Concursos Públicos

ALE-RR – Questões Direito Tributário Comentadas

Olá, pessoal, tudo bem?

Passei aqui para comentar as questões de Direito Tributário da prova de Assessor Técnico Legislativo, da ALE-RR.

De antemão, aviso que cabe recurso na questão 42, considerando que estamos comentando a PROVA “A”. Ok?

Um abraço e muito sucesso!

Prof. Fábio Dutra

Professor de Direito Tributário

Auditor-Fiscal da Receita Federal

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Q41 – Com relação ao tema Responsabilidade Tributária, é CORRETO afirmar que

(A) finda a arrematação ocorrida em leilão, não pode o Fisco exigir qualquer diferença de crédito tributário do arrematante.

(B) a pessoa natural ou jurídica que adquirir fundo de comércio de outra e continuar sua exploração fica pessoal e integralmente responsável pelos tributos devidos até a data da aquisição.

(C) a responsabilidade dos sócios em matéria tributária será sempre pessoal nos casos em que a pessoa jurídica não tenha bens suficientes para o pagamento do crédito tributário.

(D) o Espólio será responsável tributário pelos fatos geradores ocorridos após a morte do de cujus.

Comentário:

Alternativa A: O art. 130, par. único, do CTN, prevê que, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Dessa forma, o arrematante adquire o bem livre de qualquer responsabilidade perante o Fisco. Alternativa correta.

Alternativa B: A responsabilidade do adquirente poderá ser integral ou subsidiária, a depender do que ocorrerá com o alienante. Alternativa errada.

Alternativa C: A responsabilidade dos sócios (que também exerçam a administração da pessoa jurídica) somente será pessoal em relação aos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Alternativa errada.

Alternativa D: Em relação aos fatos geradores ocorridos após a morte do de cujus, o espólio será contribuinte, e não responsável. Alternativa errada.

Gabarito: Letra A


Q42 – Acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecidas pela Constituição Federal, pode-se afirmar que

(A) considerando a relevância de alguns cargos políticos, a concessão de benefícios fiscais não viola o princípio da isonomia tributária.

(B) o princípio da irretroatividade pode ser excepcionado sempre que uma lei nova traga redução de um tributo, favorecendo o contribuinte.

(C) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos e taxas relacionados com seu patrimônio, renda e serviços.

(D) a União, enquanto pessoa jurídica de direito público interno, não pode conceder isenções heterônomas.

Comentário:

Alternativa A: O princípio da isonomia veda a concessão de tratamento tributário distinto em razão da ocupação profissional ou função exercida. Alternativa errada.

Alternativa B: De fato, o princípio da irretroatividade é aplicável aos casos de instituição ou majoração de tributos, não havendo óbice no texto constitucional em relação à redução de um tributo, por favorecer o contribuinte. Alternativa correta.

Alternativa C: A imunidade recíproca suscitada na questão aplica-se apenas aos impostos. Alternativa errada.

Alternativa D: Embora haja ressalva no texto constitucional , é inegável a proibição constante do art. 151, III, da CF/88, impedindo a União de conceder isenções heterônomas, assim consideradas como aquelas relativas a tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Alternativa considerada errada pela banca.

Caso a banca afirmasse que tal princípio não comporta nenhuma exceção, aí poderíamos considerar a alternativa como errada, mas não foi o que ocorreu.

Sobre este assunto, vejamos itens que já foram cobrados em provas e que nos levam ao raciocínio que expusemos acima:

(FAURGS/TJ-RS-Juiz/2016) A União não pode instituir isenção heterônoma. CORRETO

(FGV/TCM-RJ-Procurador/2008) Segundo a Constituição de 1988, é vedado à União conceder isenção heterônoma. CORRETO

Gabarito: Letra B ou D (Cabe Recurso)


Q43 – A Constituição Federal reservou à Lei Complementar a definição de alguns temas em matéria tributária.

Assinale a alternativa que se encontra inserida nessa regra.

(A) Definir o fato gerador, base de cálculo e alíquotas dos impostos e das taxas.

(B) Instituir o Imposto Territorial Rural e seus benefícios fiscais.

(C) Definir alíquotas mínimas dos impostos estaduais.

(D) Estabelecer regras sobre prescrição e decadência.

Comentário:

Alternativa A: A CF/88 apenas reservou à definição de normas gerais relativas a fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados no texto constitucional. Alternativa errada.

Alternativa B: A instituição do ITR não foi reservada à lei complementar. Alternativa errada.

Alternativa C: A definição de alíquotas mínimas do IPVA e do ICMS foi reservada ao Senado Federal, casa legislativa representante dos Estados da Federação. Alternativa errada.

Alternativa D: Cabe à lei complementar a definição de regras gerais relativas a prescrição e decadência. Alternativa correta.

Gabarito: Letra D


Q44 – Segundo entendimento do STF, dentro das atividades inerentes à segurança pública, encontram-se presentes a prevenção e o combate a incêndios, que devem ser prestadas exclusivamente pelo Poder Público.

Assim, a Corte passou a reconhecer que esse serviço

(A) pode ser prestado pelos Estados membros que têm competência para instituir taxas, considerando que ele passa a ser divisível no momento em que é prestado ao contribuinte.

(B) pode ensejar a instituição de taxa tanto por Estados quanto pelos Municípios, já que esses últimos são responsáveis pela fiscalização das construções e pela concessão de alvarás e, portanto, pela identificação do cumprimento das normas de segurança e combate a incêndios.

(C) por fazer parte da segurança pública, não pode ser prestado de forma individualizada a contribuintes, por isso, é inconstitucional a instituição de taxas de incêndio, tanto pelos Estados como pelos Municípios.

(D) por ser dos Estados Membros a atribuição constitucional de combate a incêndios, só eles têm competência para a instituição de taxa pela prestação de serviços que sempre são colocados à disposição dos contribuintes.

Comentário: Em 2017 (RE 643.247/SP), o STF julgou inconstitucional lei municipal que instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de assistência, combate e extinção de incêndios, instituída com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.

De acordo com o Relator Min. Marco Aurélio, o art. 144, da Constituição Federal, atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Por essa razão, o Município não poderia substituir o Estado, por meio da criação de um tributo específico para esse fim.

Ademais, o relator considerou que o serviço a que se refere a lei municipal é indivisível, isto é, atividades em prol de segurança pública têm como beneficiário a coletividade, razão pela qual se torna inadmissível a instituição da referida taxa, mesmo que pelos Estados.

Gabarito: Letra C


Q45 – A alternativa que assegura ao contribuinte o direito de obter Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa é a seguinte:

(A) quando apesar de declarado o tributo devido e não pago, o contribuinte ainda não tenha sido intimado sobre a inscrição do referido crédito tributário em Dívida Ativa.

(B) quando o contribuinte tenha impetrado mandado de segurança, ainda que a liminar não tenha sido concedida pelo juízo.

(C) nos casos em que houver penhora de bens do contribuinte no valor equivalente ao total do débito exequendo.

(D) após o encerramento do processo administrativo fiscal, mas antes da execução fiscal.

Comentário: Assegura-se ao contribuinte o direito de obter Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa nos seguintes casos:

  • Existência de créditos não vencidos;
  • Créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora;
  • Créditos cuja exigibilidade esteja suspensa.

Gabarito: Letra C


Q46 – Considerando o Princípio da Legalidade estrita quanto à instituição, majoração e redução de tributos, é CORRETO afirmar que

(A) é constitucional a fixação de alíquotas do ICMS monofásico incidente sobre combustíveis através de convênio específico.

(B) a majoração e atualização do valor monetário da base de cálculo do IPTU somente pode ocorrer por meio de lei específica.

(C) a majoração das alíquotas CIDE-Combustível, na forma prevista na Constituição Federal, pode ocorrer por ato do executivo.

(D) o aumento das alíquotas de PIS e COFINS pode ser feito por Portaria do Ministro da Fazenda.

Comentário:

Alternativa A: O texto constitucional admite a fixação de alíquotas do ICMS monofásico incidente sobre combustíveis (definidos em lei complementar) através de convênio específico. Alternativa correta.

Alternativa B: A majoração da base de cálculo do IPTU deve ocorrer somente por meio de lei, mas a atualização do seu valor monetário pode se dar por meio de ato infralegal. Alternativa errada.

Alternativa C: Apenas a redução e restabelecimento das alíquotas da CIDE-Combustível pode ocorrer por meio de ato infralegal. A majoração deve sempre ocorrer por meio de lei. Alternativa errada.

Alternativa D: O aumento das alíquotas de PIS e COFINS deve ocorrer por meio de lei. Alternativa errada.

Gabarito: Letra A

Fábio Dutra

Ver comentários

  • Princípio da irretroatividade salvo para reduzir tributo?

    Alternativa B: De fato, o princípio da irretroatividade é aplicável aos casos de instituição ou majoração de tributos, não havendo óbice no texto constitucional em relação à redução de um tributo, por favorecer o contribuinte. Alternativa correta.

    Por não haver óbice, poderá retroagir? E o CTN não traz as hipóteses de exceção?

    Ficou estranho essa resposta.

    • Olá, André, tudo bem?

      Parece um tanto esquisito, mas juridicamente existe tal possibilidade, e acreditamos que é o que a banca seguir nesta assertiva.

      Reforçando nossa explicação, Roque Antonio Carrazza esclarece que "as leis tributárias benéficas, à mingua de disposição constitucional análoga, retroagirão, ou não, ao talante da mens legis (vontade do Estado)."

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