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Unificação TJ RS: nova lei é publicada integrando a carreira!

Foi publicada a Lei n.º 15.737 de 30 de novembro de 2021 que tratou sobre a unificação TJ RS ao integrar o os quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com as disposições preliminares do novo diploma, os cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado passam a compor um quadro único denominado Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Já os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado passam a compor um quadro único denominado Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Além disso, todos os cargos criados e transformado pela lei não estarão vinculados a entrâncias, comarcas e graus de jurisdição das unidades judiciárias e administrativas e serão distribuídos pela Administração do Tribunal de Justiça conforme a necessidade de serviço.

Unificação TJ RS: Cargos criados

Foram criados por esta Lei e organizados, em carreira, no Poder Judiciário, os seguintes cargos de provimento efetivo:

  • I – Analista do Poder Judiciário, classes A, B e C;
  • II – Técnico do Poder Judiciário, classes A, B e C;
  • III – Oficial de Justiça Estadual, classes A, B e C;
  • IV – Analista de Tecnologia da Informação, classes A, B e C; e
  • V – Técnico de Tecnologia da Informação, classes A, B e C.

Em seguida, a lei traz os respectivos requisitos de ingresso, desenvolvimento nas carreiras, avaliação de desempenho funcional e gratificações.

Como já esperado, a partir da entrada em vigor da lei, o cargo de Oficial de Justiça Estadual terá como requisito de ingresso a nível superior, consistente na graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, modalidade bacharelado. Assim, o grau de escolaridade exigido para a carreira deixa de ser o nível médio.

Aos servidores lotados em comarcas de difícil provimento poderá ser atribuída uma gratificação de até 20% do vencimento básico, a critério do Conselho da Magistratura, fixada em tabela organizada anualmente. Até 31 de dezembro de 2021, o valor mensal percebido a título da gratificação corresponderá ao montante pago até a entrada em vigor da Lei. A partir de 1° de janeiro de 2022, a base de cálculo passará a ser o respectivo vencimento básico.

Unificação TJ RS: Cargos transformados

Foram transformados no cargo de Analista do Poder Judiciário os cargos providos e os cargos vagos de:

  • I – Analista Judiciário, classes A, B e C;
  • II – Arquiteto, classe R;
  • III – Arquivista, classe P;
  • IV – Assistente Social Judiciário, PJ-J;
  • V – Assistente Social Judiciário, classe R;
  • VI – Bibliotecário Pesquisador Judiciário, classe R;
  • VII – Contador Judiciário, PJ-J;
  • VIII – Distribuidor, PJ-J;
  • IX – Distribuidor-Contador, PJ-J;
  • X – Enfermeiro Judiciário, classe R;
  • XI – Escrivão, PJ-J;
  • XII – Historiógrafo, classe P;
  • XIII – Pedagogo Judiciário, PJ-I;
  • XIV – Psicólogo Judiciário, PJ-J;
  • XV – Psicólogo Judiciário, R;
  • XVI – Taquígrafo Forense, classes P, Q, R;
  • XVII – Técnico Judiciário, classe R.

Unificação TJ RS: Cargos extintos e quadro especial

Ficam extintos os cargos atualmente vagos a seguir relacionados:

  • I – Médico Judiciário, classe R;
  • II – Odontólogo Judiciário, classe R;
  • III – Médico Psiquiatra Judiciário, PJ-J;
  • IV – Oficial Superior Judiciário, classes N e O;
  • V – Oficial Ajudante, PJ-I;
  • VI – Comissário de Vigilância, PJ-H;
  • VII – Desenhista, classe M;
  • VIII – Guarda de Segurança, classe H;
  • IX – Guarda de Segurança, PJ-B;
  • X – Oficial de Arquivo, PJ-H;
  • XI – Oficial de Transporte, classe F;
  • XII – Oficial de Transporte, PJ-C;
  • XIII – Porteiro, classe H;
  • XIV – Auxiliar de Comunicações, classe G;
  • XV – Auxiliar Judiciário, classe C;
  • XVI – Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B;
  • XVII – Auxiliar de Serviços, classe B.

Passam a compor o Quadro Especial, mantidas a investidura, a forma de remuneração e as vantagens pecuniárias e demais direitos previstos em lei e compatíveis com esta Lei, assegurada a irredutibilidade remuneratória, os atuais titulares dos cargos:

  • I – Médico Judiciário, classe R;
  • II – Odontólogo Judiciário, classe R;
  • III – Médico Psiquiatra Judiciário, PJ-J;
  • IV – Oficial Superior Judiciário, classes O, P, Q, R e S;
  • V – Oficial Ajudante, PJ-I;
  • VI – Comissário de Vigilância, PJ-H;
  • VII – Oficial de Transporte, classes F, G, H e I;
  • VIII – Auxiliar de Comunicações, classe G;
  • IX – Auxiliar Judiciário, classe C;
  • X – Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B; e
  • XI – Auxiliar de Serviços, classe B.

O IBADE foi escolhido como responsável pelo novo concurso TJ RS, que ofertará vagas para os cargos de Oficial de Justiça e Analista de Serviço Social, agora ambos com nível superior de formação e iniciais de R$ 4.712,55 e R$ 6.912,07.

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