O artigo “TCDF – Direitos sociais” visa resumir o assunto direitos sociais, parte da disciplina Direito Constitucional, da prova de Conhecimentos Específicos do concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
O concurso público do TCDF tem como banca examinadora a CEBRASPE. São 10 vagas, mais cadastro reserva, para o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, que exige formação de nível superior em qualquer área. E a remuneração inicial é de R$14.990,41.
Direitos sociais são direitos fundamentais de segunda geração, ligados à igualdade material e à atuação positiva do Estado.
Atualmente, são 11 direitos, previstos no art. 6º da Constituição Federal: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
A Emenda Constitucional 114/2021 inseriu um parágrafo único, que visa assegurar a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda. Os requisitos e regras são estabelecidos em lei.
Iniciando a análise sobre TCDF – Direitos sociais, são apresentados os direitos dos trabalhadores.
A Constituição estabelece direitos de trabalhadores urbanos e rurais. É rol exemplificativo, podendo ser criados mais direitos além dos elencados.
É importante memorizar os direitos: proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS, salário mínimo; piso salarial; irredutibilidade salarial;13º salário; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário-família; jornada normal máxima de 8 horas diárias e 44 semanais e jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Além dos direitos: repouso semanal remunerado; preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal,
férias anuais + 1/3; licença à gestante; licença-paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho;
adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Ainda, os direitos: aposentadoria; reconhecimento das convenções e acordos coletivos;
seguro contra acidentes de trabalho; proibição de discriminação; proteção ao trabalhador com deficiência; igualdade entre trabalhador com vínculo permanente e trabalhador avulso.
A CEBRASPE cobra literalidade, usando troca de palavras. Também é aconselhável decorar prazos e números, que podem ser cobrados na prova.
Dando sequência à temática TCDF – Direitos sociais, analisa-se a sindicalização e seus detalhes.
É livre a associação sindical. A lei não pode exigir autorização para fundação de sindicato, salvo registro em órgão competente. Ainda, é vedada a interferência e intervenção do poder público nos sindicatos. E ninguém é obrigado a se filiar ou se manter filiado a sindicato.
Não pode haver mais que um sindicato na mesma base territorial. A base territorial é definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, e não pode ser menor que a área de um Município.
O sindicato possui legitimidade para defesa, judicial ou administrativa, dos interesses coletivos e individuais da categoria que representa.
Prosseguindo com o assunto TCDF – Direitos sociais, em tela direito de greve e representatividade.
Compete aos trabalhadores decidir a oportunidade para exercer o direito de greve e os interesses que ela vai visar defender.
A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e atendimento de necessidade inadiáveis da população, os quais o direito de greve deve observar. Caso haja abusos, a lei traz previsão de penalidades.
A participação dos trabalhadores e empregadores, nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação, é assegurada pela Constituição.
É assegurada a eleição de um representante dos empregados, em empresas com mais de 200 empregados, com a finalidade exclusiva de promover entendimento direto com o empregador. Outro número que pode ser trocado me prova.
Finalizando o artigo “TCDF – Direitos sociais”, disserta-se sobre eficácia dos direitos sociais, mínimo existencial e reserva do possível.
Os direitos sociais têm aplicação imediata. Porém, isso não significa que possam ser concretizados imediatamente, independente de legislação, recursos e políticas públicas.
O princípio do mínimo existencial é um núcleo de direitos e prestações que são indispensáveis a uma existência digna.
Já o princípio da reserva do possível significa limitações fáticas, jurídicas e financeiras que impedem o Estado de colocar os direitos em prática e concretizar prestações.
É necessário observar que a jurisprudência afirma que a reserva do possível não pode ser usada de justificativa genérica para frustrar prestações e políticas impostas pela Constituição, especialmente quando comprometam o mínimo existencial.
Assim, os dois princípios se equilibram e devem ser observados na concretização dos direitos sociais.
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