atuação na sede do INCA, no Rio de Janeiro.

Mesmo após conquistar a maior nota na redação entre os candidatos ao cargo e ser nomeado, o candidato teve a posse indeferida durante a etapa de apresentação da documentação.

Diante da decisão, ele ingressou na Justiça para tentar garantir o direito de assumir a almejada vaga na carreira pública.

Entenda o caso da posse negada no CNU

Segundo Ícaro Silva Jatobá, ele se preparou durante cerca de seis meses para o CNU e conquistou a primeira colocação na única vaga ofertada para a especialidade.

O edital do concurso exigia diploma de graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou em “áreas afins”. No entanto, o documento não especificava quais cursos seriam considerados compatíveis com essa exigência.

Durante a análise da documentação, o INCA concluiu que a graduação em Jornalismo não atendia ao requisito de escolaridade previsto para o cargo, motivo pelo qual indeferiu a posse do candidato.

Em nota enviada ao portal “G1”, o instituto informou que “o indeferimento decorreu da conclusão de que não foi comprovado o atendimento ao requisito de escolaridade previsto no edital”.

Candidato questiona decisão na Justiça

Inconformado com a negativa, Ícaro ajuizou uma ação judicial para contestar o entendimento adotado pelo INCA.

A principal alegação é que o edital utilizou a expressão “áreas afins” sem definir objetivamente quais graduações seriam aceitas, o que teria gerado insegurança jurídica e permitido interpretações distintas sobre o requisito de escolaridade.

Até o momento, não há decisão definitiva sobre o caso, mas noticiaremos eventuais novidades.

O que candidatos podem aprender com esse caso?

Situações envolvendo requisitos de escolaridade não são incomuns em concursos públicos. Por isso, é fundamental que os candidatos analisem cuidadosamente o edital antes da inscrição, especialmente quando houver exigências relacionadas à formação acadêmica.

Quando o edital utilizar termos genéricos, como “áreas afins”, é recomendável buscar esclarecimentos junto ao órgão responsável ou à banca organizadora, sempre que possível.

Além disso, é importante manter toda a documentação acadêmica organizada para apresentação durante a etapa de posse.

Caso o candidato entenda que houve interpretação equivocada dos requisitos previstos no edital, como foi o caso supracitado, a legislação permite a adoção de medidas administrativas e, se necessário, o questionamento da decisão perante o Poder Judiciário.

Para saber mais informações sobre a negativa de posse do aprovado em 1º lugar no CNU, além do novo resultado definitivo da segunda etapa, acesse abaixo!

Saiba mais: CNU 2026


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Rafaela Teixeira

Rafaela Teixeira é advogada conveniada à Defensoria Pública de São Paulo pela OAB, com experiência em redação jurídica e atuação em instituições públicas, incluindo estágio no TRE-SP. Possui mais de 7 anos de experiência na produção de conteúdos voltados ao nicho de concursos públicos, com foco em apuração jornalística contínua, análise de editais e obtenção de informações diretamente junto a órgãos e fontes oficiais. No Blog do Estratégia Concursos, atua como Analista de Conteúdo Sênior, responsável pelo jornalismo do período noturno e da madrugada, com atuação transversal na cobertura de concursos públicos, garantindo a continuidade, fluidez e confiabilidade das publicações e dos bastidores dos certames.

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