Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Transgressões e Punições Disciplinares”, previsto no Código de Ética da PMPA.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).
As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).
No artigo de hoje abordaremos o Título I do Livro II (Das Transgressões e Punições Disciplinares), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).
Vamos lá?
Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, ainda que constituam crime, cominando ao infrator as sanções previstas no Código de Ética.
A transgressão disciplinar classifica-se, de acordo com sua gravidade, em:
A classificação da transgressão compete a quem couber aplicar a punição, considerando a natureza e as circunstâncias do fato.
As transgressões disciplinares serão classificadas observando-se o seguinte:
A transgressão será considerada de natureza “Média” quando não se enquadrar nas hipóteses acima. Além disso, considera-se transgressão de natureza grave atribuir à subordinado atividades que não são inerentes às funções do policial.
O julgamento das transgressões deve ser precedido de uma análise que considerem:
No julgamento das transgressões devem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e/ou a agravem.
Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:
Não haverá transgressão disciplinar quando for reconhecida qualquer causa de justificação, devendo a decisão ser publicada em boletim.
São circunstâncias atenuantes:
São circunstâncias agravantes:
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Transgressões e Punições Disciplinares” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf
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