Olá, tudo bem por aí?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: apuração do ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Apuração do ICMS para SEFAZ/SC

Objetivamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre apuração do ICMS para SEFAZ/SC;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre apuração do ICMS para SEFAZ/SC. 

Apuração do ICMS para SEFAZ/SC

Devido pelo sujeito passivo que realiza operações previstas na norma legal, o ICMS é o imposto de competência estadual mais relevante para estes entes federativos. 

Apesar de a administração tributária ter papel essencial para gestão, cobrança e fiscalização do imposto, ao sujeito passivo, devedor dessa obrigação, cabe também função primordial no correto tratamento fiscal, já que é ele que, na grande maioria das vezes, fará o processo final de organização dos dados para a apuração tributária. 

Assim, é imprescindível que o contribuinte mantenha um nível de organização adequado, já que ele poderá ser, em algum momento, requerido a apresentar toda documentação que serviu como base para os cálculos de ICMS a pagar de algum período determinado. 

Vale lembrar que o Código Tributário Nacional (CTN) define que, em regra, o poder público possui 5 anos de prazo para averiguar valores de tributos recolhidos, se estão sob um montante devido e se foram feitos dentro da formalidade exigida. Com isso, um tributo pago, por exemplo, em 2022, poderá ser fiscalizado nos anos de 2024 ou 2026. Enfim, para a gestão tributária é fundamental não perder esse prazo posto no CTN, para garantir a correta arrecadação. 

Além disso, essencial também saber que, se identificarmos algo indevido na apuração feita pelo sujeito passivo, serão cabíveis ainda a aplicação de multas ou outras sanções, justamente pelo não atendimento ao que rege a letra da lei. 

Logo, a apuração do ICMS para SEFAZ/SC é momento crucial para manutenção da regularidade por parte de contribuintes, e deve ser sempre ponto de atenção para a autoridade fiscal. 

Assim apurar débitos e eventuais créditos tributários é, como é possível perceber, não apenas um procedimento simples e automático a ser executado pelo sujeito passivo, mas também um processo sensível que pode vir a prejudicar significativamente o contribuinte caso venha a conter alguma inconsistência.  

Com isso, vamos então compreender o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre apuração do ICMS para SEFAZ/SC: 

Art. 32. O imposto a recolher será apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês, em cada estabelecimento do sujeito passivo. 

§ 1º Fica assegurado ao sujeito passivo, na forma prevista em regulamento, a apuração do imposto levando em conta o conjunto dos débitos e créditos de todos os seus estabelecimentos no Estado. 

§ 2° Poderá ser adotado período de apuração diverso do previsto neste artigo, conforme dispuser o regulamento, nas operações com as seguintes mercadorias: 

I – bebidas; 

II – cigarros e congêneres; 

III – combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. 

Antes de encerrarmos o nosso texto, para reforçar seu aprendizado, entenda também que a obrigação tributária se considera vencida no último dia do período de apuração do ICMS para SEFAZ/SC, e será liquidada por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, observado o seguinte: 

I – a obrigação considera-se liquidada por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período acrescido do saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso; 

II – se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será liquidada nos prazos previstos no art. 36; 

III – se o montante dos créditos superar o dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte. 

Passamos, portanto, pelo tema apuração do ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre apuração do ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

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