Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o artigo “SEFAZ-GO e o IPVA”, o conteúdo foi extraído do Código Tributário do Estado de Goiás, Lei 11.651/91.
Assim, o artigo será dividido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o SEFAZ-GO e o IPVA pelo aspecto quantitativo.
Em resumo, podemos dizer que:
IPVA = Base de Cálculo x Alíquota
Assim, conheçamos as duas parcelas.
Base de Cálculo (Art. 92):
Demais Regras de BC:
– Impossibilidade de determinar a BC (Art. 95, §2º) – deve-se adotar o valor:
1º – de veículo similar constante da tabela ou existente no mercado;
2º – arbitrado pela autoridade administrativa na inviabilidade da aplicação da regra precedente.
– Determinação da BC (Art. 95, §3º): é irrelevante o estado de conservação do veículo individualmente considerado.
Alíquota (Art. 93):
Lembre-se que há redução da BC para locadoras, que resulta em aplicação de 1% no seu valor (Art. 94-B).
Retornando ao artigo SEFAZ-GO e o IPVA, vamos continuar pela Sujeição Passiva (aspecto pessoal).
Vejamos o contribuinte do
Contribuinte (Art. 96): proprietário do veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre.
Salienta-se novamente a possibilidade de tributação nas hipóteses “aéreo, aquático ou terrestre”
Já os responsáveis, podem ser divididos em substitutos, pessoais e solidários.
Responsabilidade
I – o fiduciante, no caso de alienação fiduciária em garantia;
II – o arrendatário, no caso de arrendamento mercantil.
I – o credor fiduciário com o fiduciante, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia;
II – a empresa detentora da propriedade com o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;
III – com o sujeito passivo, a autoridade administrativa que proceder o registro ou averbação de negócio do qual resulte a alienação ou a oneração do veículo, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao imposto;
IV – com o sujeito passivo, qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar documento de arrecadação, registro, licenciamento ou dados cadastrais de veículos
Finalizemos o artigo SEFAZ-GO e o IPVA pelas demais disposições.
Pagamento (Art. 100):
Ainda, há obrigação de pagamento para transferência de veículo para outra unidade federativa.
Alienação ou transferência para pessoa de outra UF (Art. 102): IPVA deve ser pago na data da realização do ato, ainda que não se tenha esgotado o prazo regulamentar para o seu pagamento.
Também é importante lembrar que o fato gerador do IPVA é a propriedade e que o FG é para todo o ano, então se a propriedade foi parcial durante o ano, o imposto também será.
IPVA proporcional (Art. 101, I) – 1/12 (ou fração mês)
Por fim, saiba as multas por penalidades ao IPVA.
Multas (Art. 106):
Obs.: No caso da prática de mais de uma infração relacionadas com o mesmo fato que lhes deu origem, deve ser aplicada ao agente a multa mais grave (§1º)
Pessoal, chegamos ao final do artigo SEFAZ-GO e o IPVA. Espero que tenham gostado.
Obviamente o artigo traz apenas um trecho da legislação, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
Gostou do artigo? Siga-nos
https://www.instagram.com/resumospassarin
Defensor Público-Geral confirma concurso DPDF até o meio do ano! O Defensor Público-Geral do DF,…
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) já definiu a banca organizadora do seu novo…
Foi publicado o edital de concurso público da Prefeitura de Analândia, município do estado de…
Último edital do Concurso TRT4 (RS) segue vigente em 2026; nova seleção só poderá ter…
Serviço Nacional de Políticas Penais solicita criação de mais de 970 vagas. Pedido de novo…
Foram divulgados os gabaritos preliminares da prova objetiva, principal avaliação do concurso público da Prefeitura…