Apresentação do curso. Fundamentos da Fisioterapia: conceitos, princípios e objetivos da fisioterapia.
Ética e Legislação Profissional: leis e resoluções do COFFITO (Resolução nº 424/2013 – Código de Ética; Resolução nº 428/2013 – saúde pública); responsabilidades legais e técnicas; competências e atribuições do fisioterapeuta conforme legislações do COFFITO e dispositivos correlatos.
Cinesiologia e Biomecânica Aplicada
Avaliação e Diagnóstico Fisioterapêutico: anamnese, exame físico-funcional; avaliação cinesioterapêutica e funcional (musculoesquelético, neurológico; provas de função muscular e testes clínicos.
Avaliação e Diagnóstico Fisioterapêutico: anamnese, exame físico-funcional; avaliação cinesioterapêutica e funcional - respiratório, cardiovascular.
Atuação nas subáreas de reabilitação de amputados
Cinesioterapia motora e respiratória
Recursos manuais e práticas integrativas (acupuntura, pilates clínico)
Atuação nas subáreas de ortopedia e traumatologia (lesões músculo- esqueléticas e pós-operatórios)
Atuação nas subáreas de neurologia (AVC, paralisia cerebral, neuropatias periféricas)
Atuação nas subáreas de pneumologia
Atuação nas subáreas de cardiologia
Atuação nas subáreas de reabilitação geriátrica
Atuação nas subáreas de reabilitação pediátrica
Avaliação e Diagnóstico Fisioterapêutico: anamnese, exame físico-funcional; avaliação cinesioterapêutica e funcional uroginecológico e fisioterapia uroginecológica (disfunções do assoalho pélvico, gestação e puerpério). Atuação nas subáreas de reabilitação de pós-mastectomia
Fisioterapia em neuropatia diabética
Fisioterapia Preventiva e Saúde Coletiva: fundamentos da fisioterapia preventiva; prevenção de doenças ocupacionais; atuação na atenção básica; educação comunitária sobre prevenção; práticas integrativas (Resolução COFFITO nº 402/2011); acessibilidade (NBR 9050:2020).
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Parte I
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Parte II.
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Parte III.