TJ-RJ (Analista Judiciário - Execução de Mandados) Legislação - 2025 (Pós-Edital)

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Carga Horária
9 horas
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Conteúdo do curso

Disponível
2 Lei Federal nº 12.153/2009
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Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Judicial: Livro II - Foro Judicial. Título I - Dos Serviços Judiciais. Capítulo I - Dos Cartórios. Seção I - Da Administração Interna - Subseção VI - Das citações e intimações; Subseção VII - Da publicação. Seção II - Subseção III - Do encaminhamento de documentos à Divisão de Captura e Polícia Interestadual (DC- POLINTER) e da expedição e cumprimento do alvará de soltura e consulta ao Serviço de Arquivo (SARQ). Capítulo III - Das Centrais de Audiência de Custódia. Seção II - Subseção I - Da Rotina para o Cumprimento de Atos de Comunicação Processual em Simultaneidade com os Alvarás de Soltura/Ordens de Liberação nas Centrais de Audiência. (Art. 164 ao 179, Art. 244 ao 254 e (Art. 342-A)
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Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Judicial: Livro II, Capítulo IV, Seção I - Do analista judiciário na especialidade de execução de mandados Denominação funcional de oficial de justiça avaliador (OJA); Subseção I - Disposições Gerais; Subseção II - Dos deveres dos OJA e das vedações; Subseção III - Dos plantões; Subseção IV - Do plantão judiciário; Subseção V - Do plantão regional. Seção II - Das Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA). Seção III - Dos encarregados e dos responsáveis administrativos. Seção IV - Do mandado judicial; Subseção I - Disposições Gerais; Subseção II - Da expedição, remessa e distribuição do mandado; Subseção III - Dos mandados expedidos pelos órgãos julgadores e pelas unidades administrativas; Subseção III-A - Dos mandados encaminhados fisicamente aos Oficiais de Justiça Avaliadores plantonistas na Central de Audiência de Custódia; Subseção IV - Das medida
Disponível em 31/12/2025
Provimento CGJ nº 23/2025