No dia 03 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo promulgaram o Ato Normativo n.º 01/2020-TJ/TCE/MP, que regulamenta, no âmbito estadual, as alterações trazidas pela Lei Complementar n.º 173/2020, conhecida como a lei de auxílio federal aos Estados e Municípios e publicada em 27 de maio.
Isto porque, dentre as disposições trazidas pela Lei Federal n.º 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, estão limitações ao gasto com pessoal nos estados até 31 de dezembro de 2021, abrangendo, inclusive, membros de Poder e do Ministério Público.
E, seguindo estas diretrizes, o Ato Normativo Estadual vedou, no período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021:
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia lançado um plano de contingenciamento de gastos com o objetivo preparar o órgão para a crise financeira que deverá assolar o Brasil em razão da pandemia de coronavírus.
O plano determinou, dentre outras medidas, a suspensão de nomeações e de concursos em curso. A medida se deu devido à preocupação do órgão em não conseguir arrecadar recursos financeiros para arcar com todas as despesas durante o período de quarentena decretada no Estado.
Antes da quarentena, em razão de uma nova base de cálculo da receita dos Estados para não ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e, de forma excepcional, o certame para as 1.ª e 4.ª Regiões Administrativas Judiciárias do TJSP havia sido prorrogado até dezembro de 2020. Após os Plano de Contingenciamento, este prazo e as nomeações foram suspensos.
Porém, dada a expressiva quantidade de vagas para cargos efetivos que surgem anualmente no TJSP, e à expectativa de que não sejam todas preenchidas com este certame, a possibilidade de um novo certame após a estabilização sanitária e retomada dos prazos não é descartada.
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