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Serviços sociais autônomos: resumo para a SEFAZ SP

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos agora sobre os serviços sociais autônomos, com foco no concurso da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ SP).

Bons estudos!

Introdução

Conforme a doutrina, a sociedade pode ser organizada da seguinte forma:

  • Primeiro Setor: Estado;
  • Segundo Setor: Mercado;
  • Terceiro Setor: Sociedade Civil Organizada.

Nesse contexto, a doutrina indica que o terceiro setor é formado pelas Organizações da Sociedade Civil, popularmente denominadas de Organizações não Governamentais (ONGs).

Trata-se, portanto, de entidades privadas, sem fins lucrativos, que, apesar de não integrarem a administração pública, atuam em colaboração com ela para a prestação de serviços de utilidade pública.

Dessa forma, devido à sua utilidade para o alcance da finalidade pública, o Estado fomenta, de diversas formas, a atividade dessas ONGs.

Considerando o modelo descrito acima (em que as entidades do terceiro setor não integram o Estado, mas atuam de forma alinhada com os seus objetivos), a doutrina convencionou chamá-las de entidades paraestatais. Ou seja, entidades que atuam paralelamente às ações da administração pública.

Porém, existem diversos tipos de entidades paraestatais, a depender de suas características próprias, a saber:

  • Serviços sociais autônomos;
  • Organizações sociais (OS);
  • Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);
  • Entidades de apoio; e,
  • Organizações da sociedade civil (OSC).

Neste artigo, estudaremos as principais características dos serviços sociais autônomos.

Serviços sociais autônomos para a SEFAZ SP

Em resumo, os serviços sociais autônomos consistem em pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, assim como todas as demais entidades paraestatais.

Porém, nesse caso, exige-se a prévia autorização legislativa para a sua criação.

Pessoal, aqui vale chamar atenção para um detalhe: em que pese exista a necessidade de autorização legislativa, não é a lei que cria o serviço social autônomo, mas sim o ato de particular praticado posteriormente a ela (nos termos da autorização).

Ademais, a área de atuação dos serviços sociais autônomos geralmente está associada à assistência ou ao ensino destinado a certas categorias profissionais.

Como exemplo de serviços sociais autônomos, cita-se as entidades do “Sistema S”: Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) etc.

Porém, vale lembrar que existem outros serviços sociais autônomos além das entidades do “Sistema S”, ok?

Serviços sociais autônomos para a SEFAZ SP: recursos para a sua manutenção

Em que pese os serviços sociais autônomos não tenham finalidade lucrativa, naturalmente, suas atividades carecem de custeio.

Nesse sentido, diferentemente de outras entidades do terceiro setor, os serviços sociais autônomos são custeados por contribuições parafiscais.

Ou seja, contribuições instituídas no interesse das categorias profissionais a que se encontram vinculadas.

Portanto, os recursos para a sua manutenção possuem natureza tributária (segundo a corrente pentapartida que insere as contribuições especiais no conceito de tributo).

Dessa forma, após o recolhimento compulsório dessas contribuições pelos sujeitos passivos definidos em lei, ocorre o repasse dos recursos diretamente aos respectivos serviços sociais autônomos.

Além disso, ainda existe a possibilidade de essas entidades do terceiro setor receberem recursos públicos diretamente do orçamento.

Pessoal, percebam que, diferentemente das demais entidades do terceiro setor, os serviços sociais autônomos acabam sendo custeados por recursos públicos. Esse, inclusive, é um dos motivos para que a sua criação careça de autorização legislativa. Agora ficou mais fácil de memorizar, não é mesmo?

Serviços sociais autônomos para a SEFAZ SP: regime de pessoal

Continuando, vale a pena tratar também sobre o regime de pessoal dos serviços sociais autônomos, haja vista ser um tema recorrente nas provas de concursos.

Ora, já sabemos que os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado que não integram o Estado, correto? Portanto, como qualquer outra “empresa privada”, não há sentido em exigir delas a realização de concurso público.

Apesar disso, devemos lembrar que essas entidades recebem recursos públicos, conforme tratado no tópico anterior deste artigo.

Assim, entende-se que, embora não seja obrigatória a realização de concurso propriamente dito, exige-se, pelo menos, a realização de processo seletivo que observe os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e transparência.

Ademais, os empregados dos serviços sociais autônomos submetem-se à legislação trabalhista sendo, portanto, celetistas. Porém, para fins penais e de improbidade administrativa, a legislação equipara esses empregados aos servidores públicos.

Serviços sociais autônomos para a SEFAZ SP: regime de contratações

Semelhantemente ao que discutimos no tópico anterior, em relação às suas contratações, não se exige que os serviços sociais autônomos observem integralmente o regime público das licitações.

Porém, devem editar regulamentos próprios que observem minimamente os princípios gerais do procedimento licitatório, como a isonomia e a moralidade, por exemplo.

Serviços sociais autônomos para a SEFAZ SP: controle externo

Por fim, lembrando que exigem recursos públicos financiando as atividades dos serviços sociais autônomos, reconhece-se a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar essas entidades.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre os serviços sociais autônomos para o concurso da SEFAZ SP.

Até um próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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