Olá, meus amigos. O artigo de hoje versará sobre o Concurso TJ/SC: Órgão do Poder Judiciário.
Quando você entra no prédio de um tribunal pela primeira vez, vê juízes em togas, servidores correndo com processos, jurados conversando em corredores. Mas qual é exatamente a estrutura? Quem responde pelo quê? Qual é a hierarquia?
A Lei 5.624/1979 responde a essas perguntas de forma bem organizada, dividindo o Poder Judiciário catarinense em seis órgãos principais que se distribuem hierarquicamente.
Se você está estudando para o Concurso do TJ/SC 2026, organizado pela FGV, essa estrutura básica é ponto de partida. Sem entender os órgãos do poder judiciário do TJ-SC, você não consegue visualizar como a instituição funciona no dia a dia.
Essa disciplina pode parecer teórica, mas é absolutamente prática.
Sinteticamente, iremos estudar os seguintes tópicos sobre os órgãos do poder judiciário do TJ-SC:
Tendo como referência a Lei nº 5.624/1979, vamos compreender como os órgãos do poder judiciário do TJ-SC funcionam na prática, desde a cúpula até as unidades menores.
A Lei 5.624/1979 é clara logo de saída. O art. 13 estabelece que o Poder Judiciário catarinense é composto por seis órgãos principais:
Art. 13. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I – o Tribunal de Justiça;
II – Juízes de Direito;
III – Juízes Substitutos;
IV – Tribunal do Júri;
V – Juízes de Paz;
VI – Justiça Militar.
Não é uma lista aleatória. É hierárquica e funcional. No topo fica o Tribunal de Justiça, a corte de segunda instância e órgão supremo do poder judiciário do TJ-SC. Em seguida vêm os Juízes de Direito e Juízes Substitutos, que formam a primeira instância e decidem a maioria dos casos.
Depois aparecem três órgãos mais especializados: o Tribunal do Júri para crimes contra a vida, Juízes de Paz para questões menores em pequenos distritos, e Justiça Militar para processos envolvendo militares.
Essa distribuição dos órgãos do poder judiciário do TJ-SC reflete uma lógica clara. Quanto mais grave o assunto ou maior o impacto, mais alta a instância que o julga. Crimes de morte vão para o Júri, que envolve cidadãos.
Cível e crime comum vão para Juiz de Direito em primeira instância. Coisas menores vão para Juiz de Paz. Crimes e questões militares têm seu próprio subsistema.
Cada um desses órgãos existe por uma razão específica. O Tribunal de Justiça não julga todos os casos, seria impossível. Por isso existem os Juízes de Direito nas comarcas, levando a justiça para perto das pessoas.
Os Juízes Substitutos cobrem ausências e férias, evitando interrupção nos julgamentos.
O Tribunal do Júri existe porque a Constituição Federal garante que crimes contra a vida sejam julgados por um tribunal do júri, envolvendo cidadãos comuns na decisão.
Essa participação popular é fundamental para a legitimidade das condenações.
Os Juízes de Paz resolvem pequenas questões em distritos, oferecendo uma justiça rápida e acessível.
A Justiça Militar cuida de questões envolvendo militares, reconhecendo as peculiaridades dessa classe.
Toda essa estrutura dos órgãos do poder judiciário do TJ-SC é pensada para que a justiça seja eficiente, acessível e legítima.
Agora vem a parte que muitos candidatos não estudam com atenção: a distribuição específica de varas em cada comarca importante. A lei dedica sete artigos (14 a 20) listando exatamente quantas varas cada comarca deve ter.
Na comarca da Capital, Florianópolis, a lei estabelece 13 varas divididas em especialidades: 6 cíveis, 4 criminais, além de Menores, Fazenda Pública e Família. Essa quantidade reflete a importância política e administrativa da capital, que concentra poder, maior volume de processos e maior complexidade.
Lages, segunda maior comarca, tem 7 varas: 4 cíveis e 3 criminais. Blumenau e Joinville têm 5 varas cada: 4 cíveis e 1 criminal. Criciúma, Itajaí e Tubarão têm 4 varas. Chapecó tem 3.
Cidades de médio porte como Balneário Camboriú, Brusque, Canoinhas, Concórdia, Joaçaba, Rio do Sul, São José, Videira e Xanxerê têm apenas 2 varas cada.
Por fim, as comarcas muito pequenas são servidas por um único juiz de direito.
Por que isso importa? Porque reflete o volume de trabalho esperado e a importância econômica da região. Florianópolis, sendo capital, concentra poder político e administrativo, por isso tem 13 varas.
Cidades menores têm menos movimento forense, por isso têm 2 ou 1. Mas a lei não deixa vago nada. Está estruturada, artigo por artigo, estabelecendo com precisão a estrutura dos órgãos do poder judiciário do TJ-SC. Essa é a realidade operacional que você precisa conhecer para a prova.
A lei também prevê que novas varas podem ser criadas nas comarcas de maior importância.
Conforme disposto no art. 8º, parágrafo 6º, somente será criada nova vara no cível ou no crime nas comarcas de maior importância, atendidos os requisitos constantes do art. 7º e se o total de processos distribuídos em cada um dos três anos anteriores superar o índice de trezentos feitos por juiz.
Ainda sobre o Concurso TJ/SC: Órgãos do Poder Judiciário, um detalhe que não passa desapercebido: as varas não são genéricas. A lei reconhece que existem tipos diferentes de conflito que exigem conhecimento especializado.
Uma Vara Cível cuida de direito privado: contratos, família patrimonial, locação, sucessões.
Uma Vara Criminal cuida de crimes.
A Vara de Menores cuida de adoção, inimputabilidade, menoridade.
A Vara da Fazenda Pública cuida de ações contra o Estado, onde o próprio poder público é parte.
Essas especializações refletem como os órgãos do poder judiciário do TJ-SC se organizaram para lidar melhor com cada tipo de demanda.
Um juiz especializado em cível passa anos aprendendo aquele ramo do direito e desenvolve expertise: sabe as súmulas, a jurisprudência consolidada, as armadilhas processuais.
O mesmo vale para criminal, para menores, para tudo. Isso mostra que a estrutura dos órgãos do poder judiciário do TJ-SC não é teórica ou aleatória. É prática, funcional, e reflete aprendizado histórico sobre como fazer justiça de qualidade.
A especialização também beneficia o usuário da justiça.
Quando você tem um contrato quebrado, quer que seu juiz entenda de contratos. Já quando há um crime, quer que o juiz conheça profundamente a lei penal.
Por sua vez, assuntos relacionados a menoridade, quer que o juiz conheça o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por isso os órgãos do poder judiciário do TJ-SC são divididos em varas especializadas: é a melhor forma de garantir julgamentos bem fundamentados e justos.
Essa estratégia de especialização é considerada uma das melhores práticas internacionais em organização judiciária.
Meus amigos, chegamos ao final do nosso artigo do Concurso TJ/SC: órgãos do poder judiciário, e esperamos que tenha ajudado a montar essa imagem mental de como a instituição se organiza!
Quando você entende que há Tribunal no topo, Juízes de Direito e Substitutos na base, Tribunal do Júri para crimes específicos, Juízes de Paz para questões pequenas, e Justiça Militar para militares, a máquina judiciária começa a fazer sentido.
A lei detalha até quantas varas cada comarca tem, e isso não é acaso, é planejamento que reflete realidade operacional.
Toda essa estrutura existe para que os órgãos do poder judiciário do TJ-SC funcionem com eficiência, especialização e acesso democrático.
Este concurso é uma grande oportunidade e você está no caminho certo estudando cada detalhe da legislação. Siga firme, revise sempre e conte com o Estratégia Concursos em cada etapa da sua jornada. Bons estudos e até mais!
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