O artigo “SEFAZ CE – Créditos Adicionais” pretende conceituar os créditos adicionais, para o concurso para o cargo de Auditor da Receita Estadual, com lotação na Secretaria da Fazenda do Ceará. Serão 300 vagas entre imediatas e cadastro reserva.
A banca examinadora é a FCC e o salário inicial pode chegar a R$ 28 mil reais. É uma grande oportunidade para a área fiscal.
Os créditos adicionais são um tópico de Direito Financeiro, disciplina que faz parte da prova de Conhecimentos Gerais.
A Lei nº 4.320/1964 define, no art 40:
“São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”
Quanto aos tipos de créditos adicionais, existem os créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários.
Iniciando o assunto SEFAZ CE – Créditos Adicionais, o tema são os créditos suplementares.
Os créditos suplementares existem para reforçar dotação que já existe na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas durante a execução do orçamento se mostrou insuficiente. Dessa forma, o crédito suplementar reforça créditos originalmente estabelecidos para o exercício financeiro.
Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. E precisam indicar os recursos usados para sua abertura
É importante frisar que os créditos suplementares são uma exceção ao princípio orçamentário da exclusividade.
O Art. 165, §8º, da Constituição prevê que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Porém, existem duas exceções: a autorização para abertura de crédito suplementares e a autorização para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
Os créditos suplementares vão viger no ano de sua abertura, e não podem ser reabertos no exercício seguinte.
Continuando a discussão sobre SEFAZ CE – Créditos Adicionais, é a vez de analisar os créditos especiais.
Diferente dos créditos suplementares, os créditos especiais são utilizados para realizar despesas com dotações não previstas inicialmente na LOA.
Também são autorizados em lei e abertos por decreto do Executivo, além de indicar os recursos para sua abertura. Porém os créditos especiais não são exceção ao princípio da exclusividade.
Prosseguindo com o tema SEFAZ CE – Créditos Adicionais, aborda-se os recursos possíveis para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Os dois tipos de créditos adicionais que precisam indicar previamente os recursos utilizados para sua abertura são os créditos adicionais suplementares e especiais.
São fontes de recursos para a abertura dos créditos: o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior; o excesso de arrecadação de receitas (arrecadação efetivamente realizadas acima da arrecadação prevista).
Outras duas fontes: anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias e operações de crédito legalmente autorizadas.
Dando continuidade à dissertação sobre créditos adicionais, define-se crédito adicional extraordinário.
O crédito extraordinário serve para atender o pagamento de despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerras, calamidades públicas ou comoção popular.
Devido ao caráter urgente e necessidade de imediatismo, seguem um rito especial, diferente dos créditos adicionais suplementares e especiais.
Não necessitam indicar os recursos utilizados para sua abertura. Também não necessitam de autorização legislativa prévia, sendo abertos direto por medida provisória, ou por decreto quando o ente público não utilizar medida provisória em sua gestão.
Posteriormente, existe controle legislativo sobre o crédito extraordinário.
A não exigência de autorização legal anterior para a abertura de créditos extraordinários é entendida como exceção, ou mitigação do princípio da legalidade orçamentária.
Seguindo com SEFAZ CE – Créditos Adicionais, aborda-se a possibilidade de reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários.
Os créditos adicionais suplementares não podem ser reabertos, eles têm vigência apenas dentro do próprio exercício que reforçam alguma dotação orçamentária.
Já os créditos adicionais especiais e extraordinários que forem abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, podem ser reabertos no exercício seguinte, para a mesma finalidade e nos limites do saldo remanescente do crédito.
Finalizando o artigo “SEFAZ CE – Créditos Adicionais”, traçam-se dicas finais.
Para a prova do concurso, é importante saber o conceito de crédito adicional, e os conceitos de cada um dos tipos de crédito. Cada similaridade e diferença que existe, entre alguns tipos e outros não. Sempre associando nome, detalhe e evitando confusões.
As fontes de receitas também podem aparecer, e elas trazem pequenos detalhes que as questões podem levar em conta.
É uma questão de literalidade na nomenclatura, mas com atenção a detalhes conceituais, e de semelhanças e diferenças sutis que a banca costuma explorar possíveis confusões em suas questões.
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