OBSERVAÇÃO: Os seguintes tópicos serão abordados no curso de Direito Constitucional: Recursos. Habeas corpus. Princípio do juiz natural. Princípio do contraditório. Princípio da ampla defesa. Princípio do duplo grau. Princípio da proporcionalidade. Princípio da publicidade. Princípio da segurança jurídica. Princípio da razoável duração do processo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da humanização da pena. Princípio da igualdade. Princípio da individualização da pena.
Os seguintes tópicos serão abordados no curso de Direito Penal: Princípio do devido processo legal no âmbito da execução penal. Princípio da presunção de inocência. Princípio da responsabilidade pessoal.
Os seguintes tópicos serão abordados no curso de Direitos Humanos: Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes.
Os seguintes tópicos serão abordados no curso de Legislação Penal: Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) (Decreto no 678/1992). Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. 15 Lei no 11.671/2008, e suas alterações (dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.).
Os seguintes tópicos não serão abordados nesse curso: 2 Antecedentes históricos. Princípio da menor onerosidade da pena. Princípio da vulnerabilidade do preso. Princípio ressocializador. Princípio da complexidade. Princípio da legalidade. Princípio da normatividade. Princípio da normatividade anterior. Princípio do ativismo judicial. 13 Regras Mínimas para o Tratamento do Preso da ONU. 14 Resolução no 14/1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNP-CP) (Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil) e demais resoluções no CNPCP. Resolução no 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Notas Técnicas da Comissão Especializada em Execução Penal do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais.