Tribunal de Justiça

Tempo e lugar dos atos processuais para o TJRJ

Olá, tudo bem? Hoje faremos um resumo sobre o tempo e lugar dos atos processuais para o concurso do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).

O concurso do TJRJ, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), teve seu edital lançado recentemente para cadastro de reserva dos cargos de Técnico e Analista, em diversas especialidades.

O salário inicial é de, respectivamente, R$5.685,54 e R$9.363,84 e a prova objetiva será realizada em 01 de fevereiro de 2026. Para maiores informações, fique de olho em nosso artigo sobre este concurso!

Agora, vamos ao que interessa!

Tempo e lugar dos atos processuais para o TJRJ

Tempo e lugar dos atos processuais para o TJRJ

O tempo e lugar dos atos processuais é um dos itens previstos no conteúdo programático do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tanto para Técnico quanto para Analista. 

Mais especificamente, está inserido no item “14.2 Tempo e lugar.” da disciplina de Noções de Direito Processual Civil para Técnico; e no item “15.2 Tempo e lugar” da disciplina de Direito Processual Civil para Analista.

Do tempo dos atos processuais

Regra da tempo dos atos processuais

Quando falamos em “tempo dos atos processuais”, estamos nos referindo ao momento de realização de cada ato processual, inclusive de acordo com sua forma, e até mesmo como tais atos serão perfectibilizados durante feriados e férias forense.

Como regra, os atos processuais no processo civil serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Para o direito processual, a expressão “dias úteis” corresponde a todos os dias da semana (segunda a sexta) em que não haja feriados, recesso forense ou que, por outro motivo, o expediente judiciário não tenha sido suspenso/interrompido.

Nesse sentido, o artigo 216 do Código de Processo Civil (CPC) afirma que, além daqueles declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

No que se refere ao horário, podemos perceber que, antes das 6 horas da manhã não se pode realizar nenhum ato processual. 

Entretanto, quanto ao horário das 20 horas, é possível que se extrapole e que o ato processual seja concluído após tal horário, desde que tenha se iniciado antes e seu adiamento prejudique a diligência ou cause grave dano.

Além disso, caso a prática do ato processual se dê de forma eletrônica, poderá ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado é o que será considerado para fins de atendimento do prazo.

Exceções ao tempo dos atos processuais

Para além das duas ressalvas acima (passar do horário das 20h e da prática eletrônica), ainda temos que ressalvar que alguns atos processuais poderão ser praticados fora do tempo previsto no Código de Processo Civil como regra.

Nesse sentido, o § 2º do artigo 212 dispõe que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário das 06h às 20h, observada sempre a inviolabilidade de domicílio prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

Essa regra é importante e essencial de ser gravada para sua prova! Na prática, isso facilita muito o trabalho dos oficiais de justiça, contribuindo também para a duração razoável do processo.

Além dessa exceção, durante as férias forenses e nos feriados também podem ser concedidas as tutelas de urgência, que nada mais são do que as famosas “liminares” em caso de risco ou perecimento de direito. 

Por fim, é necessário destacar o artigo 215 do CPC, que prevê procedimentos e espécies processuais que tramitam de forma normal durante o recesso judiciário cível (20 de dezembro e 20 de janeiro), isto é, que os atos processuais ocorrem de forma rotineira:

I – os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II – a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III – os processos que a lei determinar.

Lugar dos atos processuais

De acordo com o artigo 217 do CPC, os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo.

Excepcionalmente, poderão ser realizados em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Neste momento, vale a pena destacar exemplos de cada uma dessas exceções de ato praticado fora da sede do juízo, à luz da doutrina de Humberto Theodoro Júnior:

  • Pelo critério da deferência: a da tomada de depoimento do Presidente da República, dos Governadores, Deputados e demais pessoas previstas no artigo 453 do CPC, as quais são inquiridas em sua residência, ou no local em que exercem a sua função;
  • Pelo critério do interesse da justiça: é o caso da inspeção judicial, em que o juiz vai até o local onde se encontre a pessoa ou a coisa (arts. 481 a 484 do CPC);
  • Pelo critério da natureza do ato: é o caso das perícias, das comunicações processuais (citação, intimação), dentre outros;
  • Em razão de obstáculo: é o caso da inquirição de interditando incapaz de locomover-se ou de ser conduzido à presença do juiz (art. 751, § 1º, CPC).

Considerações finais

Pessoal, esse foi nosso breve resumo sobre o tempo e lugar dos atos processuais para o concurso do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).

Nosso tempo aqui é breve e não conseguimos, claro, esgotar o assunto. Portanto, não deixe de revisar o tema em seu material de estudo e praticar com diversas questões.

Até a próxima!

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Frederico Tadeu Borlot Peixoto

Analista Judiciário - Área Judiciária do TRF da 4ª região; ex-Técnico Judiciário - Área Administrativa do TRF da 3ª região (8º lugar); Aprovado em 3º lugar como Analista em Gestão Previdenciária (SPPREV); e em 2º lugar como Assistente de Aluno (IFES). Ex-militar estadual na PMES. Bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Administrativo.

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