Neste artigo você encontrará um resumo vedações ao servidor público do Poder Executivo Federal contidos no Código de Ética do Servidor Público Federal, o Decreto nº 1.171/94.
Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o Concurso Nacional Unificado? Certamente, sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor público do Poder Executivo Federal
Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca das vedações ao servidor público contidas no Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Federal, o Decreto nº 1.171/94.
Essa normativa aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.
Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.
Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.
Primeiramente, vamos trazer algumas considerações importantes sobre o Código de Ética do Servidor Público Federal, o Decreto nº 1.171/94.
O referido código traz em seu bojo uma série de conceitos e direcionamentos éticos que irão nortear a conduta do servidor público no exercício da função ou fora dele.
De início, vamos falar um pouco acerca das regras deontológicas trazidas pelo código. Tais regras nortearão a conduta do servidor no cumprimento de suas funções. No entanto, para além de nortear o exercício da atividade, o decreto também reforça o compromisso ético do servidor em sua vida privada e explicita de que modo a sua vida particular poderá acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Vejamos algumas regras deontológicas importantes que podem estar na sua prova.
Conforme o Decreto nº 1.171/94, a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Desse modo, o servidor público deve sempre exercer as suas funções de modo a garantir, além da eficácia, os aspectos éticos de sua conduta.
Outrossim, o código traz ainda que o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
No que tange à moralidade administrativa, o texto legal em análise postula que a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
Desse modo, o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Um outro ponto bastante interesse do decreto é que diz que a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.
As vedações ao servidor público trazidas pelo código são as condutas proibidas ao servidor. De acordo com o Decreto nº 1.171/94, é vedado ao servidor público:
Agora que já elencamos todas as vedações ao servidor trazidas pela normativa em análise, memorize cada uma das situações, pois há grande possibilidade de que ela esteja na sua prova.
Outro ponto muito importante do Decreto nº 1.171/94 é o que diz que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Outrossim, é importante ressaltar que a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. Portanto, em caso de violação às vedações ao servidor, ele poderá sofrer pena de censura pela comissão de ética.
Por fim, lembre-se de que o Concurso Público Nacional Unificado é uma excelente oportunidade para que você conquiste o tão sonhado cargo público. Para isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo com resumos estratégicos que farão você gabaritar na hora da prova.
Se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no site do Estratégia e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.
Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.
Bons estudos e até mais!
Saiba mais: CNU
Concurso IPECE ofertará 36 vagas; edital iminente! Após 18 anos, o Instituto de Pesquisa e…
Novo concurso da Câmara de Brotas tem salário inicial de até R$ 9,8 mil! Foram…
Edital do novo concurso PC SC terá oportunidades para Oficial Investigador de Polícia! É iminente…
A área Administrativa tem sido contemplada com muitas vagas na carreira pública nos últimos anos.…
Os concursos da região Sul do país oferecem diversas oportunidades para os concurseiros. A região…
Editais nas áreas de segurança, legislativa, tribunal, educação, saúde, controle e mais… Veja as oportunidades…