Estágios da despesa pública para o concurso da Sefaz-CE
Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre as reformas administrativas, com foco no concurso da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ CE).
Bons estudos!
Ao longo dos anos a administração pública no mundo passou por diversas reformas, com vistas a acompanhar o desenvolvimento do Estado e, consequentemente, as necessidades da sociedade.
Nesse contexto, estudaremos, a seguir, as principais reformas da administração pública (reformas administrativas) constantes na doutrina.
Por oportuno, abordaremos, sempre que pertinente, os principais marcos dessas reformas no Brasil, pois trata-se de tema recorrentemente cobrado pelas bancas de concursos públicos.
Por muito tempo o Estado foi marcado por uma administração pública patrimonialista, na qual confundiam-se a coisa pública e a privada.
Assim, havia profundo desrespeito às necessidades reais da sociedade, ao tempo em que a máquina pública era utilizada como “propriedade” dos governantes.
No Brasil, o patrimonialismo relaciona-se intimamente com o período de domínio português até a época das oligarquias cafeeiras, durante a primeira república.
Todavia, dentre outras coisas, a ascensão de uma burguesia industrial revelou a necessidade e pressionou a evolução do Estado e da máquina pública com vistas a obter maior racionalidade na atuação administrativa.
Nesse contexto, advém a administração pública burocrática, cujo maior precursor, Max Weber, defendia ideias como: meritocracia, padronização de ações na atuação pública, imparcialidade e legalismo.
No Brasil, a doutrina associa a reforma burocrática aos idos de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas, impulsionada, inclusive, pela quebra da bolsa de Nova York no ano anterior, o que impulsionou todo o mundo a repensar os modelos de atuação do Estado.
Nessa oportunidade, Vargas propôs uma reforma fundada em 3 (três) pilares básicos: administração pública, administração de materiais e administração de pessoas.
Para isso, criou o Departamento Administrativo do Setor Público (DASP) com os objetivos principais de modernizar a administração pública e suprimir o modelo patrimonialista de administração.
Em que pese o modelo burocrático de administração tenha contribuído para a evolução do Estado brasileiro, diversas disfunções tornaram necessária a sua evolução.
Por isso, ao longo dos anos, foram diversas as tentativas de superar o modelo, passando a adotar a administração pública gerencial, menos autorreferida e dotada de maior flexibilidade.
Assim, no Brasil, a primeira tentativa de reforma gerencial ocorreu durante o governo militar, em 1967, com a edição do Decreto-Lei 200.
Nesse período, em que pese a centralização política, houve descentralização da máquina pública e a criação das entidades da administração indireta, na tentativa de adotar uma abordagem mais gerencial.
Por outro lado, foi somente em 1995, com a publicação do Plano Diretor de Reforma da Administração Pública (PDRAE), dirigido pelo Ministro Luís Carlos Bresser-Pereira, durante o governo Fernando Henrique, que se considera, de fato, implementada a reforma gerencial no Brasil.
Em que pese a Constituição Federal de 1988 tenha representado significativo avanço em matéria de cidadania e de direitos sociais, em temas relacionados à administração pública foi considerada como um retrocesso burocrático.
Segundo a doutrina, o PDRAE passou a reconhecer que, no Brasil, as dificuldades administrativas deviam-se não à falta de governabilidade, mas à deficiência de governança.
Assim, o diagnóstico do problema brasileiro foi compartimentado em 3 (três) dimensões: institucional-legal (referentes aos obstáculos legais existentes); cultural (remetendo à necessidade de mudar a mentalidade até então vigente); e, gerencial (associada às práticas administrativas).
Com vistas à mudança dessa perspectiva, o PDRAE previu diversos objetivos, dentre os quais, o incentivo a uma melhor delimitação das áreas de atuação direta do Estado e a transferência de diversos serviços para a iniciativa privada, como forma de buscar eficiência.
Pessoal, no âmbito do estudo das reformas administrativas para a SEFAZ CE faz-se necessário delimitar os 4 (quatro) setores de operação do Estado à luz do PDRAE.
Em resumo, o núcleo estratégico refere-se ao governo em sentido lato sensu, ou seja, onde ocorrem as tomadas de decisão. Dessa forma, devem coexistir a administração pública burocrática e a administração gerencial.
As atividades exclusivas, por sua vez, referem-se ao rol de atividades que somente o Estado pode realizar. Ou seja, há necessidade de manifestação, em regra, do poder extroverso do Estado, como nas atividades de regulação e fiscalização. Nesse setor há implementação da administração gerencial.
Por outro lado, o setor dos serviços não exclusivos se associa às atividades em que o Estado pode atuar simultaneamente às organizações não estatais. Nesse caso, fomenta-se a publicização, que consiste na transferência de serviços para as organizações não estatais, como as do terceiro setor.
Por fim, o setor de produção de bens e serviços para o mercado consiste na área de atuação das empresas, ou seja, naquelas em que o Estado, em regra, não deve atuar diretamente. Assim, o PDRAE fomenta as privatizações nesse setor.
Pessoal, finalizamos aqui este artigo sobre as reformas administrativas para o concurso da SEFAZ CE.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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