Concurso Câmara dos Deputados
O presente artigo visa abordar o tema transparência na Administração Pública, para o concurso da Câmara dos Deputados.
O concurso da Câmara dos Deputados está sendo organizado pela banca CEBRASPE e tem provas programadas para ocorrer em 8 de março de 2026.
Os cargos oferecidos são de Técnico Legislativo – Assistente Legislativo e Administrativo e Analista Legislativo – Processo Legislativo e Gestão, ambos com exigência de nível superior. Os salários oferecidos são, respectivamente, R$21.008,19 e R$30.853,99.
São 70 vagas (35 imediatas e 35 de cadastro reserva) para cada cargo. Ou seja, uma excelente oportunidade.
A disciplina Administração Pública, presente na prova de Conhecimentos Gerais, traz o seguinte tópico: “2 Transparência da administração pública. 2.1 Controle social e cidadania. 2.2 Accountability”. É este o tema do presente artigo.
Iniciando o artigo “Transparência para Câmara dos Deputados”, traz-se o conceito de transparência e seu papel.
Existem cinco princípios, previstos explicitamente no art. 37 da Constituição Federal, que regem o funcionamento da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e publicidade.
O princípio da publicidade dita que, em regra, todos os atos da Administração Pública devem ser públicos, e portanto publicados. Inclusive, as leis, editais e licitações só se tornam válidas após a publicação.
O princípio da transparência é uma ampliação e consequência do princípio da publicidade. É tornar público, de forma clara, acessível e inteligível, e da maneira mais ampla possível, o planejamento, a execução e resultados de política pública, orçamentária e fiscal do Governo. Não só com caráter informativo, mas de controle e possível responsabilização.
Em uma democracia, o Governo é uma representação dos seus cidadãos, e suas verbas são públicas. Isso traz o dever da publicidade e transparência para os governantes, e o direito de ciência, acompanhamento e busca por medidas saneadoras necessárias pelos governados.
Continuando com o tema transparência para Câmara dos Deputados, são apresentados dois tipos de transparência, a ativa e a passiva.
Transparência ativa é a obrigação da Administração Pública divulgar de forma espontânea e tempestiva as informações de sua gestão, sem solicitação do cidadão.
O Portal da Transparência divulga dados como licitações e contratos, orçamentos e gastos públicos e remuneração dos servidores públicos. Existem outros informativos, como o da situação do Regime Geral de Previdência, dados estatísticos e geográficos divulgados pelo IBGE e econômicos divulgados pelo Banco Central.
Já a transparência passiva ocorre quando o cidadão solicita uma informação para a Administração Pública, e ela deve entregar em tempo hábil.
A regra é que a informação é acessível. Pode haver sigilo em exceções, como dados sensíveis e pessoais e comprometimento da segurança pública.
Prosseguindo a análise sobre transparência para Câmara dos Deputados, aborda-se o controle social e a cidadania.
O controle interno e externo são realizados na Administração Pública por seus próprios órgãos (interno) e pelos Tribunais de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público (externo).
Já o controle social é realizado pela própria sociedade, ou seja, cidadãos e a sociedade civil (imprensa, ONGs, sindicatos e afins).
Para o controle social, é essencial a transparência, que fornece informações fiéis e em tempo hábil, da gestão pública, para a realização do controle.
Em relação à cidadania, o controle social vem para fortalecê-la. Ampliar o conceito de votar e ser votado, e permitir a participação de todos os cidadãos no acompanhamento, fiscalização e influência na atuação da Administração Pública.
Isso ocorre por meio de audiências públicas, participação de cidadãos em órgãos e conselhos públicos, ouvidoria, possibilidade de denúncias e orçamento participativo.
Dando continuidade com o tema transparência para Câmara dos Deputados, conceitua-se accountability.
Accountability é o dever de um gestor público prestar contas de sua gestão, justificar o que foi feito, e ser responsabilizado caso necessário.
Os elementos do accountability são: transparência, prestação de contas e responsabilização.
A transparência é a informação exata do que foi realizado pelo administrador público. A prestação de contas e a justificativa do que foi feito. E a responsabilização é a eventual punição, caso necessária, pela má gestão.
Importante notar a diferença entre transparência e accountability, o que pode ser explorado em prova.
Transparência é um elemento do accountability, e está mais ligado à visibilidade e divulgação da informação. Accountability tem a transparência como seu elemento e além dela foca na eventual responsabilização de uma gestão com prestação de contas irregular.
Finalizando o artigo “Transparência para Câmara dos Deputados”, abordam-se os tipos de accountability: horizontal, vertical e social.
O accountability horizontal é exercido pelo Governo, controlando o próprio Governo. Através dos Tribunais de Contas, Controladorias Gerais, Ministério Público ou Poder Judiciário.
Já o accountability vertical é exercido pelos cidadãos sobre o Governo, através do voto e da participação social.
Por fim, o accountability social é realizado sobre o Governo pela sociedade civil, ou seja, a mídia, as ONGs, sindicatos e afins.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Novo edital do Concurso Guarda de Goiânia deve ser publicado neste ano, com oferta de…
Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…
Novo Concurso Câmara de Itanhaém SP inicia inscrições em 14 de setembro; provas ocorrerão em…
O concurso da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF) registrou 210.013…
Foram publicados os novos editas do Concurso CASAN SC (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento)…
Editais CASAN SC 2026 ofertam 40 vagas imediatas + CR; provas serão aplicadas em 22…