O seu sonho é ingressar na PM SP, mas a dúvida que surge é se poderá ou não realizar esse concurso devido às tatuagens? O Jornalismo do Estratégia vem desvendar todas essas questões para os candidatos.
A resposta para todas essas perguntas é positiva: o candidato com tatuagens poderá SIM ingressar na PM SP. Entretanto, há algumas exceções, especificadas no artigo 3º da Lei Complementar de n. 1.291, de 22 de julho de 2016, conforme segue:
Artigo 3º. O candidato ao ingresso não poderá apresentar tatuagem que, nos termos do detalhamento constante nas normas do Comando da Polícia Militar:
I – divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
II – faça alusão a:
a) ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
b) discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
c) ideia ou ato libidinoso;
d) ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
III – seja visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.
III – Inciso com eficácia suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça.
Convém ressaltar que em 09 de julho de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2104784-04.2017.8.26.0000, para suspender (ex nunc) a eficácia do inciso III do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, até julgamento final da ação.
Se você não se enquadra em nenhuma dessas ressalvas, pode ficar tranquilo e iniciar seus estudos.
Além disso, uma ótima notícia é que foi solicitada autorização para um novo concurso público PM SP, voltado ao cargo de Soldado, com oferta de 5.400 vagas. A informação é do chefe da Seção de Gestão e Coordenação de Concurso, capitão O’Brien Teixeira.
Gostou do artigo da PM SP sobre tatuagens? Quer saber mais informações sobre o concurso, acesse o link a seguir:
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