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Apuração assistida do saldo do IBS e CBS na Reforma Tributária

Olá, como vai?!! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: apuração assistida do saldo do IBS e CBS na Reforma Tributária. 

Apuração assistida do saldo do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender o que consta na normativa em relação a apuração assistida do saldo do IBS e da CBS na Reforma Tributária;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Concluir com considerações finais.

Destarte, tendo como base o texto da Reforma Tributária regulamentada no Congresso Nacional (Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 – PLP 68/2024), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre apuração assistida do saldo do IBS e da CBS. 

Apuração assistida do saldo do IBS e CBS na Reforma Tributária

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) possuem como proposta a lógica de tributar valores adicionados, agregados, ou seja, aquilo que for adicionado numa cadeia produtiva, e não tudo aquilo que já havia sido incorporado anteriormente naquela mesma cadeia. 

Assim, evita-se o excesso de tributação, já que apenas novos itens introduzidos na cadeia produtiva são taxados, tendo em vista que os itens já inseridos antes na cadeia já foram tributados anteriormente, e por isso não serão tributados novamente. 

Logo, cada sujeito passivo deve fazer a apuração do IBS ou da CBS devida, conforme exige a legislação. Porém, em alguns casos, pode, a administração tributária, estabelecer um modo de apuração assistida do saldo do IBS e da CBS, buscando assim evitar disparidades e a manutenção da legalidade. 

Dessa forma, vamos entender, então, o que dispõe o texto do PLP 68/2024 sobre apuração assistida destes dois tributos na reforma tributária, sendo este um assunto quente para a sua prova: 

Art. 47. O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão, respectivamente, apresentar ao sujeito passivo apuração assistida do saldo do IBS e da CBS no período de apuração, mediante declaração pré-preenchida, que poderá ser ajustada pelo contribuinte na forma e no prazo previstos pelo regulamento. 

§ 1º  O saldo da apuração de que trata o caput será calculado nos termos do caput do art. 46,tendo por base: 

I – documentos fiscais eletrônicos; 

II – informações relativas aos pagamentos do IBS e da CBS efetuados por todas as modalidades, inclusive mediante recolhimento, nos termos dos arts. 48 a 52; e 

III – outras informações prestadas pelo contribuinte ou a ele relativas. 

§ 2º  Caso haja a apresentação da apuração assistida do saldo do IBS e da CBS, a apuração pelo contribuinte de que trata o art. 46 somente poderá ser realizada mediante ajustes na apuração assistida. 

§ 3º  A apuração assistida do saldo do IBS e da CBS realizada nos termos deste artigo constitui confissão de dívida pelo contribuinte em relação às operações ocorridas no período, sendo: 

I – confissão expressa,caso o contribuinte realize ajustes ou confirme a apuração assistida; ou 

II – confissão tácita, na ausência de manifestação do contribuinte sobre a apuração assistida dentro do prazo para conclusão da apuração, de que trata o inciso II do art. 45. 

§ 4º  A confissão de dívida nos termos do § 3º é instrumento hábil e suficiente para a exigência dos valores do IBS e da CBS incidentes sobre as operações consignadas na apuração. 

§ 5º  O saldo resultante da apuração assistida do saldo do IBS e da CBS de que trata este artigo constituirá saldo devedor ou saldo credor, conforme o caso, aplicando-se o disposto no § 4º do art. 46. 

§ 7º  A apuração assistida de que trata o caputdeverá ser uniforme e sincronizada para o IBS e a CBS. 

Por fim, para fecharmos nosso artigo sobre apuração assistida do saldo do IBS e da CBS, leve ainda para sua prova que as disposições deste artigo que acabamos de estudar não afastam a prerrogativa de lançamento de ofício de crédito tributário relativo a diferenças posteriormente verificadas pela administração tributária. Essa logo logo será também uma atribuição sua como Auditor ou Auditora Fiscal! 

Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema apuração assistida do saldo do IBS e da CBS na reforma tributária, de acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso artigo sobre apuração assistida do saldo do IBS e da CBS na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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