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STF: Crime de Desacato é Constitucional: Saiba mais hoje!

Recentemente, no final do mês de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de Desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal é constitucional. A decisão se deu após a Corte negar provimento à ação que pedia a inconstitucionalidade do delito.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo o qual a tipificação do delito violaria os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da legalidade, da igualdade, do Estado Democrático de Direito e o princípio republicano. 

Porém, a tese aprovada pela Corte foi a de que a norma que tipificou a conduta foi recepcionada pela Constituição de 1988 e confirmou a jurisprudência já pacífica de ambas as turmas da Corte.

Os entendimentos jurisprudenciais já sedimentados consideravam, inclusive, o crime de desacato compatível, com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e que proíbe, em âmbito interamericano, a censura e o cerceamento, ainda que indireto, à liberdade de expressão.

Assim, o Supremo já havia pacificado o tema quanto à sua convencionalidade e, agora, o sedimentou quanto à constitucionalidade.

Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, ao atuar no exercício de sua função, o agente representa a Administração Pública, sujeitando-se a um regime jurídico diferenciado de deveres e prerrogativas. E, se está sujeito a sanções próprias e mais rigorosas por eventuais desvios, também é razoável que existam tipos penais protetivos de sua atuação. 

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Antonio Daud Júnior é bacharel em Engenharia Elétrica e em Direito. Foi Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União/Presidência da República (CGU/PR), aprovado no concurso de 2008. Atualmente é Auditor Federal de Controle Externo (AUFC) do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovado também em 2008.

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