Artigo

Alteração no art. 193 da CLT – atividades perigosas

Prezados Alunos do Estratégia,

Temos mais uma hipótese de pagamento de adicional de periculosidade, pois a Lei nº 12.997/14, de 18/06/2014, incluiu o §4º no art. 193 da CLT para considerar perigosos os trabalhos executados por meio de motocicleta.

O referido §4º possui a seguinte redação:

“São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”

Isso significa dizer que, por exemplo, os motoboys possuem direito de receber adicional de periculosidade de, pelo menos, 30% do salário base.

A íntegra da lei, que possui apenas esse dispositivo, pode ser acessada em:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12997.htm

Bons estudos. Atualiza-se.

Abraços
Bruno Klippel
Vitória/ES

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