Fiscal - Estadual (ICMS)

Concurso SEFAZ CE: emendas impositivas ao orçamento

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre as emendas impositivas ao orçamento público para o concurso da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ CE).

Bons estudos!

Introdução

Originalmente, a ordem constitucional brasileira privilegiou o orçamento público autorizativo, ou seja, aquele que é autorizado pelo Poder Legislativo, porém, sem que haja obrigação dos Poderes em executar todas as dotações consignadas.

Todavia, nos últimos anos, foram promulgadas emendas ao texto constitucional com o objetivo de introduzir características mais impositivas ao orçamento.

Neste artigo, estudaremos especificamente acerca das emendas impositivas ao orçamento público, pois trata-se de um tema recorrente nas provas de concursos públicos.

Porém, vale ressaltar, inicialmente que, em que pese as últimas alterações introduzidas na Carta Política, a doutrina majoritária ainda considera que o orçamento público brasileiro é majoritariamente autorizativo.

Emendas impositivas ao orçamento para a SEFAZ CE

Pessoal, sabemos que no ciclo orçamentário clássico (de quatro etapas) a segunda refere-se à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Poder Executivo, não é mesmo?

Nesse contexto, o Poder Legislativo não fica adstrito à mera concordância em relação às dotações apresentadas pelo Executivo. Com efeito, cabe ao legislador emendar o projeto e, com certos limites, influenciar na alocação dos recursos orçamentários.

Dessa forma, foram introduzidas no texto constitucional 2 (duas) espécies de emendas parlamentares impositivas ao orçamento: as individuais e as de bancada.

Cabe ressaltar que, conforme explicado anteriormente, o termo “impositivas” refere-se à obrigação de efetiva execução dessas programações orçamentárias, salvo diante de impossibilidades técnicas.

Além disso, a Constituição determina que haverá execução equitativa sobre as emendas impositivas, tratando-se, portanto, da obrigação de distribuição imparcial, impessoal e igualitária dos recursos orçamentários destinados a essas emendas.

A seguir, estudaremos as principais características das duas espécies supracitadas, com foco no concurso da SEFAZ CE.

Emendas impositivas ao orçamento para a SEFAZ CE: individuais

Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF/88), as emendas individuais serão aprovadas e executadas no percentual de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do envio do Projeto de LOA.

Ademais, desse percentual (2%), no mínimo metade (1%) destina-se a ações e serviços públicos de saúde.

Além disso, a Carta Política delimita que 1,55% da RCL será destinada às emendas de Deputados Federais e 0,45% às de Senadores.

Continuando, a CF/88 determina que a alocação dos recursos das emendas individuais pode ocorrer mediante transferências especiais ou com finalidade definida.

Nesse contexto, cabe ressaltar que os recursos provenientes dessas emendas não integram a receita dos entes recebedores para fins de repartição e nem para o cálculo dos limites de despesas com pessoal e endividamento.

Conforme a CF, veda-se a utilização desses recursos para fins de pagamento de despesas com:

  • Pessoal ativo, inativo e pensionistas;
  • Serviços da dívida.

Transferências especiais

Continuando o estudo das emendas impositivas para o concurso da SEFAZ CE, trataremos agora sobre as transferências especiais.

Em resumo, referem-se àquelas que pertencem ao ente público recebedor no ato da transferência, dispensando a celebração de qualquer instrumento para esse fim. Popularmente são conhecidas como emendas PIX.

Assim, a aplicação deve ocorrer em área de competência do Poder Executivo do ente público recebedor.

Conforme a CF/88, a aplicação de no mínimo 70% dos recursos das transferências especiais deve ocorrer em despesas de capital.

Transferências com finalidade definida

Por outro lado, as transferências com finalidade definida vinculam-se à programação constante na própria emenda.

Nesse contexto, a aplicação ocorre em áreas de competência da União, conforme previsão constitucional.

Emendas impositivas ao orçamento para a SEFAZ CE: de bancada

Além das emendas individuais, conforme tratado anteriormente, a CF/88 também instituiu as emendas impositivas de bancada.

Consiste, portanto, nas emendas apresentadas conjuntamente pelos parlamentares que compõem as diversas bancadas dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Nesse sentido, a Carta Magna determina que sua execução deve ocorrer no limite de 1% da RCL realizada no exercício anterior.

Caros alunos, percebam que, diferentemente das emendas individuais, a RCL considerada para o limite das emendas de bancadas não é a do exercício anterior ao encaminhamento do PLOA, mas sim, a realizada no exercício anterior ao da execução.

Além disso, a CF/88 determina que a alocação de recursos de emendas de bancada para investimentos plurianuais exige, a cada ano, a alocação de novas emendas pela mesma bancada parlamentar, até que ocorra a sua conclusão.

Emendas impositivas ao orçamento para a SEFAZ CE: outras

Pessoal, existem ainda outros 2 (dois) tipos de emendas parlamentares que, apesar de pouco exigidas em prova, merecem destaque: as de comissão e as de relator.

Em resumo, as emendas de comissão referem-se àquelas elaboradas por comissões técnicas ou pelas Mesas Diretoras das casas legislativas.

A elaboração das emendas de relator, por outro lado, cabia ao relator-geral do projeto de LOA.

Nesse contexto, vale ressaltar que essas duas modalidades de emenda não são de execução obrigatória, afinal, o texto constitucional definiu como impositivas apenas as emendas individuais e de bancada.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as emendas de relator por ofensa ao princípio da transparência.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre as emendas impositivas ao orçamento para o concurso da SEFAZ CE.

Espero vocês em um próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

Saiba mais: SEFAZ CE

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2026

Concursos 2027

Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

Posts recentes

Concurso Guarda de Recife: comissão formada; 400 vagas!

Um novo concurso GCM Recife será realizado com 400 vagas. Edital pode sair ainda em…

3 horas atrás

Concurso TJ RR: Grupo de Estudo Multissetorial é formado

Próximo concurso do TJ RR deve oferecer vagas para o cargo de Analista Judiciário –…

5 horas atrás

Concurso CGU: solicitado orçamento para contratação da banca

Concurso CGU avança para contratação da banca; órgão solicita orçamento para realizar seleção com 60…

9 horas atrás

Concurso SESA AP: saiu o edital com 4.210 vagas de reserva

Concurso SESA AP tem edital publicado pelo Instituto AOCP, com 4.210 vagas em cadastro de…

10 horas atrás

Edital SESA AP publicado! São 4.210 vagas em CR; confira

Novo concurso SESA AP oferece oportunidades para diversos cargos em seu novo edital. Provas em…

11 horas atrás

Concurso Transpetro: 129 vagas na área da saúde!

O Concurso Transpetro oferta oportunidades para profissionais da saúde com salários iniciais que ultrapassam R$…

13 horas atrás