Artigo

CIVIL 2ª FASE – XIX EXAME OAB: A peça do produto!

Galera,

Vamos direto ao ponto! A OAB publicou o gabarito definitivo da 2ª Fase de Civil do jeito que temíamos, como eu disse no artigo anterior, no qual procurei explicitar porque a régua de correção preliminarmente apresentada é bastante problemática:

http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/2a-fase-de-civil-do-xix-exame-da-oab-comentarios-a-prova/

Como muitos alunos me mandaram mensagens pedindo ajuda, um help ou mesmo uma mãozinha, resolvi escrever mais alguns comentários sobre a prova. Inacreditavelmente, foi mantido o gabarito com a duplicidade de efeitos em relação ao evento tratado pela peça…

Foram muitos os pedidos de Recurso que recebi, que, confesso, creio serem cabíveis. Como os prazos recursais da OAB são bastante curtos, achei por bem ajudar a todos os que pretendem recorrer autonomamente, ou que procuram subsídios para suas alegações.

Claudia Lima Marques (Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6ª ed. rev., atual. e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 1204 e ss.) trata da responsabilidade civil decorrente de vícios (lato sensu) do produto a partir da lição de Antônio Herman Benjamin. Vou adotar a obra dela por três razões:

  1. pessoalmente gosto da obra dela, muito bem escrita e embasada em literatura jurídica refinada e de qualidade;
  2. tecnicamente ela tem uma qualidade ímpar, sendo grande conhecedora do regime consumerista nacional e internacional;
  3. ela é, ao lado de outros grandes consumeristas, uma das fundadoras do Direito do Consumidor brasileiro, nos moldes que temos hoje, e alinhada a Antônio Herman Benjamin (com o habeas corpus prévio a ambos, se ele é o “pai” do CDC, ela é a “mãe”).

Segundo ela, “a esclarecedora apresentação da teoria da qualidade por seu iniciador no Brasil, Antônio Herman Benjamin, e a sua perfeita adaptação às normas introduzidas pelos CDC no ordenamento jurídico brasileiro, tornam desnecessária qualquer discussão sobre a utilidade desta teoria na interpretação e no entendimento do nove regime de responsabilidade”. Em outras palavras, meu argumento vai na esteira do raciocínio do autor que apresentou a teoria sobre a qualidade dos produtos de consumo no Brasil.

Ela afirma que a “teoria da qualidade se bifurcaria, no CDC, na exigência de qualidade-adequação e qualidade-segurança, segundo o que razoavelmente se pode esperar dos produtos e dos serviços. Nesse sentido, haveria vícios de qualidade por inadequação (arts. 18 ss) e vícios de qualidade por insegurança (arts. 12 a 17)”. Assim, a responsabilidade do fornecedor está “concentrada na existência de um defeito (falha na segurança) ou na existência de um vício (falha na adequação, na prestabilidade)” (p. 1207).

Reconhecido o vício, o CDC “imputa ao fabricante, independentemente de sua culpa, a responsabilidade pelo fato do produto defeituoso, e não necessariamente ao fornecedor direto. Na lista do art. 12, o grande ausente é o comerciante, agente ordinariamente responsável pela reparação dos danos, tendo em vista, principalmente, a sua ligação contratual com o consumidor-comprador e a ideia de uma garantia implícita de qualidade-segurança, extensível a terceiros-vítimas” (p. 1269).

Mas por que o comerciante é excluído? “O mestre italiano Alpa observa que a maioria dos defeitos tem sua origem na fabricação, na construção ou no projeto do bem, e não em sua comercialização. Parece ter sido este o motivo da decisão do legislador do CDC de imputar a responsabilidade, em princípio, àqueles que poderiam ter evitado o defeito” (p. 1270).

Essa compreensão, como eu disse no artigo anterior, ficou bem sedimentada no STJ, numa decisão da Ministra Nancy Andrighi num julgado em 2009 (REsp 967623/RJ, terceira turma, DJe 29/06/2009):

“No sistema do CDC, a responsabilidade pela qualidade biparte-se na exigência de adequação e segurança, segundo o que razoavelmente se pode esperar dos produtos e serviços. Nesse contexto, fixa, de um lado, a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, que compreende os defeitos de segurança; e de outro, a responsabilidade por vício do produto ou do serviço, que abrange os vícios por inadequação.

Observada a classificação utilizada pelo CDC, um produto ou serviço apresentará vício de adequação sempre que não corresponder à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização ou fruição, ou seja, quando a desconformidade do produto ou do serviço comprometer a sua prestabilidade. Outrossim, um produto ou serviço apresentará defeito de segurança quando, além de não corresponder à expectativa do consumidor, sua utilização ou fruição for capaz de adicionar riscos à sua incolumidade ou de terceiros.”

Ou seja, em resumo, um evento danoso pode ser causado por vício do produto (vício de qualidade por inadequação que causa um defeito no próprio bem) OU por fato do produto (vício de qualidade por insegurança que causa um defeito que extrapola o próprio bem), ou, como diz o STJ, “, além de não corresponder à expectativa do consumidor, sua utilização ou fruição for capaz de adicionar riscos à sua incolumidade ou de terceiros”). Veja-se que se fala em risco potencial, não efetivo, o se excluiria, numa perspectiva mais rasteira, o próprio dano moral.

Assim, a meu ver, com base naquilo que considero a melhor doutrina do Direito do Consumidor no Brasil, atualmente, e com base no entendimento consolidado no STJ, não consigo concordar com a régua da OAB que visualiza, num mesmo evento danoso, tanto vício quanto defeito do produto. Até porque, numa perspectiva “física”, o fato do produto será efeito, cuja causa é um vício; dessa forma, o fato do produto absorverá o vício do produto, “fisicamente” falando.

A partir disso, você pode estabelecer os argumentos que embasarão seu recurso, já que a consequência da impossibilidade de visualização de ambas as situações num mesmo evento é a inaplicabilidade dos dois regimes, concomitantemente. Consequência prática é que a régua de correção deve ser profundamente modificada (solidariedade do comerciante e pedidos correlatos).

Desejo aos recorrentes sorte no recurso e espero ter ajudado, um pouco mais, a diminuir a angústia de quem ainda estava meio desnorteado pelo gabarito. Não desistam, especialmente porque eu acredito que vocês estejam certos!

Para os que conseguirem obter êxito, espero-os em nossos próximos Cursos aqui no Estratégia: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/paulo-h-m-sousa-3384/

Para os que não, fica a dica para os preparatórios de 1ª (já disponíveis) e 2ª Fase (em breve!):

https://www.estrategiaconcursos.com.br/pesquisa/?q=oab

Inclusive, o Curso gratuito de simulados para a OAB está bombando já, com a participação de todo o time de feras do Estratégia da OAB:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/curso-gratuito-de-simulados-exame-de-ordem-oab/

Grande abraço,

Prof. Paulo H M Sousa

[email protected]

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Veja os comentários
  • Pessoal,fiz um face para reunirmos informações a respeito do tema e programar os próximos passados. https://www.facebook.com/groups/1253038351408239/ ou procurem por OAB EXAME XIX - CIVIL no facebook. Ja estou listando os dados que temos ate agora Quem conhecer alguém que foi reprovado por conta do espelho que não foi alterado (Fato E Vicio e, 3 questoes que nao tiveram perguntas por favor peçam que se inscrevam)
    SERGIO em 09/07/16 às 02:13
  • Amigos li todos os comentários e estou enfrentando a mesma injustiça.Farei o meu recurso para a ouvidoria amanhã, mas estou incrédulo quanto ao êxito pelo fato de que eles só deferem recurso por erro material, entretanto estou a disposição para fazermos algo coletivo contra a fgv. Ao contrário de vocês eu estava na repescagem. Perdi também duas oportunidades de emprego.estou desempregado tendo que me virar para custear todo material, cursinho e inscrição novamente por conta dessa injustiça.em resposta ao meu recurso eles me ignoraram literalmente.disseram que não pontuei por ausência dos itens que trataram da responsabilidade do comerciante, no entanto o conteúdo do recurso foi exatamente a explicação do porque não caberia tal responsabilidade, visto o erro de lógica do enunciado.foi no mínimo falta de respeito.estou a disposição.vamos buscar pelo menos uma resposta fundamentada deles.nao desistam e vamos correr atrás do nosso direito(é até irônico), mas acredito q tudo tem um propósito,o que estamos passando hoje servirá como experiência quando estivermos advogando.meu professor de pratica falou isso uma vez. Boa sorte a todos nós! Meu contato [email protected]
    Juarez jr em 09/07/16 às 00:41
  • Pessoal, por favor, vamos entrar sim. Isso não tá certo. Contatem seus professores, amigos advogados, perguntem sobre essa posição da banca, sobre a forma de correção e a fundamentação... Contem sobre oq aconteceu. O professor Paulo Sousa me disse por email, que a resposta que a FGV me deu no recurso, essa q postei acima, poderia até ensejar uma condenação por litigância de má-fé por parte do advogado... Nós temos certeza, desde o começo, que isso não está sendo justa. Portanto, algo precisa ser feito. O não nós já temos... E quem estava na repescagem?! Eu não estava... mas colocaremos no lugar deles. Se pra gente foi horrível, imagina p quem tem q começar do 0 novamente?! Não tenho preguiça de estudar. Até pq o verdadeiro bacharel em direito será um eterno estudante. Não é pelo estudo, mas pela injustiça. Eu amo minha profissão. E nós precisamos lutar por ela. Contatem seus professores, amigos advogados, perguntem sobre essa posição da banca, sobre a forma de correção e a fundamentação... Acredito que temos grandes chances e precisamos ir atrás disso.
    Alice em 08/07/16 às 14:53
  • Pessoal, esse professor especialista em CDC que falei só da aula no mestrado da minha faculdade e parece que ele está de férias, só retorna no fim de agosto. Estou tentando contato com ele mas até agora nada ! Precisamos sim pensar em algo coletivo para que tenha mais força, meus colegas daqui também estão super dispostos. Sérgio e Alice, qualquer notícia ou informação que tiverem também, nos informem, por favor !
    Gabriella em 07/07/16 às 23:41
  • Manifestação no Conselho Federal da OAB dia 08/07/2016 https://www.facebook.com/events/292606844463523/?active_tab=posts
    Felipe Santos Maciel em 07/07/16 às 21:03
  • https://www.facebook.com/events/292606844463523/?active_tab=posts
    Felipe Santos Maciel em 07/07/16 às 21:02
  • Boa noite, pessoal! Estou dentro do MS. E acho q na justiça da certo sim. Nao estou mto confiante com a Ouvidoria. Mas vi casos em que alteraram as notas distribuídas, aumentando as notas de alguns quesitos. Vou passar meu email, SÉRGIO E GABRIELA, por favor, qualquer noticia me contate por email, pois nao tenho rede social. estou a disposição p ajudar. E sobre o ms, poderíamos pensar em algo coletivo. Podemos divulgar. Mto obrigada! [email protected]
    Alice em 07/07/16 às 20:51
  • Sérgio, tomara que a Ouvidoria tome alguma providência, mas acho muito difícil, viu?! Na minha sala vários reprovaram por esse motivo, acho que não podemos ficar calados ! Temos um professor especialista em CDC, ele disse que é sim caso de MS, devemos correr atrás disso.
    Gabriella em 07/07/16 às 14:52
    • Gabriella OK, pegando mais informações, do MS, nos avise pls. Se alguém tiver alguma posição da ouvidoria por favor nos avise que devera ser a resposta igual para todos, pois o problema é único para todos.
      SERGIO em 07/07/16 às 18:44
  • Mas parece que na Ouvidoria não cabe discussão sobre o gabarito, que já está consolidado, apenas quesitos que estão na peça e não foram contemplados na correção. É uma injustiça sem tamanho, acho que devíamos nos unir e buscar uma solução judicialmente !
    Gabriella em 06/07/16 às 17:04
    • Gabriella e pessoal, dizem que devemos esperar a ouvidoria, pois podem consertar este erro básico de CDC. Mas sempre é bom pensar num plano B. Com certeza tem centenas de pessoas, na nossa situação que nao passaram mesmo acertando a questao de acordo com os manuais , jurisprudencia e ate do proprio CDC (art 13). Parece que quando vai para a justiça, olham com mais afinco a questao e o espelho de prova (nosso caso) veja este julgado. http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2014/08/x-exame-de-ordem-trf-4-determina-a-anulacao-de-quesitos-na-prova-de-direito-penal-de-examinanda/ Afinal é muito frustrante ser reprovado, por um erro tecnico (por sinal basico) na correção. Prof. Paulo faria estes MS ou teria alguma indicação de quem poderia fazer? (logicamente como adv constituido com honorarios etc)?
      SERGIO em 07/07/16 às 12:50
  • http://blog.passenaoab.com.br/exclusivo-relato-de-quem-foi-aprovada-em-sede-de-ouvidoria-da-oab/ olhem os comentários no final da pagina.
    Alice em 06/07/16 às 13:02
  • Alice e Sérgio, estamos no mesmo barco e o sentimento é simplesmente devastador. Acertei TODOS os aspectos da peça de Apelação (endereçamento/qualificação/preparo/efeitos/remessa/intimação para contrarrazões/tempestividade e cabimento e assim por diante), porém assim como muitos, fui massacrado pela correção de vício do produto e pela má vontade da banca e o resultado é que recebi zero em vários itens relacionados a "tese". Essa reprovação foi muito amarga (1,9 na peça) e o desânimo para estudar novamente está forte demais; muito melhor teria sido se tivesse simplesmente apontado uma peça inadequada para a solução do problema, visto que nesse caso não teria que lidar com esse medo de acertar e ser reprovado por capricho da banca. O silêncio por parte de vários professores de "cursinho" também é muito desanimador, com exceção do professor Paulo Sousa, ninguém parece se importar com tamanha injustiça. Agora o jeito é continuar com os estudos, mas essa sensação de derrota e impotência irá nos perseguir por muito tempo ...
    Guilherme em 05/07/16 às 21:02
  • EU TAMBÉM JÁ RECLAMEI. ESTOU INCONFORMADA... O PIOR, É QUE TÊM CANDIDATOS QUE REPROVARAM PELO MESMO MOTIVO JÁ NA REPESCAGEM. ESTOU SEM FORÇAS PARA ESTUDAR NOVAMENTE. SE NÃO TIVESSE COMPRADO CURSINHO DE CIVIL, CERTAMENTE NÃO FARIA CIVIL NOVAMENTE... RECLAMEM! RECLAMEM! RECLAMEM! E DIVULGUEM, PARA TODOS RECLAMAREM! http://www.oab.org.br/ouvidoria/faleconosco?PHuB0ciT/Z8XhP+SvlS8zA==
    Alice em 05/07/16 às 17:30
  • Gente, vamos contatar o MPF. É possível o ajuizamento de uma Ação Civil Pública, já aconteceu anteriormente. Tem como fazer isso pelo site. Amanhã vou pessoalmente resolver isso. Estou na sua mesma situação , Alice. Tenho medo até da repescagem..quem garante que não vão fazer essa sacanagem com a gente d novo?
    Livia em 05/07/16 às 16:57
  • Alice comungo sua insatisfação. Se tivéssemos errado por errar ok. Mas ACERTAR e não ser corrigido corretamente é difícil de aceitar. E não é um "acertar genérico", esta amparado na lei federal (CDC) , jurisprudência e doutrina, ao contrario do gabarito. Revoltante isto. Ja reclamei na ouvidoria da OAB link para reclamarem http://www.oab.org.br/ouvidoria/faleconosco?PHuB0ciT%2FZ8XhP+SvlS8zA=%3D
    SERGIO em 05/07/16 às 16:49
  • Estou muito incrédula com minha profissão. Estou usando aqui como desabafo, pois não possuo nenhum tipo de rede social, nem mesmo whatsapp… Se sou antissocial? Não… também não sou de outro mundo. Apenas me retirei do ‘mundo real’ para me dedicar um pouco mais aos meus preciosos estudos. Estudos estes que, no final das contas, não valem nada. Não fiz cursinho para a segunda fase, e saí da prova com a cabeça erguida, pois não via qualquer problema em minha prova, nem na peça, nem nas questões, estava perfeita. E assim continuo acreditando… Me sinto sem força nenhuma para estudar novamente, pois, de fato, pela LEI, DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA, o meu mérito estaria em, pelo menos, 3 pontos da peça, com mais 3,2 que obtive nas questõe, eu estaria aprovada e, hoje, eu seria a pessoa mais feliz do mundo. Mas não foi assim que a BANCA OAB/FGV entendeu, eles entenderam que eu merecia 1.7 na peça. Me zeraram quase todos os quesitos. Tirei 4.95. E nem mesmo aqueles quesitos que estavam evidentes na peça, a Banca Examinadora não considerou. Destes eu também recorri. Mas assim como aquele entendimento exclusivo de ‘banca FGV’ sobre vício e fato do produto, eles também não me pontuaram, os quesitos ainda estão zerados… E mesmo com um recurso perfeito, aos olhos da LEI, eu ainda continuo com 4.95. Em cada resposta/resultado que eles me dão, eu os entendo menos e menos… Eu devo ‘atropelar’ a lei para defender meu cliente? Na vida real eu não sei, pois ainda sou mera bacharel, mas em uma prova, nesta eu não posso falhar, a ponto de fazer um recurso que o tribunal dê provimento parcial. O Tribunal NUNCA daria provimento ao meu recurso, caso eu pedisse a LEGITIMIDADE DO COMERCIANTE por se tratar de VÍCIO, mas requeresse o afastamento da decadência por ser FATO DO PRODUTO. O Tribunal tem um entendimento firme quando se fala em fato e vício, afirmando que AMBOS NÃO SE CONFUNDEM, basta analisar as inúmeras jurisprudências que encontramos sobre esse assunto. Poxa vida :( Pretendem fazer algo? Desculpem o desabafo… se tiverem notícias de algo concreto, por favor, vamos nos manifestar nos artigos do Professor Paulo Sousa… Obrigada a todos.
    Alice em 05/07/16 às 15:06
  • Indeferido. A atribuição de pontos requer o desenvolvimento adequado dos argumentos jurídicos e legais, sendo que a mera menção ao tema sem a correlata fundamentação jurídica não pontua. A responsabilidade do comerciante, em relação ao primeiro pedido deduzido na petição inicial, qual seja, o de substituição do produto, encontra fundamento no art. 3º, do CDC, que conceitua os fornecedores, e no art. 18, que trata de hipótese de vício do produto. O artigo 13 do CDC, ao contrário, não se justifica, uma vez que o fabricante está claramente identificado, e não se trata de produto perecível. Caberia ao examinando identificar duas situações diversas: não houve decadência, de modo que o apelante ainda pode requerer a substituição do produto; também não é o caso de prescrição, pelo que o apelante ainda está no direito de pedir o ressarcimento por danos morais e patrimoniais decorrentes do fato do produto. Ainda, que a responsabilidade do comerciante, está relacionada ao primeiro pedido deduzido na petição inicial, qual seja, o de substituição do produto Nesse viés, caberia apresentar argumentos jurídicos e legais acerca da inexistência de decadência quanto ao pedido de substituição do produto defeituoso, em virtude de reclamação tempestiva formulada pelo autor, configurando causa obstativa da contagem do prazo decadencial, prevista no Art. 26, § 2º, inc. I, do CDC.
    Rodolfo em 05/07/16 às 14:30
  • O exame da Ordem dos Advogados do Brasil deve priorizar a técnica. Assim como exige o art. 515 do CPC/73, todos os pedidos devem estar expressos. Desse modo o examinado deve manifestar seu pedido de modo expresso. Não há pontos a majorar. Não cabe anulação dos itens requerida pelo examinando.O pano de fundo da peça é o fato do produto. Ocorre que para melhor satisfação do consumidor, cliente do advogado, foi necessário requerer a substituição do produto, o que não se encontra entre as opções dadas pelo legislador consumerista para os casos de fato do produto. Assim é que devem ser utilizados os dispositivos referentes a vício do produto, na intenção de beneficiar ao máximo os interesses do cliente. Assim é que a banca é pela possibilidade de convivência entre fato e vício do produto em uma mesma ação judicial, como a narrada. Recurso improvido. Estou revoltadíssima com essa resposta Estou entrando com reclamacao n conselho federal agora
    Alice em 05/07/16 às 12:04
  • Boa sorte p nós e muita fé em Deus e Santo Ivo!
    Alice em 05/07/16 às 11:51
  • Obrigado Alice pelo link da peticao publica http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR92493
    SERGIO em 04/07/16 às 23:37
  • Henrique perfeito! Tambem estou de acordo com os argumentos http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR92493 . Ja tem mais de 500 assinaturas.
    SERGIO em 04/07/16 às 23:37
  • Amigos, mandem uma carta para o Respectivo Ministério Público Federal de suas cidades com essas controvérsias. Se todas as cartas chegarem até o dia 08, poderemos ter uma manifestação por uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
    Henrique em 04/07/16 às 22:34
  • Pessoal, responderam minha manifestação feita na ouvidoria do conselho federal. Apenas disseram para aguardar a divulgação do resultado para manifestação. Caso nao seja reformado o gabarito, por favor, entrem com reclamação na ouvidoria do conselho federal, isso é muito importante. boa noite!
    alice em 04/07/16 às 17:58
  • Pessoal há esta petição pública on line requerendo a anulação do quesito da solidariedade e demais quesitos ambíguos, quem fez Civil, pode assinar. Segue o Link http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR92493
    Henrique em 01/07/16 às 19:50
  • http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR92493 A petição online!!! Divulguem
    Alice em 01/07/16 às 17:36
  • Sim. Concordo plenamente. Sei que ambos nao se confundem. Mas nao consegui recorrer de tudo, pois o espaço é limitado e eles tb nao m pontuaram 0.6 de um quesito exigido, que estava evidente na minha peça. Ai recorri do que me garantia a pontuação exigida...
    Alice em 01/07/16 às 17:32
  • Tem uma petição online requerendo a anulacao do quesito da solidariedade nesse exame. Por favor, assinem e divulguem o máximo q puderem nas redes sociais. Obrigada!
    Alice em 01/07/16 às 12:06
    • Oi Alice! A questão da solidariedade é consequência do gabarito aceitar aceitar vicio E fato. O correto seria o OU pois já englobaria a questão da solidariedade. Mas, também nao esta errado , questionar somente a questão da solidariedade. Aonde tem esta petição online? Obrigado Sergio
      SERGIO em 01/07/16 às 14:30
  • pessoal, por favor, façam o requerimento de manifestação no site indicado pelo colega Sérgio. Boa noite. Que Deus nos dê força.
    Alice em 30/06/16 às 22:49
  • Professor, para dar mais força aos nossos recursos e argumentos o senhor poderia oficiar a fgv ? Mandar seu entendimento, esse link .. não sei, algo que possa nos ajudar. Seria de grande valia. Desde já muito obrigada.
    eduarda em 29/06/16 às 01:02
  • Boa Tarde Prof. Paulo Entrei em contato com a OAB do Estado do Parana e indicaram abrir um requerimento no link abaixo, antes da divulgação dos recursos. "Solicitamos a gentileza de formalizar o seu pleito por meio do Fale Conosco, sistema da ouvidoria do CFOAB desenvolvido para tratar desses casos. Segue o link de acesso direto ao Fale Conosco, que está disponível na página do Conselho Federal da OAB " http://www.oab.org.br/ouvidoria/faleconosco. Quem puder solicite que a prova seja corrigida nos RECURSOS, como fato OU vicio bem como foram pontuadas no espelho, 3 perguntas que NAO foram perguntadas na prova que sao: Questão 1 A "pelo fato de que a houve a possibilidade de conhecimento da proposta e resposta imediata (0,45)" Questão 3 A “Ademais, não poderá alegar força maior porque o ato de subcontratar fora voluntário, ao passo que o acidente apenas deu causa à incapacidade temporária para a prestação de serviços contratada (0,30) Questão 3 B “em razão do reconhecimento dos fatos pela prestadora de serviço (0,20) ” Peçam que seja levado em conta nos recursos. Abracos e obrigado! Sergio
    SERGIO em 28/06/16 às 15:42
  • Professor, o senhor acredita na possibilidade de a banca examinadora abrir ou gabarito ou reconsiderar quem entendeu ser fato e não defendeu a solidariedade? Nas demais provas quando há erros vemos muitas coisas na internet, mas nao vejo a mesma em Civil neste exame. O que o senhor espera no dia 05? Obrigada
    Karen em 27/06/16 às 17:23
    • Acho que há chances sim! Pelo que vi, há bastante burburinho na internet. Façam barulho! Curtam e compartilhem os artigos que publiquei no FB (https://www.facebook.com/prof.paulohmsousa) e reverberem o assunto ao máximo!
      Paulo Sousa em 28/06/16 às 11:22
  • Pessoal depois da ouvidoria na oab do estado e na federal ainda tem uma opcao que ja deu certo. E´ o nosso caso. http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2014/08/x-exame-de-ordem-trf-4-determina-a-anulacao-de-quesitos-na-prova-de-direito-penal-de-examinanda/
    SERGIO em 26/06/16 às 18:16
  • Corrigindo: Provimento*
    Alice em 26/06/16 às 15:41
  • Caso nao seja dado provimentos aos recursos, vamos entrar com recurso na ouvidoria do conselho federal. Pois nao é correto tal entendimento. Difere da doutrina e jurisprudência majoritária.
    Alice em 26/06/16 às 15:40
  • Também fiz como vcs. Nao pedi solidadriedade e jamais pediria num caso Assim. Pois, certamente o tribunal nao daria provimento ao meu recurso. Visto que, o próprio tribunal entende como parte ilegítima p comerciante quando se está diante o fato do produto, conforme inúmeras jurisprudências disponibilizadas. Por questão de ética e aplicação do direito, deveria ser anulado o quesito da solidadriedade, pois somente seria o caso, se houvesse as hipóteses do art. 13 cdc, ja que está claro se trate de fato do produto.
    Alice em 25/06/16 às 20:16
  • Prof. Paulo, muito bom o texto. Acrescento mais uma para o recurso que acaba amanha. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE MÁQUINA LAVADORA DE ROUPAS. ARREMESSO DE PEÇAS DO PRODUTO QUANDO DE SUA UTILIZAÇÃO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE A SER APLICADA COM BASE NO ART. 12 DO CDC. COMERCIANTE QUE SOMENTE PODE SER RESPONSABILIZADO EM UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 13 DO CDC, QUE NÃO SE APLICAM AO CASO EM APREÇO. FABRICANTE IDENTIFICADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMERCIANTE PARA RESPONDER POR DEFEITO DECORRENTE DE FATO DO PRODUTO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO APENAS AO COMERCIANTE. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005069414, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Muradas Fiori, Julgado em 09/10/2014). (TJ-RS - Recurso Cível: 71005069414 RS, Relator: Silvia Muradas Fiori, Data de Julgamento: 09/10/2014, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/10/2014)
    SERGIO em 24/06/16 às 19:41
    • Perfeito!
      Paulo Sousa em 28/06/16 às 11:23
  • Por outro lado, eu, apesar de ler claramente na narrativa dos fatos que se tratava de fato do produto, optei por seguir a apelação como vício do produto. Essa escolha se deu pois era conseguiria rebater todos os capítulos da sentença proferida pelo juiz, o que eu imaginava que a FGV esperava. Assim, pude afastar a decadência e incluir a loja no polo passivo, no entanto, não pude elaborar argumentação em relação ao vício do produto. Enfim.. achei uma prova confusa e de profunda atecnia. A falta de tecnica foi vista, inclusive, na parte processual, quando o enunciado não forneceu todos os elementos necessários para que o aluno decidisse entre reforma da sentença, ou anulação da mesma visto que não houve julgamento dos pedidos iniciais do autor - muito menos forneceu as informaçãoes para a teoria da causa madura, foi omisso. Agora fazer o que, vamos esperar! :)
    Beatriz B em 24/06/16 às 16:06
  • Professor, gostaria que expressasse nossas chances reais em ter o recurso provido. Minha peça seguiu extamente esse raciócio explanado acima, mas acredito que a banca da fgv já tenha tido o conhecimento dessa indignação desde o gabarito preliminar, entretanto, manteve o seu entendimento. Segundo o seu conhecimento sobre a banca, acredita que temos chances?
    Leyliana em 23/06/16 às 23:46
    • Leyliana, Se acho que temos chances? Acho. Se são altas? Não. No entanto, como creio que teremos uma chuva de recursos, isso acenderá uma luz amarela na FGV...
      Paulo Sousa em 24/06/16 às 12:26
  • Professor, foi exatamente o raciocínio que tive na hora da prova. Dessa forma, não inclui o comerciante no polo passivo, ou seja, impugnei a sentença apenas em parte, no que tange a responsabilidade pelo fato. Assim, simplesmente não mencionei o comerciante na minha peça. O Sr. acha que o meu recurso prosperará? Obrigada
    Amanda em 23/06/16 às 11:08
    • Amanda, É meio um exercício de "futurologia", mas creio que temos boas chances sim! Já que esse entendimento da banca vai contra o entendimento majoritário...
      Paulo Sousa em 23/06/16 às 15:54