O Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), sancionou a Lei nº 17.988, que isenta do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos, por um período de dois anos, os convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para prestarem serviços no período de eleições e cidadãos que atuarem como jurados nas comarcas do Estado.
De acordo com o documento, o benefício valerá para todos que tenham participado de ao menos dois eventos eleitorais (eleição, referendo ou plebiscito) ou tribunais do júri.
Vale pontuar que a decisão será para concursos no âmbito da administração estadual. No caso dos colaboradores da Justiça Eleitoral, a isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos vale para os cargos de:
O projeto de Lei foi apresentado em 2019 pelo deputado Jerry Comper, e com a ajuda dos Poderes Judiciário e Legislativo para acelerar a sua tramitação, culminou em aprovação nas comissões, no plenário e a sanção do governado do estado.
Essa é uma grande vitória para os concurseiros que pretendem prestar concursos em SC e por algum motivo não conseguiam pagar a taxa de inscrição. Além disso, poderão conhecer um pouco mais do trabalho da Justiça Eleitoral.
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