Para ser reembolsado
Envie um e-mail para
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mencionando: nome do curso, data de compra e motivo da
insatisfação. O prazo para solicitação é de até 30 dias após a compra
(verifique as condições em nossos termos de uso). Caso o pagamento tenha sido feito via boleto, o reembolso será feito em até 20 dias úteis.
Caso o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito,
o reembolso será realizado diretamente na fatura do cartão de crédito e será processado conforme a política da operadora.
Do Código de Defesa do Consumidor. Dos direitos do consumidor. Das disposições gerais. Dos direitos básicos do consumidor. O sistema nacional de defesa do consumidor: A política nacional de relações de consumo – SNDC e PROCON.
Da qualidade de produtos e serviços. Da preservação e da reparação de danos (da proteção à saúde e segurança). Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. Da decadência e da prescrição. Da desconsideração da personalidade jurídica.
Das práticas comerciais (das disposições gerais). Da oferta. Da publicidade. Das práticas abusivas. Da cobrança de dívidas. Da proteção contratual: disposições gerais. Das cláusulas abusivas. Dos contratos de adesão.
Da defesa do consumidor em juízo. Das disposições do Código de Defesa do Consumidor relacionadas à defesa do consumidor em juízo. Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Da tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer. Da sentença. Da coisa julgada. Da liquidação da sentença coletiva. Do cumprimento da sentença. Noção de verossimilhança e hipossuficiência para facilitação da defesa em juízo dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Sanções administrativas e penais: Da competência concorrente. Multa, apreensão, inutilização, cassação de registro, proibição de fabricação, suspensão temporária de atividade, revogação ou cassação de concessão ou permissão, da interdição. Da Contrapropaganda. - Prof. Paulo Guimarães