Sefaz - SP: suspensão do crédito tributário
Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos hoje sobre as sanções previstas na Lei Anticorrupção (LAC), com foco no concurso da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ SP).
Bons estudos!
A Lei 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção (LAC), dispõe sobre a responsabilização, administrativa e civil, de pessoas jurídicas que praticam atos contra a administração pública.
Sua edição decorreu de um contexto internacional, em que boa parte dos países buscavam aprimorar suas legislações relacionadas ao compliance e ao combate à corrupção.
Conforme a Controladoria-Geral da União (CGU), a LAC trouxe diversos benefícios, dentre os quais, cita-se:
Conforme citamos anteriormente, dentre as inovações introduzidas pela LAC, passou a ser possível a responsabilidade de pessoas jurídicas em decorrência das condutas ofensivas à administração pública nacional e/ou internacional.
Assim, a lei passou a prever sanções tanto na esfera administrativa quanto na civil.
Neste artigo, portanto, estudaremos melhor sobre essas sanções.
Em resumo, a LAC previu dois tipos de sanções administrativas, a saber:
Conforme a lei, admite-se a gradação da multa entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.
Todavia, a multa nunca será inferior à vantagem auferida.
Além disso, a lei esclarece que, na impossibilidade de determinação do faturamento bruto, a multa será graduada em montante entre R$ 6.000 (seis mil reais) e R$60.000.000 (sessenta milhões de reais).
Em relação à publicação extraordinária da decisão condenatória, a LAC determina a sua realização na forma de extrato de sentença, às expensas da pessoa jurídica. Para isso, deve-se utilizar:
Além disso, a LAC também determina a responsabilização judicial das empresas que pratiquem atos lesivos à administração pública.
Nesse contexto, vale pontuar que eventual responsabilização administrativa não afasta a responsabilização na esfera judicial.
Conforme a LAC, poderão ser ajuizadas ações com vistas à aplicação das seguintes sanções:
Em resumo, o perdimento de bens, direitos ou valores incide sobre aqueles que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente resultantes da infração. Todavia, ressalva-se o direito do lesado ou dos terceiros de boa fé.
Além disso, sobre a suspensão ou interdição parcial das atividades, vale citar a necessidade de os órgãos e entidades dos Poderes da República informarem sobre as empresas sancionadas com vistas à atualização do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
Continuando, a LAC determina que a dissolução compulsória da pessoa jurídica somente ocorrerá quando comprovada a:
Por fim, sobre a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, a LAC estabelece prazos mínimo e máximo para a sanção, respectivamente, de 1 (um) e 5 (cinco) anos.
Conforme a LAC, no bojo das ações judiciais iniciadas pelo Ministério Público, quando constatada a omissão das autoridades competentes para a promoção da responsabilização administrativa, admite-se, além da imputação das sanções de natureza civil, também as de natureza administrativa.
Ademais, a condenação judicial torna certa a obrigação de reparar o dano causado, mesmo que o valor não conste expressamente na sentença. Neste caso, portanto, apura-se o valor em posterior liquidação.
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre as sanções administrativas e civis previstas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013 – LAC) para o concurso da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ SP).
Espero que tenham gostado deste conteúdo.
Nos encontramos em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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