Tribunais

TJ-RO – Comentários às questões de processo penal (Tem RECURSO!)

Olá, pessoal

Boa noite!

Neste artigo vou comentar as quatro questões de Direito Processual Penal que foram cobradas pela FGV na recente prova para Técnico do TJ-RO. Achei que a prova teve um bom nível, e vejo possibilidade de recurso em uma questão.

Vamos aos comentários:

(FGV – 2015 – TJ-RO – TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Glória foi vítima de um crime de estupro praticado no interior de sua residência. Sendo a natureza da ação pública condicionada à representação, compareceu, então, à Delegacia, narrou o ocorrido e manifestou o interesse na apuração do fato, razão pela qual foi instaurado inquérito. Considerando a hipótese narrada e as características do inquérito policial, é correto afirmar que:

(A) caso houvesse indícios da autoria e prova da materialidade delitiva, a instauração de inquérito policial seria prescindível para propositura da ação penal;

(B) o inquérito policial tem como algumas de suas principais características a oralidade, a oficialidade e oficiosidade;

(C) uma das características do inquérito policial é o sigilo, razão pela qual não poderá o defensor do indiciado ter acesso aos autos, ainda que em relação àquilo já documentado;

(D) o inquérito policial é disponível, de modo que a autoridade policial poderá determinar seu arquivamento diretamente;

(E) a natureza de ação pública condicionada à representação do crime de estupro exige que a representação seja ofertada para fins de propositura da ação penal, mas não para instauração de inquérito.

COMENTÁRIOS:

A) CORRETA: O IP é um procedimento dispensável. Isto porque sua finalidade é angariar prova da materialidade e indícios de autoria do delito. Caso já existam estas provas (prova da materialidade e indícios de autoria) a ação penal poderá ser ajuizada, não havendo necessidade de instauração do IP.

B) ERRADA: Item errado, pois o inquérito é um procedimento escrito, não sendo pautado pelo princípio da oralidade.

C) ERRADA: Item errado, pois conforme determina a Súmula Vinculante nº 14 do STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

D) ERRADA: A autoridade policial nunca poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

E) ERRADA: Em se tratando de crime de ação pública CONDICIONADA à representação, a instauração do IP depende desta, ou seja, depende de representação da vítima (ou de quem a represente) neste sentido, conforme prevê o art. 5º, §4º do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

(FGV – 2015 – TJ-RO – TÉCNICO JUDICIÁRIO)

João foi vítima de um delito de dano, crime este de ação penal privada. Em razão disso, ofereceu queixa crime, de maneira regular, em desfavor de Renato, autor dos fatos. Após o recebimento da queixa, intimados para audiência de instrução e julgamento, o querelante e seu advogado não compareceram, de maneira injustificada. O magistrado entendeu por bem intimar o querelante para justificar a ausência, mas este se manteve inerte por 30 dias. Diante disso, deverá o juiz da causa reconhecer a:

(A) decadência, que poderá ocorrer em ações penais de natureza pública condicionada à representação e de natureza privada;

(B) prescrição, que, em tese, poderá ocorrer em crimes cuja ação penal seja de qualquer natureza;

(C) perempção, que só poderá ocorrer em ações penais de natureza privada;

(D) decadência, que só poderá ocorrer em ações penais de natureza privada;

(E) perempção, que poderá ocorrer em ações penais de natureza pública condicionada à representação e de natureza privada.

COMENTÁRIOS: No caso em tela ocorreu a PEREMPÇÃO, ou seja, a perda do direito de prosseguir com a ação penal privada, em razão da inércia do querelante, nos termos do art. 60, I do CPP.

A perempção é um instituto exclusivo das ações penais de natureza privada.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

(FGV – 2015 – TJ-RO – TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Flávia foi denunciada pela prática de um crime de extorsão perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. O juiz em atuação nesta Vara, Jorge, contudo, era pai da autoridade policial que conduziu as investigações que resultaram na denúncia, havendo, inclusive, representação deste no processo pela decretação da prisão preventiva. Por sua vez, o promotor de justiça Lucas, que participaria da audiência de instrução e julgamento, mas que não foi o que ofereceu denúncia, era credor de Flávia. Por fim, o serventuário da Justiça Carlos, que atuaria no processo, era amigo íntimo da acusada. Nesse caso, é correto afirmar que:

(A) Jorge está diante de causa de impedimento, enquanto Lucas e Carlos estão diante de causas de suspeição;

(B) Jorge e Lucas estão diante de causa de impedimento, enquanto Carlos, de suspeição;

(C) Jorge está diante de causa de impedimento; Lucas, de suspeição; e Carlos poderá atuar normalmente, pois as causas de impedimento/suspeição não se estendem aos serventuários da Justiça;

(D) Jorge, Lucas e Carlos estão diante de causas de suspeição;

(E) Jorge e Lucas estão diante de causa de suspeição, enquanto Carlos poderá atuar normalmente, pois as causas de impedimento/suspeição não se estendem aos serventuários da Justiça.

COMENTÁRIOS: Jorge, o Juiz, está IMPEDIDO de atuar na causa, por força do art. 252, I do CPP. Lucas incorre em situação de SUSPEIÇÃO, pois é credor de Flávia, nos termos do art. 254, V c/c art. 258 do CPP.

Por fim, Carlos também incorre em causa de SUSPEIÇÃO, por ser amigo íntimo de uma das partes, nos termos do art. 254, I c/c art. 274 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

(FGV – 2015 – TJ-RO – TÉCNICO JUDICIÁRIO)

O princípio da ampla defesa, previsto constitucionalmente, impõe que o acusado seja cientificado do início do processo e de todo o seu desenvolvimento. A ciência da ação penal proposta é realizada através da citação, quando o denunciado toma conhecimento da imputação delitiva. Sobre o instituto, é correto afirmar que:

(A) quando o réu estiver em local conhecido, mas fora da unidade da federação do juiz processante, será citado por edital;

(B) o edital de citação poderá indicar os sinais característicos, residência e profissão do denunciado, ainda que não seja conhecido seu nome;

(C) estando o réu em local incerto e não sabido, deverá ser realizada citação com hora certa;

(D) o Código de Processo Penal não admite o instituto da citação com hora certa;

(E) se o acusado, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, o processo ficará suspenso, em que pese o prazo prescricional continue a correr.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: Neste caso deverá ser citado por carta precatória, nos termos do art. 353 do CPP.

B) ERRADA: Item errado, pois os sinais característicos, residência e profissão do denunciado são dados que somente devem constar no edital de citação caso seu nome não seja conhecido, nos termos do art. 365, II do CPP.

A questão está errada, pois diz que tais dados podem constar AINDA que não seja conhecido seu nome. Esta afirmação está errada porque implica dizer que estes dados podem ser SEMPRE inseridos no edital, inclusive quando o nome não for conhecido. Isso está errado, pois tais dados podem ser colocados APENAS quando o nome não for conhecido.

C) ERRADA: Estando o réu em local incerto e não sabido deverá ser citado por edital, nos termos do art. 361 do CPP.

D) ERRADA: A citação por hora certa está prevista no CPP como uma das modalidades possíveis no processo penal, nos termos do art. 362 do CPP.

E) CORRETA: Neste caso ficarão suspensos tanto o processo quanto o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.

Verifica-se, assim, que nenhuma das alternativas está correta, motivo pelo qual a questão deve ser anulada.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

Renan Araujo

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