Prezados Alunos do Estratégia,
Temos mais uma hipótese de pagamento de adicional de periculosidade, pois a Lei nº 12.997/14, de 18/06/2014, incluiu o §4º no art. 193 da CLT para considerar perigosos os trabalhos executados por meio de motocicleta.
O referido §4º possui a seguinte redação:
“São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”
Isso significa dizer que, por exemplo, os motoboys possuem direito de receber adicional de periculosidade de, pelo menos, 30% do salário base.
A íntegra da lei, que possui apenas esse dispositivo, pode ser acessada em:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12997.htm
Bons estudos. Atualiza-se.
Abraços
Bruno Klippel
Vitória/ES
Mais uma ótima oportunidade está aberta para os interessados em certames no Rio Grande do…
Novos servidores terão salário inicial de até R$ 10,4 mil O concurso do Ministério Público do…
Novo edital do Concurso ALEPE foi determinado pelo TCE. Última edição ocorreu em 2014 Um…
TCE PE também pressiona pela realização de um novo concurso ALEPE! Resumo da notícia Sindilegis-PE…
Dados consolidados divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) mostram…
O edital do Concurso Unificado do Rio Grande do Norte (RN) foi oficialmente publicado, e trouxe…