Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o artigo “SEFAZ-GO e o IPVA”, o conteúdo foi extraído do Código Tributário do Estado de Goiás, Lei 11.651/91.
Assim, o artigo será dividido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o SEFAZ-GO e o IPVA pelo aspecto quantitativo.
Em resumo, podemos dizer que:
IPVA = Base de Cálculo x Alíquota
Assim, conheçamos as duas parcelas.
Base de Cálculo (Art. 92):
Demais Regras de BC:
– Impossibilidade de determinar a BC (Art. 95, §2º) – deve-se adotar o valor:
1º – de veículo similar constante da tabela ou existente no mercado;
2º – arbitrado pela autoridade administrativa na inviabilidade da aplicação da regra precedente.
– Determinação da BC (Art. 95, §3º): é irrelevante o estado de conservação do veículo individualmente considerado.
Alíquota (Art. 93):
Lembre-se que há redução da BC para locadoras, que resulta em aplicação de 1% no seu valor (Art. 94-B).
Retornando ao artigo SEFAZ-GO e o IPVA, vamos continuar pela Sujeição Passiva (aspecto pessoal).
Vejamos o contribuinte do
Contribuinte (Art. 96): proprietário do veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre.
Salienta-se novamente a possibilidade de tributação nas hipóteses “aéreo, aquático ou terrestre”
Já os responsáveis, podem ser divididos em substitutos, pessoais e solidários.
Responsabilidade
I – o fiduciante, no caso de alienação fiduciária em garantia;
II – o arrendatário, no caso de arrendamento mercantil.
I – o credor fiduciário com o fiduciante, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia;
II – a empresa detentora da propriedade com o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;
III – com o sujeito passivo, a autoridade administrativa que proceder o registro ou averbação de negócio do qual resulte a alienação ou a oneração do veículo, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao imposto;
IV – com o sujeito passivo, qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar documento de arrecadação, registro, licenciamento ou dados cadastrais de veículos
Finalizemos o artigo SEFAZ-GO e o IPVA pelas demais disposições.
Pagamento (Art. 100):
Ainda, há obrigação de pagamento para transferência de veículo para outra unidade federativa.
Alienação ou transferência para pessoa de outra UF (Art. 102): IPVA deve ser pago na data da realização do ato, ainda que não se tenha esgotado o prazo regulamentar para o seu pagamento.
Também é importante lembrar que o fato gerador do IPVA é a propriedade e que o FG é para todo o ano, então se a propriedade foi parcial durante o ano, o imposto também será.
IPVA proporcional (Art. 101, I) – 1/12 (ou fração mês)
Por fim, saiba as multas por penalidades ao IPVA.
Multas (Art. 106):
Obs.: No caso da prática de mais de uma infração relacionadas com o mesmo fato que lhes deu origem, deve ser aplicada ao agente a multa mais grave (§1º)
Pessoal, chegamos ao final do artigo SEFAZ-GO e o IPVA. Espero que tenham gostado.
Obviamente o artigo traz apenas um trecho da legislação, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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