O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a lei que garante isenção de taxa de inscrição para doadoras de leite materno. A informação foi publicada no edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 23 de junho.
A concessão da isenção de taxa em Goiás fica autorizada nos seguintes certames:
Além disso, o texto da norma considera doadora regular de leite materno a candidata que tenha realizado pelo menos 3 doações nos 12 meses antecedentes à publicação do edital da seleção.
Para ser concedida, será necessária a apresentação de documento que comprove as doações realizadas, emitido por banco de leite humano que funcione regularmente.
Caso as informações e documentos apresentados sejam falsos, a candidata será imediatamente excluída do concurso público, em conformidade com os itens do artigo 2º da determinação:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
Para mais informações sobre os concurso públicos do estado de Goiás acesse o artigo abaixo:
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