Apresentação do curso Normas Fundamentais do Processo Civil 27. Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Civil.
1. Jurisdição e ação: 1.1. Conceito, natureza e características; 1.2. Condições da ação.
6. Competência: 6.1. Em razão do valor e da matéria; 6.2 Competência funcional e territorial; 6.3 Modificações de competência e declaração de incompetência.
2. Partes e procuradores: 2.1. Capacidade processual e postulatória; 2.2. Deveres e substituição das partes e procuradores. 3. Litisconsórcio e assistência. 4. Intervenção de terceiros: 4.1. Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo.
5. Ministério Público. 7. O juiz.
8. Atos processuais: 8.1. Forma dos atos; 8.2. Prazos;
8.3. Comunicação dos atos; 8.4. Nulidades.
Tutela Provisória. 22. Processo cautelar e medidas cautelares: 22.1. Disposições gerais; 22.2. Procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão);
9. Formação, suspensão e extinção do processo. 10. Processo e procedimento: 10.1. Procedimentos ordinário e sumário. 11. Procedimento ordinário: 11.1. Petição inicial; 11.2. Requisitos, pedido e indeferimento. 12. Resposta do réu: 12.1. Contestação, exceções e reconvenção. 13. Revelia. 14. Julgamento conforme o estado do processo.
15. Provas: 15.1. Ônus da prova; 15.2. Depoimento pessoal; 15.3. Confissão; 15.4. Provas documental e testemunhal. 16. Audiência: 16.1. Conciliação, instrução e julgamento. 22.3. Exibição e produção antecipada de provas.
17. Sentença e coisa julgada. 18. Liquidação e cumprimento da sentença.
19. Recursos: 19.1. Disposições gerais.
20. Processo de execução: 20.1. Execução em geral; 20.2. Diversas espécies de execução; 20.3. Impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/1990). 21. Execução de ações coletivas.
23. Procedimentos especiais: 23.1. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.
24. Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995). 25. Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009).
26. Juizados Especiais Federais (Lei n. 10.259/2001).