Substituição tributária para energia elétrica para SEFAZ/GO
Olá, nobre coruja!! Neste atual texto do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: substituição tributária para energia elétrica para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
De maneira direcionada, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre substituição tributária para energia elétrica para SEFAZ/GO.
A substituição tributária, ao mesmo tempo em que é muito explorada em concursos da área fiscal, é também essencial para a rotina profissional de um Auditor Fiscal.
Isso porque como é bastante comum o uso da substituição tributária em diversas operações que geram obrigações tributárias, temos, como Auditores Fiscais, que conhecer a fundo o que diz a lei nesses casos, para poder monitorar e fiscalizar corretamente esses tipos de transações e os efeitos fiscais que elas geram para os sujeitos passivos.
Assim, resumidamente, na substituição tributária temos justamente uma substituição da pessoa que possui o dever de efetuar o recolhimento do tributo devido, por uma imposição da norma legal. Logo, o substituído deixa de ter essa função de pagar (que era sua originalmente), passando a ser um papel do substituto. Atenção a esses termos, e cuidado porque as bancas costumam trocá-los com frequência para tentar confundir até os mais candidatos mais bem preparados!
Legislações específicas devem tratar das peculiaridades no tocante à substituição tributária, definindo os sujeitos passivos, a forma de prazo de pagamento, as operações as quais se aplica, as atividades que estão enquadradas, etc. Exatamente por isso é essencial entendermos o que rege a lei.
Dessa forma, para que sobre uma determinada atividade haja a substituição tributária, é requisito que isso esteja posto em norma legal. No que diz respeito a substituição tributária para energia elétrica para SEFAZ/GO, essa previsão normativa existe e é amplamente utilizada no estado goiano.
O objetivo principal com a substituição tributária relativa ao setor ou operações com energia elétrica é garantir que o recolhimento aos cofres públicos ocorrerá de forma tempestiva, tendo em vista a dificuldade de rastrear transações com esse tipo de insumo, em decorrência de suas características. Essa regulação se dá porque é assegurado o pagamento do imposto ao Estado de Goiás quando nele ocorrer o consumo da energia elétrica.
Com isso, vamos acompanhar o que consta de mais relevante na lei 11651/1991 sobre substituição tributária para energia elétrica para SEFAZ/GO:
Art. 52. Ficam nomeados substitutos tributários nas operações com energia elétrica, desde a produção ou a importação até o consumo:
I – no ambiente de contratação regulada, a empresa distribuidora de energia elétrica relativamente à obrigação de pagar o imposto devido nas operações anteriores e subsequentes; e
II – no ambiente de contratação livre:
a) a empresa distribuidora de energia elétrica relativamente à obrigação de pagar o imposto devido nas operações anteriores e subsequentes quanto aos valores e aos encargos cobrados pela operação da rede ou da linha de distribuição à qual estiver conectado o destinatário; e
b) o destinatário conectado:
1. à rede de distribuição operada por distribuidora, que, por força da execução de contrato de conexão e do uso da rede de distribuição dela, receber em condições de consumo energia elétrica adquirida de terceiros, relativamente ao imposto devido nas operações anteriores, ressalvado o disposto na alínea ‘a’ deste inciso; e
2. diretamente à rede básica de transmissão e que promover a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento ou domicílio para seu próprio consumo, relativamente ao imposto devido nas operações anteriores.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, o imposto deve ser calculado sobre o preço praticado na operação final e pago por ocasião da saída do produto do estabelecimento da distribuidora.
Por fim, para fechar o nosso texto sobre substituição tributária para energia elétrica para SEFAZ/GO, saiba ainda que na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo 52 da lei que acabamos de estudar, o imposto deve ser pago por ocasião do fornecimento de energia elétrica ou da operação de conexão e uso do sistema de transmissão ou de distribuição de energia elétrica, conforme o disposto em regulamento.
Passamos, portanto, pelo tema substituição tributária para energia elétrica para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre substituição tributária para energia elétrica para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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