Jurídico

Vamos começar nossa preparação para as provas subjetivas?

-Provas subjetivas

Vamos treinar um pouco para as provas subjetivas?
Os concursos para os cargos de juiz federal substituto dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª Regiões aproximam-se, e nós, do Estratégia Carreira Jurídica, preparamos vocês, candidatos, não só para a prova objetiva, bem como para a fase subjetiva.
Assim, gostaríamos de saber: se hoje, vocês estivessem realizando as provas subjetivas, saberiam responder o questionamento abaixo?
Boa terça-feira de estudos!
Abraços,
Prof. Renato Borelli.

(TRF2/Juiz Federal Substituto/Banca própria/2007) Mostra-se legítimo o contrato administrativo celebrado tacitamente? Justifique.

Orientação para resposta:

O contrato administrativo, considerado o ajuste firmado pela Administração Pública, agindo nesta qualidade, com particulares, ou com outras entidades administrativas, nos termos estipulados pela própria Administração Pública contratante, em conformidade com o interesse público, possui como características:
(i) formalidade: devem ser escritos e formais (é nulo e de nenhum efeito o contrato verba com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamentos, feitas em regime de adiantamento – art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993);
(ii) contrato de adesão: os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão. O art. 55, da Lei nº 8.666/1993 enumera diversas cláusulas que obrigatoriamente deverão constar dos contratos administrativos.
(iii) pessoalidade (“intuitu personae”): em regra, os contratos administrativos são pessoais, ou seja, a execução deve ser levada a termo pela mesma pessoa (física ou jurídica) que se obrigou perante a Administração. A natureza pessoal dos contratos decorre principalmente do fato de serem eles celebrados após a realização de um procedimento licitatório procedimento licitatório em que se visa, não apenas a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mas também a selecionar uma pessoa, física ou jurídica, que ofereça condições de assegurar a adequada execução do que foi contratado.

Dessa forma, a regra é que não cabe contratação tácita junto à Administração. A exceção ficaria por conta dos contratos de pequenas compras, disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, já citados acima.

Ricardo Torques

Posts recentes

Concurso Câmara de Maringá: banca definida!

Novo Concurso Câmara de Maringá tem banca definida: a FADEP. Último edital foi publicado em…

3 horas atrás

Concurso Câmara de Governador Valadares: inscrições abertas

Novo Concurso Câmara de Governador Valadares tem edital publicado para os níveis médio e superior;…

4 horas atrás

Concurso Polícia Penal MA: inscreva-se e ganhe até R$ 8,6 mil

Novo concurso Polícia Penal MA oferta vagas de níveis médio e superior A Secretaria de…

5 horas atrás

Notícias sobre edital de 30 de julho de 2026

Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…

5 horas atrás

Concurso PC BA: quais os requisitos para concorrer?

Edital exige nível superior nos três cargos, mas os requisitos do concurso PC BA vão…

5 horas atrás

Concurso Angatuba SP: inscrições abertas até 17/8; participe

O novo edital do Concurso Prefeitura de Angatuba traz oportunidades imediatas e formação de cadastro…

5 horas atrás