Olá, pessoal, tudo bem?
Aqui é o Prof. Fábio Dutra, de Direito Tributário e Legislação Tributária, e hoje quer comentar um pouco sobre o novo Regulamento do Imposto de Renda – RIR. Você já está sabendo dessa notícia?
Foi publicado o Decreto 9.580/2018, revogando o vetusto RIR/99 ou Decreto 3.000/1999, que organizava a legislação relativa ao Imposto de Renda vigente à época de sua publicação. Ocorre que quase 20 anos se passaram desde então, o que motivou, já há muito tempo, a atualização deste regulamento.
O RIR é um decreto regulamentador editado pelo Presidente da República, no exercício de sua competência disciplinada no art. 84, IV: compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Isso significa que a função do decreto é regulamentar a lei de forma a possibilitar a sua fiel execução. Em se tratando do RIR, o que temos é, em sua maior parte, o “recorte” dos mais diversos diplomas legais relativas a este imposto federal, consolidando a legislação do imposto de renda em um só lugar.
Onde eu quero chegar com esse raciocínio? O RIR, sendo um decreto regulamentador, não inova a ordem jurídica, trazendo “mais do mesmo”, isto é, concatenando a legislação já vigente em um só texto, o que facilita, e muito, a vida dos contribuintes e também do Fisco. Diante do exposto, caso você estude para o concurso da Receita Federal, no qual é exigido o conhecimento da legislação tributária relativa ao IR, não é necessário se preocupar. Se você já estuda por um material atualizado, e o nosso material aqui do Estratégia Concursos é atualizado, não precisa se preocupar tanto assim com o novo RIR.
Destacamos que a maior parte das alterações está na tributação das pessoas jurídicas, sobretudo pelas regras trazidas pela Lei 12.973/2014.
Sei que muitos de vocês estão ansiosos para começar a estudar o novo RIR, ou pelo menos deveriam estar caso estejam realmente engajados nos estudos para o concurso da RFB, e, por isso, organizei cada item do último edital de Auditor-Fiscal elaborado pela ESAF, para que você possa focar no que realmente pode cair na sua prova.
Evidentemente, se o seu foco for o cargo de Analista-Tributário, você pode abrir o edital de legislação tributária (que é mais enxuto) e comparar os tópicos. Ok?
A despeito de a ESAF já ter declarado que não realizará o próximo concurso da Receita Federal, o seu edital é sem dúvidas um grande norte para quem já estuda ou está começando a estudar para este grande concurso!
Então, vamos lá!
Mas, antes, quero te convidar a me seguir no Instagram e ficar por dentro de todas as novidades dos concursos da área fiscal, além de receber dicas de estudo: @ProfFabioDutra
Veja que a ementa é dividida em IR, IRPF e IRPJ (além do IPI, que não é objeto do presente artigo). Realizei a separação para facilitar o seu estudo. Por último, quero deixar claro que estudar legislação tributária federal por conta própria não é uma tarefa simples! Em razão disso, lançamos cursos específicos para os cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário da RFB. Você pode encontrar os meus cursos abaixo:
Curso para Auditor-Fiscal: CLIQUE AQUI
Curso para Analista-Tributário: CLIQUE AQUI
1. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
| Itens do Edital | Conteúdo a ser Estudado |
| 1.1. Critérios orientadores. 1.1.1. Renda e Proventos. Conceito. 1.1.2. Disponibilidade Econômica ou jurídica. 1.1.3. Acréscimo patrimonial. | CF/88, art. 153, § 2º, CTN, arts. 43 a 45 |
1.2. Tributação das pessoas físicas.
| Itens do Edital | Conteúdo a ser Estudado |
| 1.2.1. Incidência. 1.2.2. Rendimento. 1.2.3. Rendimento Tributável. | RIR/2018, arts. 36 a 65 |
| 1.2.1. Incidência. 1.2.2. Rendimento. 1.2.4. Rendimentos isentos ou não tributáveis. | RIR/2018, art. 35 |
| 1.2.5. Tributação exclusiva. | RIR/2018, arts. 683, 700, 731, 827, 829 |
| 1.2.6. Deduções. | RIR/2018, arts. 66 a 75 |
| 1.2.7. Contribuintes. | RIR/2018, arts. 1º a 20 |
| 1.2.8. Responsáveis. | RIR/2018, arts. 21 a 25 |
| 1.2.9. Domicílio Fiscal. | RIR/2018, arts. 26 a 31 |
| 1.2.10. Base de cálculo. 1.2.11. Alíquotas. 1.2.13. Cálculo do tributo. 1.2.15. Período de apuração. | RIR/2018, arts. 76 a 115 |
| 1.2.16. Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). | RIR/2018, arts. 118 a 123 |
| 1.2.17. Recolhimento Complementar. | RIR/2018, arts. 124 a 127 |
| 1.2.18. Tributação Definitiva. | RIR/2018, arts. 128 a 157 |
| 1.2.12. Lançamento. | RIR/2018, arts. 898 a 914 |
| 1.2.14. Sistema de bases correntes. | Não consta no RIR. |
1.3. Tributação das pessoas jurídicas.
| Itens do Edital | Conteúdo a ser Estudado |
| 1.3.2. Contribuintes. | RIR/2018, arts. 158 a 195 |
| 1.3.3. Responsáveis. | RIR/2018, arts. 196 a 201 |
| 1.3.4. Domicilio Fiscal. | RIR/2018, arts. 202 e 203 |
| 1.3.1. Incidência. 1.3.5. Base de cálculo. | RIR/2018, arts. 209 a 216 |
| 1.3.6. Receitas e rendimentos. | RIR/2018, arts. 208 |
| 1.3.7.Omissão de receita. | RIR/2018, arts. 293 a 300 |
| 1.3.8. Ganhos de capital. | RIR/2018, arts. 222, 446, 504 e 505, 595 a 598, 609 |
| 1.3.9. Despesas dedutíveis e indedutíveis. | RIR/2018, arts. 311 a 387 |
| 1.3.10. Remuneração de administradores. | RIR/2018, arts. 315, 368, 369, 375, , 527, 679 e 699 |
| 1.3.11.Lucro real. | RIR/2018, arts. 257 a 586, 614 a 616 |
| 1.3.12. Lucro presumido. | RIR/2018, arts. 587 a 586, 614 a 616 |
| 1.3.13. Lucro arbitrado. | RIR/2018, arts. 602 a 613, 614 a 616 |
| 1.3.14. Lucros, rendimentos e ganhos de capital obtidos no exterior. | RIR/2018, arts. 446 a 466 |
| 1.3.15. Preço de transferência. | RIR/2018, arts. 238 a 256 |
| 1.3.16. Investimentos em sociedades coligadas e controladas avaliados pelo método do patrimônio líquido. | RIR/2018, arts. 420 a 438 |
| 1.3.17. Reorganizações societárias. | Lei 6.404/76, arts. 226 a 229, RIR/2018, arts. 196, 217, 232 a 235, 392, 431 a 438, 518 e 519, 585, 615 |
| 1.3.18. Gratificações e participações nos lucros. | RIR/2018, arts. 526 e 527 |
| 1.3.19. Atividade rural. | RIR, arts. 325, 477,583, 623 e 624 |
| 1.3.20. Sociedades cooperativas. | RIR/2018, arts. 193 a 195 |
| 1.3.21. Isenções e reduções. 1.3.22. Imunidades. | RIR/2018, arts. 178 a 195 |
| 1.3.23. Tributação na fonte. | RIR/2018, arts. 677 a 787 |
| 1.3.24. Tributação das operações financeiras. | RIR/2018, arts. 788 a 816 |
| 1.3.25.Período de apuração. | RIR/2018, arts. 217 a 237 |
| 1.3.26. Regime de caixa e regime de competência. | RIR/2018, arts. 285, 352, 380, 405 a 407, 587 |
| 1.3.27. Alíquotas e adicional. | RIR/2018, arts. 623 a 625 |
| 1.3.28. Lançamento. | RIR/2018, arts. 898 a 914 |
| 1.3.29. Planejamento tributário. | Não está no RIR |
| 1.3.30. Livros Fiscais. | RIR/2018, arts. 275 a 278 |
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