Não será abordado: Lei Complementar nº 87/1996 (Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (Lei Kandir)). Lei Complementar nº 116/2003 e suas alterações (Dispõe sobre o ISSQN e conflito de competência com o ICMS). Lei Complementar nº 160/2017 (Dispõe sobre convênio que permite aos estados e ao distrito federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios scais ou nanceiro-scais instituídos em desacordo com o disposto no Art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal de 1988, e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.). Lei Complementar nº 192/2022 (Dene os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.). Lei Complementar nº 214/2025 (inclusive dispositivos que entram em vigor nos anos seguintes).
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