Artigo

Quais os direitos dos animais?

Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), como vai você? Hoje você está curioso quanto a quais os direitos dos animais?

Quais os direitos dos animais?

Nossos amiguinhos tem direito? Será que eles estão protegidos juridicamente?

Essas perguntas são muito questionadas, principalmente por aqueles que possuem animais domésticos em casa como se fossem filhos, esse carinho se reflete na preocupação de querer saber se estes incríveis companheiros do nosso dia a dia estão protegidos pelo direito.

É por isso que hoje preparamos um guia especial para você, hoje você vai saber se seu amiguinho está protegido pela lei e de que forma.

Então vamos lá? Avante!

Introdução

Quem vive hoje sem um gato ou cachorro em casa, é porque nunca teve um… afinal, é quase impossível não se apaixonar por esses companheiros, eles são um ombro amigo para todos os momentos e nos ajudam a lidar com a solidão de uma forma mais saldável, muitos médicos e psicólogos falam sobre essa benesse de tê-los em casa, veja os dados levantados pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:

(…) considerando a realidade social de que em mais de 44% dos lares brasileiros há pelo menos um cachorro ou gato, todos queridos pelos seus tutores, a propósito, existem mais animais de estimação do que pessoas de até 14 anos de idade.

(IBGE).

            Entretanto se engana quem acha que somente gatos e cachorros estão nesse rol de companheiros, afinal, hoje vem se tornando cada vez mais comum outros animais mais inusitados na área doméstica, dependendo da forma de moradia, pode-se ter até mesmo uma ovelhinha ou galinhas de estimação! Já pensou encontrar esses animaizinhos inusitados na casa de um colega?

            É pensando nessa amizade pra lá de especial, que abordamos hoje sobre a proteção desses amigos bichos, podemos contar com o direito para proteção e justiça para esses nossos queridos companheiros?

            Vamos descobrir!

Por que os animais teriam direitos? – Quais os direitos dos animais?

A muito tempo se tem levantado a seguinte questão: os animais são capazes de sofrer, de sentir?

Jeremy Bentham (filósofo, jurista e um dos últimos iluministas), sob a perspectiva da teoria utilitarista, estudou a situação dos animais, e sua conclusão foi no sentido de que “não importa se os animais são capazes de pensar, mas sim que eles são capazes de sofrer”.

Foi assim que iniciou os primórdios dos direitos dos animais, e claro, sob a perspectiva da dignidade deles de não sofrerem.

Os animais vem sendo vitimas de experimentos científicos, bem como de maus tratos humanos por pura maldade, e isso tem levantado questões polêmicas na sociedade. Até onde a ciência e o desenvolvimento da humanidade justifica o sofrimento de uma animal?

Eles são seres capazes de sofrer, dessa forma, não importa se há inteligência o suficiente para entender a situação ao qual estão sendo inseridos. Na verdade, isso só demonstra o quanto são indefesos perante nós seres humanos e o quanto eles precisam do direito para socorre-los e fazê-los justiça.

Pessoas que ainda consideram os animais como objetos estão atrasadas na evolução, este fenômeno que é denominado de antropocentrismo, que felizmente vem sendo substituído pelo biocentrismo, que tem como fundamento a preservação de toda forma de vida:

(…) A capacidade de sofrer, tanto fisicamente, sentindo dor, fome e sede, como emocionalmente, podendo experimentar situações de depressão, ansiedade e estresse, já foi definitivamente comprovada pela ciência, tendo vinte seis dos mais renomados neurocientistas do mundo, inclusive com a participação do astrofísico inglês Stephen Hawkins,  se reunido na renomada Universidade de Cambridge/Inglaterra e, após estimular setenta e oito áreas cerebrais subcorticais de mamíferos, aves e até invertebrados como o polvo, publicaram a Declaração de Cambridge de 2012, concluindo que o funcionamento das estruturas neuroanatômicas, neuroquímicas e neurofisiológicas dos animais é tão próximo do que ocorre nas mentes humanas que aqueles seres possuem consciência da sua existência e são capazes de sentir emoções, que serão boas ou ruins, de acordo com suas mentes, e não conforme nossa percepção ou interesse. E se os animais podem sofrer eles têm o direito de não sofrer, que nada mais é do que o conceito de DIGNIDADE (…)

(TJDFT).

A violência contra os animais- Quais os direitos dos animais?

A violência contra os animais é um histórico enorme, remonta aos tempos mais remotos da humanidade.

Advém do pensamento de que esses seres teriam sido feitos para servir o ser humano, e que por tal definição pode-se ia-se se fazer qualquer coisa com eles, pois a servidão de suas existências justificava todo ato de crueldade.

Com o passar do tempo, a ciência demonstrou que não era bem assim, que os animais sofriam com os atos cruéis humanos, e que era preciso fazer algo para acabar com essa injustiça. Isso foi dando espaço da para a dignidade dos animais, que mantém certa familiaridade com a dignidade humana, quando falamos de forma conceitual, mas para eles vem no sentido amplo de evitar toda e qualquer forma de maus tratos:

(…) Portanto, o respeito à dignidade dos animais, a par de constituir direito constitucional de última geração, aprimorando os valores morais da sociedade, o que já é muito, também espelha a maneira como nós mesmos nos tratamos, estando provado pela psiquiatria forense, com base no estudo pioneiro do médico psiquiatra John Marshall MacDonald (1963), seguido por vários outros cientistas nos Estados Unidos e no mundo, que quem comete crimes violentos contra animais também irá fazê-lo contra os seus próprios semelhantes, é a denominada “Teoria do Link”, utilizada pelo FBI para traçar o perfil de assassinos seriais desde o final da década de 70, o que levou a Associação de Psiquiatria Americana (American Psychiatric Association), em seu Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais – DSM, a considerar, desde 1987, a crueldade contra animal como transtorno de conduta.

As estatísticas impressionam, estudos demonstram que nos EUA e no Brasil entre 70 a 80% das pessoas que cometeram crimes violentos contra animais também o fizeram contra pessoas, e que setenta por cento dessas pessoas também cometeram abuso infantil, o que tem levado setores da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com base em tese de mestrado do seu integrante Robis Nassaro, a sugerir ações integradas no combate aos maus tratos a animais, violência doméstica e abuso infantil, e nesse contexto surgiu a Lei 14.064/2020, vigente a partir de 30-09-2020, que alterou o art. 32, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), aumentando a pena dos crimes de maus tratos contra cães e gatos para de 2 a 5 anos de reclusão, permanecendo a pena mais branda em relação aos demais animais, situação que deve ser aprimorada em futuro não muito distante.

(TJDFT).

De onde decorre os direitos dos animais? – Quais os direitos dos animais?

 A definição de Direito Animal pode ser compreendida como: um conjunto de regras e princípios que regulam os direitos dos animais não-humanos, são normas que protagonizam os animais como sujeitos de determinados direitos subjetivos.

Como bem vimos, a dignidade dos animais é fundamento básico para esses direitos.

 O artigo 225 e seu §1º, inciso VII, da CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), fala sobre o direito de todos a ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

(CRFB/88).

Este artigo, busca significar dizer que os animais também são sujeitos de direitos, e que não devem ser submetidos à crueldade humana, é uma cláusula pétrea, não pode haver retrocessos, assim pode-se concluir que os animais não são meras coisas, e que merecem nosso respeito.

Neste sentido, a lei nº. 9.605 de 1998, aborda as violências consideradas como crime contra os animais, veja:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

(…)

§ 4º. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II – em período proibido à caça;

III – durante a noite;

IV – com abuso de licença;

V – em unidade de conservação;

VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§ 5º. A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

(…)

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640)

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.       (Vide ADPF 640)

§ 1º. – A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.        (Vide ADPF 640)

(Lei nº. 9.605/1998).

É nítido que o direito dos animais a dignidade, decorre de um histórico grande de violência contra esses pequenos, e um julgamento social de que eles não sofriam, mas a ciência veio aos poucos derrubando esse entendimento, demonstrando que o sofrimento e sentimentos neles são reais, e que merecem nosso respeito.

Não só os animais domésticos são protegidos pela lei, mas também os animais silvestres.

Como fazer para denunciar maus tratos contra animas? – Quais os direitos dos animais?

Quando você descobrir situações de maus tratos contra os animais, você pode contatar o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail do instituto, que é o [email protected].

Quando você denuncia, não será você reconhecido como autor do processo, mas sim o Estado.

Você pode também denunciar entrando em contato com a Polícia Militar no 190, com o Disque Denúncia no 181, no http://www.mpf.mp.br/servicos/sac com o Ministério Público Federal, ou ainda, denunciar na Safer Net, uma organização brasileira que “oferece um serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na Internet”, que possui um canal específico para denúncia de maus tratos de animais.

Conclusão

Os animais também merecem nosso respeito, eles podem sofrer como nós seres humanos, inclusive ter sentimentos.

Com isso, podemos concluir que é importante zelar pela dignidade deles, tendo em vista que a ciência já reconheceu a capacidade de nossos amiguinhos sofrerem com esses maus tratos.

Neste sentido, o direito dos animais nasceu com o intuito de protege-los e fazer justiça frente aos casos onde não se preservam a dignidade deles.

Por isso vamos fazer nossa parte e trata-los bem e denunciar os casos de maus tratos que soubermos!

Foi um prazer ter você por aqui amigo (a), obrigada pela sua companhia.

Continue pesquisando com a gente e até a próxima!

REFERÊNCIAS.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2020/a-dignidade-do-animal-na-constituicao#:~:text=Direitos%20animais%20s%C3%A3o%20uma%20extens%C3%A3o,dos%20indiv%C3%ADduos%20dependentes%20entre%20si.

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=20013

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm

https://www.mpf.mp.br/servicos/sac

https://new.safernet.org.br/denuncie

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