Lei Complementar Municipal n.º 592/2006 e alterações – Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Santos, cria o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos, e dá outras providências.
Lei Complementar Municipal n.º 1.088/2000 – Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do município de Santos, fixa o limite máximo para pagamento de aposentadorias e pensões pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais de Santos, e dá outras providências. Lei Complementar Municipal n.º 1.089/2000 – Dispõe sobre a estruturação da carreira previdenciária, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos – IPREVSANTOS, e dá outras providências. Lei Complementar Municipal n.º 1.090/2000 – Altera as Leis Complementares n.º s 592 e 593, de 28 de dezembro de 2006, que tratam do Regime de Previdência Social dos Servidores do Município de Santos, e dá outras providência
Lei Complementar Municipal n.º 1.088/2000 – Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do município de Santos, fixa o limite máximo para pagamento de aposentadorias e pensões pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais de Santos, e dá outras providências. Lei Complementar Municipal n.º 1.089/2000 – Dispõe sobre a estruturação da carreira previdenciária, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos – IPREVSANTOS, e dá outras providências. Lei Complementar Municipal n.º 1.090/2000 – Altera as Leis Complementares n.º s 592 e 593, de 28 de dezembro de 2006, que tratam do Regime de Previdência Social dos Servidores do Município de Santos, e dá outras providência