Transferência por sucessão do ITCD para SEFAZ/GO
Fala, turma!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: transferência por sucessão do ITCD para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
Indo no caminho certo, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre transferência por sucessão do ITCD para SEFAZ/GO.
Em regra, a obrigação relativa ao pagamento de um tributo é do contribuinte, que deve observar a forma e prazo definidas para esse recolhimento aos cofres públicos.
Dizemos em regra porque, às vezes, pode a legislação estabelecer uma transferência de responsabilidade no tocante a esse pagamento em questão, fixando que, em determinados casos, fica aquele sujeito passivo original, chamado contribuinte, substituído por outro que passa a ter a obrigação de efetuar o recolhimento tributário, denominado responsável.
Essas transferências de responsabilidade são muito comuns no nosso arcabouço fiscal nacional, pois visa, principalmente, facilitar a cobrança e a arrecadação pública, já que, em diversas ocasiões, torna-se dificultoso encontrar o sujeito passivo original, o que poderia inviabilizar a cobrança daquela taxação. Fazendo a substituição dele, por meio de uma transferência de responsabilidade, o novo sujeito passivo obrigado ao pagamento pode ser mais facilmente encontrado, e assim todas as formas de cobrança permitidas podem ser executadas pelo poder estatal contra ele.
Com isso, é essencial você compreender que existem alguns tipos de transferência de responsabilidade listadas na norma legal, mas vamos focar aqui na transferência que se dá por conta de sucessão, inclusive transferência por sucessão do ITCD para SEFAZ/GO.
Nessa espécie de transferência, basicamente, temos que há interesse direto ou indireto em todos os sujeitos passivos envolvidos, sendo que, o sujeito passivo que originalmente tinha dever de pagamento é substituído por algum outro que de alguma maneira o sucedeu, passando, esse sucessor, a ter a obrigação de honrar os tributos devidos.
Então, nessas hipóteses, temos duas figuras que você precisa conhecer:
Muita atenção aos termos usados, pois são expressões muito parecidas!! Até por isso as bancas adoram utilizá-las em pegadinhas, mas não caia nessa, ok! Fique atento!
Não é demais frisar que, para uso da transferência por sucessão, todos os detalhes, o substituído, o substituto, os tributos inseridos, as hipóteses em que pode ocorrer, entre outros aspectos, precisam estar alinhados em norma legal, para que possam efetivamente ser praticados.
Sendo assim, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 11651/1991 sobre transferência por sucessão do ITCD para SEFAZ/GO:
Art. 83º. São responsáveis pelo pagamento do ITCD, em virtude de transferência por sucessão do ITCD para SEFAZ/GO:
I – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, quanto ao devido pelo de cujus, até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação;
II – o espólio, quanto ao devido pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão.
III – pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto:
a) as pessoas referidas no art. 82;
b) os mandatários, prepostos e empregados;
c) os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas, limitada esta responsabilidade ao período de exercício do cargo;
IV – o doador, na hipótese de doação de bem móvel, título, ação, quota ou crédito, bem como dos direitos a eles relativos, se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado.
Passamos, portanto, pelo tema transferência por sucessão do ITCD para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre transferência por sucessão do ITCD para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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