O artigo “TCDF – Responsabilidade do Estado” visa dissertar sobre o tópico Responsabilidade do Estado, presente na disciplina Direito Administrativo, da prova de Conhecimentos Especializados do concurso público do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
A banca organizadora é a CEBRASPE, e o certame oferece 10 vagas, além de cadastro reserva, para o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo. Como escolaridade, é exigido nível superior em qualquer área de formação. A remuneração inicial é de R$14.990,41. É uma excelente oportunidade para a área de controle.
Iniciando a análise da temática TCDF – Responsabilidade do Estado, conceitua-se a teoria do risco administrativo, que é a adotada pelo direito brasileiro. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal traz o entendimento:
As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Na responsabilidade objetiva, que é a regra, não é necessário provar culpa ou dolo do agente público. Só se exige existência de conduta administrativa, dano e nexo causal.
Outro ponto importante é que pessoas jurídicas de direito privado, exercendo atividades da Administração Pública, por exemplo concessionárias e permissionárias de serviço público, empresas públicas ou sociedades de economia mista quando prestam serviços públicos também respondem objetivamente.
São exemplos de responsabilidade objetiva erro médico em hospital público, acidente de ônibus de empresa concessionária ou um disparo acidental por policial em serviço.
Dando sequência a dissertação sobre o assunto TCDF – Responsabilidade do Estado, aborda-se a hipótese de omissão do Estado.
Em caso de omissão, o Estado não tinha a obrigação de evitar o dano. Assim, a responsabilidade é subjetiva, e é necessário demonstrar falha grave, culpa ou omissão para haver a responsabilidade. É o caso de furto de veículo em via pública, ou queda de árvore que causa danos.
Porém, pode haver omissões específicas que ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, pois ele tem o dever de cuidado. É o caso de preso sob custódia do Estado, aluno de escola pública ou paciente internado em hospital público, que sofram danos.
Continuando com o assunto TCDF – Responsabilidade do Estado, o tema são os possíveis excludentes de responsabilidade do Estado.
Um dos excludentes de responsabilidade é a culpa exclusiva da vítima. Neste caso, a responsabilidade é totalmente excluída, pois o fato se deu por ação da própria vítima. Já em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é amenizada conforme se prova a parcela de culpa da vítima e do Estado, pois o Estado e a vítima tiveram culpa.
Em situação de caso fortuito ou força maior, eventos não controláveis, ou da natureza, caso haja rompimento de nexo causal, pode haver exclusão de responsabilidade do Estado. O mesmo raciocínio pode ser utilizado no caso de fato exclusivo de terceiro, ou seja, possível rompimento de nexo causal.
Prosseguindo com o tema TCDF – Responsabilidade do Estado, aborda-se a teoria do risco integral.
Enquanto a teoria do risco administrativo admite excludentes, a teoria do risco integral é uma exceção, e não admite excludentes de responsabilidade.
São casos pontuais e excepcionais: o de dano nuclear, de dano ambiental (predominantemente) e, segundo alguns entendimentos, atentados terroristas contra aeronaves.
Seguindo com a análise sobre TCDF – Responsabilidade do Estado, aborda-se a responsabilidade por atos legislativos e judiciários.
Em regra, o Estado não responde por atos legislativos e judiciários, porém existem exceções.
No caso dos atos legislativos, pode haver responsabilidade por leis inconstitucionais que vier a causar danos ou em caso de leis de efeitos concretos.
Já no caso de atos do Poder Judiciário, pode haver responsabilização em prisão por tempo além do fixado na sentença ou em caso de erro judiciário.
Finalizando o artigo “TCDF – Responsabilidade do Estado”, em tela o direito de regresso do Estado contra seu agente.
O particular não aciona diretamente o agente público pela responsabilidade, ele aciona o Estado. A responsabilidade do Estado é objetiva, e a do agente público é subjetiva.
Caso haja dolo ou culpa do agente público, o Estado pode acioná-lo, posteriormente. O nome dessa ação é ação de regresso.
A banca CEBRASPE costuma não se limitar a conceitos e textos constitucionais. Ela gosta de cobrar doutrina majoritária, jurisprudências consolidadas do STF e STJ. E, principalmente, aplicação da teoria em casos concretos, que ele traz em suas questões.
Além de consolidar conceitos, é uma boa dica analisar exercícios e provas anteriores da banca.
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