Durante sessão ordinária virtual realizada nesta última segunda-feira, 08 de junho, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei 285/2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos referentes a concursos públicos já homologados no Estado.
O texto cuja autoria é do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), agora seguirá para aprovação do Executivo. Após autorização, a medida passará a vigorar em todo o Espírito Santo.
Segundo o projeto, ficam suspensos os prazos dos certames com resultados finais já homologados até o fim do período do estado de calamidade pública. Com o fim desse cenário excepcional, todos os prazos voltarão a valer normalmente.
A proposta apresentada abrange concursos aplicados para todos os órgãos da administração direta; autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado; poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública estaduais.
O PL foi admitido com emenda sugerida pela procuradoria da Casa para fazer um ajuste no texto ao determinar a suspensão dos prazos de validades dos concursos públicos já homologados na data do Decreto Legislativo Federal n°6, de março de 2020. Esse decreto reconheceu o estado de calamidade pública no país por conta da pandemia.
Em sua justificativa, Mameri ressaltou que a suspensão dará mais segurança aos candidatos: “O projeto dá as pessoas a oportunidade de não perder os prazos de seus concursos por causa desse período difícil que é a pandemia.”
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