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Reformas administrativas: resumo para a SEFAZ CE

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre as reformas administrativas, com foco no concurso da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ CE).

Bons estudos!

Introdução

Ao longo dos anos a administração pública no mundo passou por diversas reformas, com vistas a acompanhar o desenvolvimento do Estado e, consequentemente, as necessidades da sociedade.

Nesse contexto, estudaremos, a seguir, as principais reformas da administração pública (reformas administrativas) constantes na doutrina.

Por oportuno, abordaremos, sempre que pertinente, os principais marcos dessas reformas no Brasil, pois trata-se de tema recorrentemente cobrado pelas bancas de concursos públicos.

Reformas administrativas para a SEFAZ CE: burocrática

Por muito tempo o Estado foi marcado por uma administração pública patrimonialista, na qual confundiam-se a coisa pública e a privada.

Assim, havia profundo desrespeito às necessidades reais da sociedade, ao tempo em que a máquina pública era utilizada como “propriedade” dos governantes.

No Brasil, o patrimonialismo relaciona-se intimamente com o período de domínio português até a época das oligarquias cafeeiras, durante a primeira república.

Todavia, dentre outras coisas, a ascensão de uma burguesia industrial revelou a necessidade e pressionou a evolução do Estado e da máquina pública com vistas a obter maior racionalidade na atuação administrativa.

Nesse contexto, advém a administração pública burocrática, cujo maior precursor, Max Weber, defendia ideias como: meritocracia, padronização de ações na atuação pública, imparcialidade e legalismo.

No Brasil, a doutrina associa a reforma burocrática aos idos de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas, impulsionada, inclusive, pela quebra da bolsa de Nova York no ano anterior, o que impulsionou todo o mundo a repensar os modelos de atuação do Estado.

Nessa oportunidade, Vargas propôs uma reforma fundada em 3 (três) pilares básicos: administração pública, administração de materiais e administração de pessoas.

Para isso, criou o Departamento Administrativo do Setor Público (DASP) com os objetivos principais de modernizar a administração pública e suprimir o modelo patrimonialista de administração.

Reformas administrativas para a SEFAZ CE: gerencial

Em que pese o modelo burocrático de administração tenha contribuído para a evolução do Estado brasileiro, diversas disfunções tornaram necessária a sua evolução.

Por isso, ao longo dos anos, foram diversas as tentativas de superar o modelo, passando a adotar a administração pública gerencial, menos autorreferida e dotada de maior flexibilidade.

Assim, no Brasil, a primeira tentativa de reforma gerencial ocorreu durante o governo militar, em 1967, com a edição do Decreto-Lei 200.

Nesse período, em que pese a centralização política, houve descentralização da máquina pública e a criação das entidades da administração indireta, na tentativa de adotar uma abordagem mais gerencial.

Por outro lado, foi somente em 1995, com a publicação do Plano Diretor de Reforma da Administração Pública (PDRAE), dirigido pelo Ministro Luís Carlos Bresser-Pereira, durante o governo Fernando Henrique, que se considera, de fato, implementada a reforma gerencial no Brasil.

Em que pese a Constituição Federal de 1988 tenha representado significativo avanço em matéria de cidadania e de direitos sociais, em temas relacionados à administração pública foi considerada como um retrocesso burocrático.

Segundo a doutrina, o PDRAE passou a reconhecer que, no Brasil, as dificuldades administrativas deviam-se não à falta de governabilidade, mas à deficiência de governança.

Assim, o diagnóstico do problema brasileiro foi compartimentado em 3 (três) dimensões: institucional-legal (referentes aos obstáculos legais existentes); cultural (remetendo à necessidade de mudar a mentalidade até então vigente); e, gerencial (associada às práticas administrativas).

Com vistas à mudança dessa perspectiva, o PDRAE previu diversos objetivos, dentre os quais, o incentivo a uma melhor delimitação das áreas de atuação direta do Estado e a transferência de diversos serviços para a iniciativa privada, como forma de buscar eficiência.

Setores do Estado

Pessoal, no âmbito do estudo das reformas administrativas para a SEFAZ CE faz-se necessário delimitar os 4 (quatro) setores de operação do Estado à luz do PDRAE.

Em resumo, o núcleo estratégico refere-se ao governo em sentido lato sensu, ou seja, onde ocorrem as tomadas de decisão. Dessa forma, devem coexistir a administração pública burocrática e a administração gerencial.

As atividades exclusivas, por sua vez, referem-se ao rol de atividades que somente o Estado pode realizar. Ou seja, há necessidade de manifestação, em regra, do poder extroverso do Estado, como nas atividades de regulação e fiscalização. Nesse setor há implementação da administração gerencial.

Por outro lado, o setor dos serviços não exclusivos se associa às atividades em que o Estado pode atuar simultaneamente às organizações não estatais. Nesse caso, fomenta-se a publicização, que consiste na transferência de serviços para as organizações não estatais, como as do terceiro setor.

Por fim, o setor de produção de bens e serviços para o mercado consiste na área de atuação das empresas, ou seja, naquelas em que o Estado, em regra, não deve atuar diretamente. Assim, o PDRAE fomenta as privatizações nesse setor.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este artigo sobre as reformas administrativas para o concurso da SEFAZ CE.

Até o próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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