Cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/SC
Oi, como está?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.
Aperfeiçoando o seu nível para o certame, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/SC.
A necessidade de pagamento de ICMS é uma obrigação principal, já que está atrelada a um desembolso para o sujeito passivo, a uma obrigação de pagar.
Porém, além das principais, existem também as chamadas obrigações acessórias, que da mesma maneira devem ser observadas e atendidas pelo contribuinte, para não ficar em situação de pendência ou irregularidade.
Diferentemente da obrigação principal, uma obrigação acessória não gera a necessidade direta de desembolso para o sujeito passivo, pois essa é uma característica peculiar justamente da obrigação principal (lembre-se, uma obrigação de pagar!).
Uma obrigação acessória, dessa forma, provoca a necessidade de fazer ou de não fazer algo para o sujeito passivo, uma obrigação de agir ou de se omitir.
Podemos citar, como principal exemplo de obrigações acessórias, o envio de declarações fiscais do sujeito passivo. Pode ser uma declaração fiscal de uma empresa relativa ao imposto de renda da pessoa jurídica enviada para a Receita Federal, ou referente ao ICMS para um Fisco Estadual, ou ao ISS para algum Município. Todas elas, quando enviadas eletronicamente, atendem à exigência de fazer algo, que era o envio da declaração, e por isso se trata de uma obrigação acessória, pois perceba que o mero envio da declaração fiscal não gerou qualquer desembolso para o contribuinte.
Outro exemplo de obrigação acessória é a imposição de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/SC, sendo esse cadastro mais uma obrigação de fazer algo, tendo em vista que deve ser efetuada pelo próprio sujeito passivo.
Logo, é mais uma obrigação acessória, que se não observada pode incorrer em aplicação de penalidades para aquele que infringiu a regra. Ademais, esse cadastro permite um acompanhamento e fiscalização mais efetivo por parte da administração tributária, já que ele precisa ser atualizado sempre que houver mudanças referentes àquela entidade cadastrada.
Assim, saiba de antemão que os contribuintes e demais pessoas obrigadas à inscrição cadastral deverão manter e escriturar, em cada um dos estabelecimentos, os livros fiscais previstos em regulamento.
E, além disso, os contribuintes têm a obrigação de entregar (mais uma obrigação acessória, de fazer), nos prazos fixados em regulamento, às repartições fazendárias a que jurisdicionados, as informações de natureza cadastral, econômica ou fiscal previstas na legislação tributária.
Com isso, vamos então compreender o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/SC:
Art. 44. Inscrever-se-ão no Cadastro de Contribuintes do ICMS para SEFAZ/SC, as pessoas físicas ou jurídicas que promovam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual ou de comunicação.
Parágrafo único. Ressalvados os casos previstos em regulamento, será exigida inscrição independente para cada estabelecimento.
Art. 45. As operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação devem ser consignadas em documentos fiscais próprios, de acordo com os modelos oficiais.
§ 1º O regulamento disporá sobre normas relativas à impressão, emissão e escrituração de documentos fiscais, podendo fixar os prazos de validade dos mesmos, para fins de emissão e de transporte de mercadorias.
Por fim, para liquidarmos o nosso texto sobre cadastro de contribuintes para SEFAZ/SC, saiba ainda que a Secretaria de Estado da Fazenda, mediante convênio com o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM exigirá, para a impressão de documentos fiscais próprios, a comprovação da titularidade da autorização da União, das pessoas físicas e jurídicas que exploram, em qualquer caso, substâncias minerais no território catarinense.
Passamos, portanto, pelo tema cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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