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Saiba como participar do leilão da Receita Federal.

Já pensou em comprar eletrônicos e até mesmo carros por menos da metade do preço? E o melhor: de maneira totalmente legal. Então saiba mais sobre como funciona o leilão da receita federal.

Olá, estrategista. Tudo joia?

Ficou interessado, não é? Aliás, quem não gostaria de comprar produtos de alta qualidade, com alto valor agregado, por um preço bastante acessível? E não estamos nos referindo a nenhuma prática ilegal, uma vez que o “vendedor” destes produtos é o próprio Estado.

Antes de adentrarmos no leilão da receita federal propriamente dito, vamos entender melhor os motivos destes produtos, muitos deles ainda lacrados, serem vendidos por preços muito abaixo dos valores de mercado.

Segundo a Receita Federal, o Sistema de Leilão Eletrônico é o meio pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) realiza leilões eletrônicos de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

Como se sabe, o fisco federal é o responsável pelo controle da aduana, principal porta de entrada de produtos frutos de contrabando ou descaminho.

Uma vez que estes produtos são apreendidos pela Receita, o importador ou transportador tem 2 saídas: pagar os impostos devidos pela importação, juntamente com a multa pelo crime praticado, ou simplesmente abandonar a mercadoria.

Tendo em vista que os impostos incidentes na importação e as sanções aplicadas pelos crimes de contrabando e descaminho são bastante elevados, muitos importadores optam por simplesmente deixar suas mercadorias, muitas delas ainda lacradas, para que a Receita dê a elas outros fins.

Mercadorias Apreendidas pela Receita Federal

Conforme previsto no artigo 29, item II, do Decreto-lei nº 1455/76, atualmente regulamentado pelo Decreto nº 6.759/09, e pela Portaria MF 282/11, a destinação de mercadorias apreendidas, pode ocorrer nas seguintes  modalidades:

  • Leilão;
  • Destruição; e
  • Doação/Incorporação aos órgãos da administração pública direta e indireta.

A destruição se aplica a:

  • cigarros e demais derivados do tabaco;
  • mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, que não atendam exigências sanitárias ou agropecuárias, ou que estejam em desacordo com regulamentos ou normas técnicas, e outras, as quais, de qualquer modo, forem imprestáveis para fins de alienação ou incorporação;
  • fonogramas, livros e obras audiovisuais com indícios de violação ao direito autoral;
  • mercadorias apreendidas em decorrência de inobservância à Lei de Propriedade Industrial; ou produtos assinalados com marca falsificada, alterada ou imitada;

Poderão ainda ser objeto de destruição, quando assim recomendar o interesse da Administração ou da economia do País, a critério da autoridade competente:

  • mercadorias colocadas em leilão por duas vezes e não alienadas;
  • mercadorias de baixo valor, assim consideradas aquelas cujo valor unitário seja inferior a R$ 50,00.

Como vimos, o leilão é a regra, e a destruição a exceção. Ademais, a incorporação dependerá de formalização do pedido por parte do órgão interessado ou de determinação de autoridade competente.

Desse modo, vamos entender melhor como funciona e como participar do leilão da receita federal.

Leilão da Receita Federal

A PORTARIA MF Nº 282 dispõe que a alienação mediante licitação, na modalidade leilão, será realizada preferencialmente por meio eletrônico.

Os produtos que fazem parte dos leilões são de todos os tipos, desde porcelanatos, passando por eletrônicos de uso pessoal, até mesmo carros e peças para aeronaves e embarcações. Além disso, muitos destes produtos são totalmente novos, embalados e lacrados, podendo ser comprados a preços inferiores à metade do valor de mercado. E com a grande vantagem de poder comprar essas mercadorias sem sair de casa, de maneira totalmente digital.

Todavia, será necessário providenciar um Certificado Digital para isso. Veja: “Os interessados em participar do Leilão Eletrônico deverão acessar o sítio da RFB, Portal (e-CAC), mediante a utilização de Certificado Digital válido, e escolher a opção de serviço ‘Sistema de Leilão Eletrônico’“.

Veja este passo a passo de como gerar seu primeiro código de acesso no Portal e-CAC.

A princípio, qualquer cidadão brasileiro ou pessoa jurídica pode participar desses leilões. Todavia, alguns leilões são exclusivos para pessoas jurídicas.

Clique neste link e veja quais os produtos estão disponíveis. Basta realizar um filtro no canto esquerdo da tela, e selecionar o tipo de lote que deseja procurar.

Lotes de Produtos

Uma vez que a quantidade de produtos apreendidos é elevada, os produtos são normalmente vendidos em lotes fechados, e não em unidades separadamente. Dessa forma, os participantes fazem lances nos lotes e, caso saiam vencedores, precisam levar todos os produtos que fazem parte daquele pacote.

Veja esse lote com 10 produtos, com lance inicial de R$ 3.000,00:

ProdutoQuantidade
iPhone XS MAX 64GB1
iPhone 7 PLUS 128GB1
SAMSUNG S9 64 GB2
CAPAS DE CELULAR SAMSUNG S92
SMARTPHONE APPLE C/ ACESSORIOS1
Celular MEIZU PRO 71
SAMSUNG GALAXY S9 usado1
Celular J91
Lote de Produtos- Leilão da Receita Federal

Inacreditável, não é mesmo? Todos esses produtos, de valores extremamente elevados, com lance inicial de apenas R$ 3.000,00.

Como pagar e onde retirar as mercadorias?

O pagamento será realizado por meio da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Além disso, ainda é possível escolher entre fazer o pagamento total no primeiro dia útil após o leilão, ou então pagar apenas 20% no primeiro dia útil e os 80% restantes em até oito dias corridos.

O grande percalço é, todavia, para retirar as mercadorias, uma vez que a Receita Federal não irá lhe enviar os produtos por Correios. As informações sobre a retirada estão presentes nos editais de cada leilão.

Sendo assim, a responsabilidade pela retirada é do comprador, o que normalmente envolve comparecer aos locais físicos onde se encontram as mercadorias.

Cumpre salientar que os produtos vendidos pelo leilão estão, ainda, sujeitos à incidência do ICMS (imposto estadual), que para algumas mercadorias chega à casa dos 20%.

Destinação do Valor Arrecadado

O produto da alienação por leilão terá a seguinte destinação:

  1. 60%, ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF; e
  2. 40% à seguridade social.

Ademais, não haverá incidência de tributos federais sobre o valor da alienação, mediante licitação, das mercadorias de que trata este artigo. Contudo, os produtos não estão isentos de tributos estaduais.

Finalizando

E aí, gostou da ideia de poder comprar um iPhone por um preço banal?

Certamente que quem se interessar, será preciso enfrentar certas burocracias iniciais, como a criação de um Certificado Digital, por exemplo. Outras desvantagens são em relação ao pagamento (à vista) e a necessidade de retirar o produto no local.

Contudo, o baixíssimo valor sobrepõe essas desvantagens, sem dizer que estaremos contribuindo para a seguridade social: saúde, assistência social e previdência social.

Vai participar do próximo leilão? Deixa seu comentário abaixo.

Um forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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