Olá, bravos corujas! Neste artigo estudaremos sobre a execução da receita orçamentária para o concurso da Sefaz-CE, focando nos estágios de lançamento, arrecadação e recolhimento.
Bons estudos!
O tema da execução da receita orçamentária é um ponto fundamental para quem se prepara para o concurso da Sefaz-CE, especialmente dentro das disciplinas de AFO e Contabilidade Pública.
Isso porque o processo de arrecadação é a base para a realização das políticas públicas planejadas no orçamento. Diferenciar corretamente as fases da receita das fases da despesa é uma exigência técnica constante nas provas de AFO.
Neste artigo, abordaremos os seguintes pontos:
Dessa forma, você terá uma visão objetiva de aspectos importantes dos estágios da receita orçamentária para o concurso da Sefaz-CE.
Destaca-se, todavia, que este conteúdo deve ser utilizado como complemento ao estudo pelos cursos do Estratégia Concursos.
Preliminarmente, destaca-se que a fase de execução consiste na arrecadação das receitas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Enquanto a LOA traz uma estimativa (planejamento), é na execução que a entrada de recursos realmente ocorre.
Nesse sentido, na prática, esse processo é o que transforma o planejamento em realidade financeira para o ente público.
Ressalta-se que essa fase da execução da receita orçamentária ocorre dentro do exercício financeiro, o qual corresponde ao ano civil. Tal sistemática evidencia a observância ao princípio da anualidade ou periodicidade, tendo em vista que a Lei nº 4.320/1964, em seu art. 34, estabelece que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Quanto ao fundamento normativo, o fundamento principal do tema está no artigo 35 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
Além disso, o processo deve seguir as normas de gestão financeira e as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
É o ato da autoridade administrativa que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que é devedora e o montante devido.
Conforme a Lei nº 4.320/64, o lançamento consiste no ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e o sujeito passivo (devedor), com o objetivo de inscrever o respectivo débito.
Nessa fase o contribuinte realiza o pagamento do tributo ou outra receita pública, fazendo com que o recurso ingresse temporariamente na rede arrecadadora.
Assim, a arrecadação representa a materialização financeira da obrigação anteriormente constituída no estágio do lançamento, sendo o momento em que o crédito público começa a ser efetivamente convertido em disponibilidade financeira para o Estado.
Esse é um dos pontos mais cobrados em prova, por isso é importante entender que o excesso de arrecadação ocorre quando a receita efetivamente arrecadada supera a previsão inicial do orçamento, podendo o saldo excedente ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Por outro lado, a frustração de arrecadação ocorre quando a receita arrecadada fica abaixo da prevista, comprometendo o cumprimento das metas fiscais, hipótese em que o Poder Público deverá promover a limitação de empenho e movimentação financeira, conhecida como contingenciamento, para manter o equilíbrio das contas públicas.
O recolhimento é o estágio da execução da receita orçamentária em que os valores arrecadados pelos agentes arrecadadores são transferidos para a Conta Única do Tesouro do ente público, passando a integrar a disponibilidade financeira do Estado.
Assim, o recolhimento representa a conclusão do fluxo financeiro da receita pública, assegurando que os recursos arrecadados ingressem formalmente na disponibilidade do ente federativo para utilização na execução das despesas públicas.
É importante pontuar que é diferente da despesa, que é controlada mensalmente, a execução da receita é verificada bimestralmente.
Ademais, o Poder Executivo deve publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para dar transparência ao desempenho da arrecadação.
Cuidado! Um ponto clássico e recorrente em provas é a confusão entre os estágios da receita e da despesa. As bancas costumam afirmar que a receita passa por “empenho, liquidação e pagamento”.
Lembre-se: esses três estágios pertencem exclusivamente à despesa pública.
A receita orçamentária executa-se por meio do lançamento, arrecadação e recolhimento.
Pessoal, entender o ciclo da receita é essencial para compreender como o Estado financia suas atividades.
Portanto, domine as fases de lançamento, arrecadação e recolhimento, e fique atento ao controle bimestral do RREO.
Siga bravamente com os estudos e conte com o Estratégia Concursos em sua preparação!
Um forte abraço e até mais.
Thiago Bravo
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