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Cartórios TJ-GO: revisão de véspera!

Desenvolva seus estudos com a revisão de véspera do concurso Cartórios TJ-GO. Confira todas as informações abaixo:

Cartórios TJ-GO: cronograma

  • Data: 30/10/2021
DisciplinaHorárioProfessor
Direito Constitucional08:00 às 08:50Nelma Fontana
Direito Administrativo08:50 às 09:40Rodolfo Penna
Direito Penal09:40 às 10:30Michael Procópio
Direito Processual Penal10:30 às 11:20Leonardo Tavares
Direito Civil11:20 às 12:10Paulo Sousa
Direito Processual Civil12:10 às 13:00Rodrigo Vaslin
Direito Tributário13:00 às 13:50Mateus Pontalli
Direito Empresarial13:50 às 14:40Alessandro Sanchez
Teoria Geral dos Atos Notariais e Registrais14:40 às 15:25Juliana Chevônica
Registro Civil das Pessoas Naturais15:25 às 16:10Paloma Berttotti
Tabelionato de Notas16:10 às 16:55Maria Fernanda Dalmaz
Tabelionato de Protestos16:55 às 17:40Adriano Álvares
Registro de Imóveis17:40 às 18:25Andrea Schmidt
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos18:25 às 19:10Gustavo Arruda
Conhecimentos Gerais19:10 às 20:00Raphael de Oliveira Reis

Cartórios TJ-GO: evento ao vivo

Revisão de Véspera Cartórios TJ GO

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Cartórios TJ-GO: curiosidades

Requisitos para Provimento

I – nacionalidade brasileira;
II – capacidade civil;
III – quitação com as obrigações eleitorais e militares;
IV – ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por 10 (dez) anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;
V – comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada;
VI – inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação,
mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e
Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve
domicílio nos últimos (10 anos).

Requisitos para Remoção

I – Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal n° 8.935/94, e que exerce a
titularidade de delegação no Estado de Goiás há pelo menos 02 (dois) anos
II – 02 (duas) fotografias (datadas) de data recente, 3×4 cm.
III – Ter, na investigação procedida, comprovados bons antecedentes morais e sociais.
IV – Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado.
V- Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em
julgado.

Saiba mais: Cartório GO

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