TJ-RJ (Analista Judiciário - Nível Superior - Sem Especialidade) Legislação - 2025 (Pós-Edital)

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Carga Horária
13 horas
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Conteúdo do curso

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1 Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial. 1.1 Parte Geral. 1.1.1 Da Corregedoria Geral de Justiça. 1.1.1.1 Da estrutura e do funcionamento. 1.1.1.1.1 Dos atos normativos. 1.1.1.1.2 Dos órgãos e funções de assessoramento e execução. 1.1.1.1.3 Da distribuição de feitos: dos Registros de Distribuição; das buscas; das certidões de distribuição de feitos judiciais; dos Livros de Registro de Distribuição; dos fichários e arquivamento; do Serviço de Distribuição; da Distribuição pelo portal; da paralisação do sistema de informática da Distribuição; das anotações no Registro de Distribuição; das medidas cautelares de caráter sigiloso; (ART. 1 AO 59)
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1.1.1.1.4 Do recebimento e encaminhamento de petições e documentos: do Protocolo Geral de Varas (PROGER); do recebimento de petições e documentos; do encaminhamento de petições e documentos; do Protocolo Integrado; da utilização do Serviço de Malote. 1.1.1.1.5 Dos meios de comunicação entre serviços judiciários: disposições gerais; (ART. 60 AO 84)
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1.1.1.2 Da estatística das Varas. 1.1.1.2.1 Da supervisão e delegação de funções. 1.1.1.3 Da função correicional. 1.1.1.3.1 Das correições, fiscalizações e inspeções: da responsabilidade disciplinar. 1.1.1.4 Dos recursos. 1.1.1.5 Dos magistrados. 1.1.1.5.1 Das disposições gerais. 1.1.1.5.2 Dos processos sigilosos administrativos de reclamações e representações judiciais. 1.1.1.6 Dos deveres. 1.1.1.6.1 Dos deveres dos responsáveis pelo gerenciamento das serventias. 1.1.1.6.2 Do horário de trabalho. 1.1.1.6.3 Da ausência do chefe de serventia e da vacância da função. 1.1.1.6.4 Da utilização do sistema de processamento de dados. 1.1.1.6.5 Da expedição de certidões. 1.1.1.7 Das custas judiciais. 1.1.1.7.1 Disposições gerais. 1.1.1.7.2 Do recolhimento das custas e a certificação pelas Varas. 1.2 Foro Judicial. 1.2.1 Dos Serviços Judiciais. 1.2.1.1 Dos Cartórios. 1.2.1.1.1 Da Administração Interna: do Processamento Integrado e do Chefe de Serventia. (Art. 85 ao 144)
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Das Petições.1.2.1.1.2 Das Rotinas de Processamento: das rotinas aplicáveis às unidades judiciais em geral. 1.2.1.2 Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 1.2.1.2.1 Disposições gerais. 1.2.1.2.2 Dos Conciliadores. 1.2.1.2.3 Dos Núcleos de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis e dos Núcleos de Distribuição e Citação dos Juizados Especiais Cíveis (NADAC). 1.2.1.2.4 Das rotinas aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis: da intimação por via eletrônica ou de telecomunicação. 1.2.1.2.5 Das rotinas aplicáveis aos Juizados Especiais Criminais. 1.2.1.3 Das Centrais de Audiência de Custódia. 1.2.1.3.1 Do cadastramento e processamento das audiências de custódia. 1.2.1.3.2 Dos deveres dos servidores designados para atuarem nas Centrais de Audiência de Custódia. 1.2.1.3.3 Do cadastramento no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC-CNJ). (Art. 209 ao 236 e Art. 321 ao 343)
Disponível em 31/12/2025
da Distribuição por processamento eletrônico de dados do Projeto Violeta e protocolo Violeta-Laranja

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