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SP regulamenta congelamento de salários e contratações públicas

No dia 03 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo promulgaram o Ato Normativo n.º 01/2020-TJ/TCE/MP, que regulamenta, no âmbito estadual, as alterações trazidas pela Lei Complementar n.º 173/2020, conhecida como a lei de auxílio federal aos Estados e Municípios e publicada em 27 de maio.

Isto porque, dentre as disposições trazidas pela Lei Federal n.º 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, estão limitações ao gasto com pessoal nos estados até 31 de dezembro de 2021, abrangendo, inclusive, membros de Poder e do Ministério Público.

E, seguindo estas diretrizes, o Ato Normativo Estadual vedou, no período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021:

  • a concessão, a de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores estaduais;
  • a criação ou majoração de vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório aos servidores estaduais (salvo se o ato decorrer de decisão transitada em julgado ou determinação legal anterior à LC nº 173/2020);
  • a contagem deste tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de qualquer adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio (assegurado o cômputo para os demais fins, como para a aposentadoria).
  • a admissão ou contratação de pessoal, com as seguintes exceções, desde que não gerem aumento de despesa:
    • reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento;
    • reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos ou vitalícios, autorizada a realização de concurso público exclusivamente para isso;
    • procedimentos relativos à lotação, relotação, realocação ou remanejamento de cargos efetivos ou vitalícios já criados, para unidade administrativa diversa, visando ao atendimento das necessidades do serviço e à melhor distribuição de pessoal.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia lançado um plano de contingenciamento de gastos com o objetivo preparar o órgão para a crise financeira que deverá assolar o Brasil em razão da pandemia de coronavírus.

O plano determinou, dentre outras medidas, a suspensão de nomeações e de concursos em curso. A medida se deu devido à preocupação do órgão em não conseguir arrecadar recursos financeiros para arcar com todas as despesas durante o período de quarentena decretada no Estado.

Antes da quarentena, em razão de uma nova base de cálculo da receita dos Estados para não ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e, de forma excepcional, o certame para as 1.ª e 4.ª Regiões Administrativas Judiciárias do TJSP havia sido prorrogado até dezembro de 2020. Após os Plano de Contingenciamento, este prazo e as nomeações foram suspensos.

Porém, dada a expressiva quantidade de vagas para cargos efetivos que surgem anualmente no TJSP, e à expectativa de que não sejam todas preenchidas com este certame, a possibilidade de um novo certame após a estabilização sanitária e retomada dos prazos não é descartada.

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