Serão 5 exonerações imediatas prefeitura de Castilho
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) manteve a decisão da 2ª Vara de Andradina que declarou a nulidade de concurso público fraudulento promovido pela prefeitura de Castilho.
A medida limita-se aos cargos ocupados pelos cinco réus condenados. Ou seja, os atos administrativos de nomeação e posse deles serão desconsiderados. Os setenciados terão exoneração imediata.
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De acordo com o processo, a investigação feita pelo Ministério Público de Andradina descobriu esquema de fraudes envolvendo concursos.
Alguns cargos públicos foram direcionados a determinados candidatos inscritos no certame, onde ocorreu a constatação de gabaritos em branco, posteriormente preenchidos.
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