Fiscal - Estadual (ICMS)

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC

Olá, tudo bem?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC

Com bastante atenção, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC. 

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC

No âmbito fiscal, temos que é necessário que exista, em lei, a previsão para a existência de um tributo, sendo essa previsão chamada de hipótese de incidência. 

Com a hipótese de incidência publicada em legislação, caso aquela hipótese ocorra no mundo real, acontece o que é denominado ocorrência do fato gerador, que é a subsunção da hipótese de incidência no campo prático. 

Assim, a hipótese de incidência é uma teoria, algo abstrato, enquanto a ocorrência do fato gerador é algo concreto, que se dá no mundo real. 

Inclusive, o surgimento da obrigação tributária é decorrência justamente da ocorrência do fato gerador, sendo a partir daquele instante que nasce a relação entre Estado e sujeito passivo. 

Com a obrigação tributária, devem alguns elementos inerentes a ela ser identificadas pela administração tributária, para que seja realizado o devido lançamento, pois é somente com o lançamento que a obrigação tributária é constituída, formalizada. 

Nesse sentido, aprenda que: 

  • A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador;
  • Porém, a constituição/formalização da obrigação tributária ocorre por meio do lançamento tributário.

Para o lançamento, é preciso conhecer características daquela obrigação tributária, como a base de cálculo, a alíquota aplicável e o sujeito passivo daquela taxação. 

Conhecer a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC é, portanto, requisito para que o lançamento seja efetivado de maneira adequada, já que é sobre essa base de cálculo que será aplicada uma alíquota para se obter o valor devido a ser pago. 

Tanto base de cálculo quanto alíquota devem também figurar em norma legal, para serem utilizadas nos trâmites de cobrança e recolhimento do tributo, respeitando assim o princípio da legalidade. 

Com essa introdução, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC: 

Art. 10. A base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC é: 

I – na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 4°, o valor da operação; 

II – na hipótese do inciso II do art. 4°, o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço; 

III – na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço; 

IV – no fornecimento de que trata o inciso VIII do art. 4°: 

a) o valor da operação, na hipótese da alínea “a”; 

b) o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada, na hipótese da alínea “b”; 

Além disso, coruja, saiba que também integra a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC: 

I – o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle; 

II – o valor correspondente a: 

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; 

b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. 

E, para finalizarmos nosso texto sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC, leve ainda para sua prova que não integra a referida base de cálculo: 

I – o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador dos dois impostos; 

II – os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo a consumidor final. 

III – as bonificações em mercadorias. 

Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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