Olá
futuros
AFCs da
STN,
hoje
trago
comentários
a cerca
de uma
questão
cobrada
pela ESAF
no último
concurso
para CGU,
na
disciplina
Auditoria
de TI,
para área
geral.
Ela
é um
bom exemplo
do que
podemos
esperar
quando a
ESAF coloca
no edital
o item:
Contratação
de bens
e serviços
de TI:
aspectos
específicos
da
contratação
de bens
e serviços
de TI.
Vamos
à questão:
[ESAF
CGU/2012]
– São
fatores de
pontuação
técnica
das
propostas
nas
licitações
do tipo
técnica
e preço:
a)
Padronização,
Integração.
b)
Suporte,
Prazo de
Manutenção.
c)
Qualidade,
Compatibilidade.
d)
Integração,
Prazo de
Entrega.
e)
Prazo de
Manutenção,
Desempenho.
A
resposta
está no
Decreto
7.174/10
que regula
a
contratação
de bens
e serviços
de TI
na
Administração
Pública
Federal.
Em seu
Art.10 –
Inciso I,
o referido
decreto
estabelece
os fatores
que podem
e devem
ser
observados
para
pontuar as
propostas
técnicas
para área
de TI.
São eles:
a)
prazo de
entrega;
b)
suporte de
serviços;
c)
qualidade;
d)
padronização;
e)
compatibilidade;
f)
desempenho;
e
g)
garantia
técnica;
Sendo
assim, o
gabarito é
a letra
C. Uma
questão dessa valerá 2,5 pontos na sua prova! Lembre-se disso!
Observem
que é
uma questão
literal a
cerca de
uma
especifidade
das
contratações
de bens
e serviços
de TI.
Porém,
sem
conhecer a
norma, a
resposta
não seria
trivial,
pois o
examinador
colocou
opções
capazes de
confundir o
candidato.
Ou você,
sem ler
o referido
artigo,
conseguiria ter certeza da resposta usando a dedução, a lógica ou
a eliminação?
Ressalto
ainda que
o Decreto
7.174/10
faculta ao
licitante a
supressão
de até
04 (quatro)
desses
fatores,
além de
permitir
que os
mesmos
sejam
desmembrados
em
subfatores.
Por
hoje,
ficamos por
aqui!
Lembro que
esta norma
e demais
aspectos
específicos
das
contratações
de bens
e serviços
de TI
são objeto
de estudo
detalhado
no curso
de Legisção
Específica
de TI
disponível
aqui no
Estratégia!
Em
breve
voltarei
com mais assuntos
que podem aparecer na sua prova!
Foco
no foco
e Bons
Estudos!
Abços,
Fábio
Alves
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