Categorias: Concursos Públicos

Transferências Voluntárias – Prova TCDF – Cabe recurso?

Olá pessoal, tudo bem? Aqui é o Prof. Vinícius Nascimento, analista do Passo Estratégico de AFO e Contabilidade Pública, aprovado em 9º Lugar para Consultor Legislativo da CLDF.

Hoje quero trazer para vocês essa questão 104 da prova do TCDF, veja só:

E ai, gabarito CERTO ou ERRADO?

Pois bem, alguns alunos me mandaram um direct no Instagram (@profviniciusnascimento) questionando o gabarito preliminar da banca como CERTO. Vamos entender!!

Transferências Voluntárias na LRF

Pessoal, olha só o que diz a LRF em seu art. 25 sobre as transferências voluntárias:

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (grifo meu)

Observe que o que caracteriza a transferência voluntária é não ser de determinação constitucional ou legal, nem para o SUS, mas a destinação à cooperação, auxílio, assistência financeira ou SUS.

Na questão, a banca afirmou que o convênio com o Município ocorreu para execução de política pública de competência exclusiva da União. Veja que a LRF não traz nada sobre a competência ser exclusiva ou não da União.

De um modo bem lógico, se a competência é da União, não faz sentido ser transferência voluntária, não é mesmo? Mas mesmo assim, não podemos utilizar um argumento do senso comum. Então veja só o que diz o Manual do SIAFI:

3.2 – Transferência Voluntária (TV) – compreende a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Nesse caso não se incluem aqueles decorrentes de mandamento constitucional, legal, os destinados ao sistema único de Saúde, bem como as descentralizações de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações cuja competência seja exclusiva da União.

A parte em destacada mata o gabarito da questão. Se a competência for exclusiva da União, não pode ser transferência voluntária.

Portanto, o gabarito da questão é CERTO.

Gostaram do comentário? Essa questão é mais uma daquelas pegadinhas maldosas do CEBRASPE!

Fica aqui o convite para me seguir nas redes sociais e bons estudos!!

Instagram: @profviniciusnascimento
Facebook: Prof. Vinícius Nascimento
Youtube: Prof. Vinícius Nascimento

Vinicius Nascimento

Posts recentes

Notícias sobre edital: as principais informações de concursos

Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…

15 minutos atrás

Concurso INSS 2026: últimas notícias e situação hoje

Não perca as últimas atualizações: confira o andamento do Concurso INSS 2026 e as novidades…

17 minutos atrás

Concurso PC ES: são 1.052 vagas. Confira os gabaritos!

Concurso da Polícia Civil ES oferece oportunidades para o cargo de Oficial Investigador de Polícia.…

26 minutos atrás

Concurso TCE SP 2026: edital neste semestre!

TCE SP empossa servidores aprovados no concurso de 2025, para o cargo de Auditor de…

29 minutos atrás

Concurso Santa Gertrudes SP: veja os gabaritos aqui!

Foram publicados os gabaritos preliminares do concurso público da Prefeitura de Santa Gertrudes, em São…

51 minutos atrás

Concurso SEFA PA 2026: vagas para a área da saúde!

Seguem abertas as inscrições para o novo edital de concurso público do concurso SEFA PA…

56 minutos atrás